SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina
Programa de Atenção Básica e Saúde da Família
Organização Social de Saúde
OSS – SPDM / PABSF
Rio de Janeiro AP 5.3
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

 

PROCESSO SELETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

ERRATA AO EDITAL Nº 01/2010

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE RUAS POR UNIDADES:

 

Onde se lê:

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF NOVA SEPETIBA

Av. Dois, 360 - Esquina com a rua 47 - Nova Sepetiba - Sepetiba

4

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Av 04

249 a Associação

Av. 02

nº 324 ao 322

Av. 02, 01, Rua 61, Rua 63

 

Av. 03

171 a 158

Av. 03

354 a nº 178

Av. 03

nº 360 ao 131

Av. 03

nº 505 até 373

Av. 04, Rua 47, Rua 42, Rua 43, Av. 03 e Rua 48

 

Av. 07

nº 388 ao 534

Avenida 01

 

Avenida 02

 

Avenida 02

Qd 51

Avenida 03

 

Avenida 05

 

Avenida 06

 

Avenida 06

246 a creche narizinho

Avenida 07

 

Avenida 08

Qd 51

Avenida 09

 

Avenidas 03, 06

 

Avenidas 05 e 06

 

Beco Santa Rita

 

Esquina Rua 56

nº 252 ao nº 22

Est da Estiva

Qd 17 e 18

Est. Da Estiva

nº 322 ao 839

Estiva

nº 3770

Estrada da Estiva

 

Estrada da Estiva

Qd 76 e 83

Estrada de Sepetiba

 

Estrada de Vasconcelos

 

Mata Sete

 

Rua 42 a Rua 48

Nº 259 da Rua 42 a nº 298 da Rua 48

Projetada nº 01

 

Projetadas A e C

 

R 42

113 a nº 259

R 42

174 a 121

R 48

316 a 337

Rua 01

 

Rua 01

Qd 81

Rua 01

Qd 88

Rua 02

 

Rua 03

 

Rua 04

 

Rua 04

nº 265 ao 359

Rua 04

Qd 77 e 78

Rua 04

Qd 85

Rua 05

 

Rua 05

Qd 77

Rua 06

 

Rua 06

 

Rua 07

 

Rua 08

 

Rua 09

 

Rua 51

 

Rua 56

 

Rua 11

 

Rua 12

 

Rua 14

 

Rua 15

 

Rua 16

 

Rua 17

 

Rua 18

 

Rua 19

 

Rua 19

Qd 11 e 10

Rua 20

 

Rua 21

 

Rua 22

 

Rua 22

nº 285

Rua 22

43 a Escola Carlos Arnold

Rua 22

Qd 06 nº 36, 28, 20 e 43

Av. 06

nº 53 e 109

Rua 23

 

Rua 23

(Qd 12 e 16)

Rua 23

Qd 11 e 17

Rua 24

 

Rua 25

 

Rua 26

 

Rua 27

 

Rua 28

 

Rua 36

 

Rua 36

nº 04 até rua 38 nº 05

Rua 36

nº 146 e nº 04

Rua 37

 

Rua 38

 

Rua 39

 

Rua 39

nº 306 ao 534

Rua 40

 

Rua 40

Qd 41 e 42

Rua 41

 

Rua 42

 

Rua 43

 

Rua 43

nº 120; Rua 47 nº 127

Rua 44

 

Rua 45

 

Rua 46

 

Rua 46

nº 145 ao nº 17 da Rua 56

Rua 47

 

Rua 47

QD 25 e 24

Rua 48

 

Rua 48

143 a Rua 46 nº 149

Rua 56

Nº 17

Rua 57

35 a 75

Rua 48

nº 20

Rua 48

324 a 370 (370 da esquina ao nº 83 da Rua 57)

Rua 48

37 a 143

Rua 49

 

Rua 50

 

Rua 51

 

Rua 52

 

Rua 53

 

Rua 54

 

Rua 55

 

Rua 55

470 a Rua 47 nº 479

Rua 55

Qd 50

Rua 56

 

Rua 56

222 a Esq. Rua 50 nº 05

Rua 56

Qd 50

Rua 57

 

Rua 58

 

Rua 59

 

Rua 59

Avenidas 01 e 02

Rua 63

 

Rua 08

 

Rua 01

 

Rua 60

 

Rua 61

 

Rua 62

 

Rua 63

 

Rua 63

nº 623

Rua 64

 

Rua da Esmeralda

 

Rua da Prata

 

Rua da Prata

nº 03 ao 13

Rua do Diamante

 

Rua do Ouro

 

Rua do Ouro

nº 01 ao 08 e 01 ao 21

Rua do Rubi

 

Ruas 05 e 14

 

Sebastian Laurenicio Vaconcelços

01 a Beco Santa Rita nº 09

Travessa 01

 

Travessa 02

 

Travessa 03

 

Travessa 04

 

Travessa 05

 

Travessa 06

 

Travessa 07

 

Travessa 08

 

Travessa 09

 

Travessa 10

 

Travessa 11

 

Travessa 12

 

Travessa 13

 

Travessa 14

 

Travessa 15

 

Travessa 16

 

Travessa 17

 

Travessa 18

 

Travessa 19

 

Travessa 20

 

Travessa 21

 

Travessa 22

 

Travessa 24

 

Travessa 26

 

Travessa 27

 

Travessa 28

 

Travessa 29

 

Travessa 30

 

Travessa 31

 

Travessa 32

 

Travessa 33

 

Travessa 35

 

Travessa 36

 

Travessa 37

 

Travessa 38

 

Travessa 39

 

Travessa 40

 

Travessa 41

 

Travessa 42

 

Travessa 43

 

Travessa 44

 

Travessa 45

 

Travessa 46

 

Travessa 47

 

Travessa 48

 

Travessa 49

 

Travessa 50

 

Travessa 51

 

Travessa 52

 

Travessa 53

 

Travessa 54

 

Travessa 55

 

Travessa 56

 

Travessa 57

 

Travessa 58

 

Travessa 59

 

Travessa 60

 

Travessa 61

 

Travessa 62

 

Travessa 63

 

Travessa 64

 

Travessa 65

 

Travessa 67

 

Travessa 68

 

 

 

 

 

 

 

Desconsidera-se:

 

Mata Sete

 


05 de Março de 2010.


Prof. Dr. Mário Silva Monteiro.

Superintendente

 


Í N D I C E

  1. DO PROCESSO SELETIVO
  2. DAS ATRIBUIÇÕES
  3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

                     3.1. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

                  3.2. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. DA SELEÇÃO

                     4.1. PRIMEIRA ETAPA - Da INSCRIÇÃO

         4.2. SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA

         4.3. TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO

         4.4. QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

5- CLASSIFICAÇÃO FINAL

6- DA CONTRATAÇÃO

7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8- DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

9- DOS RECURSOS

10- DA VALIDADE

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

ANEXOS

ANEXO I – RELAÇÃO DE RUAS

ANEXO II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 01/2010

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

A SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

Este processo seletivo realiza-se em cumprimento ao contrato de Gestão ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na Área de Planejamento 5.3 (AP 5.3) firmado entre a SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC).

 

 

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste edital.

 

 

1– DO PROCESSO SELETIVO

 

Este processo seletivo destina-se a selecionar candidatos as vagas existentes e que vierem a surgir para o cargo de ACS e compor as equipes das Unidades de PSF, localizadas na AP 5.3.

 

1.1-  A Unidade de PSF cobrirá toda a área abrangência conforme ruas descritas no ANEXO I deste Edital.

 

1.2 - O número total de vagas existentes por Unidade de PSF está definido no ANEXO I deste Edital.

 

1.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, contados a partir da data da divulgação do Resultado Final, podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.

 

1.4 - O cargo, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o salário, a escolaridade exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela I:

 

 

TABELA - I

 

UINDADES DE PSF – EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Código

Cargos

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal (Horas)

Salário Mensal

Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

 

ACS

20

1

40

710,00

Ensino Fundamental

 

R$ 13,00

 

1.5- O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40 horas semanais, podendo esta quantidade de horas ser compreendida no período de segunda a sábado e no intervalo das 07h às 22h, a ser definido posteriormente, no momento da contratação, pela SPDM/PABSF visando atender a necessidade da Unidade de PSF do Município do Rio de Janeiro.

 

 

1.6- Os ACS serão contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela SPDM/PABSF e, portanto, não cumprirão direito a estabilidade.

 

1.7- O salário mensal no valor de R$ 710,00 será pago ao ACS, pela SPDM/PABSF, de acordo com o piso salarial, definido pela SMSDC/RJ.

 

1.8- Além do salário mensal que o ACS fará jus, serão oferecidos benefícios, previstos em Lei/Convenção Coletiva, tais como:

 

·  Auxílio creche- para funcionária (mãe) com filhos até 5 anos e 11 meses no valor de R$115,45.

 

·  Vale alimentação - R$ 67,17

 

·  Vale refeição - R$154,00

 

·  Insalubridade - R$ 102,00

 

 

2- DAS ATRIBUIÇÕES

 

1.2-  Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:

 

“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.”

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

 

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

 

II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

 

III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

 

IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

 

V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e

 

“VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.”

 

3- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

São considerados requisitos para se inscrever no processo seletivo:

 

3.1- Ser morador da área de abrangência da Unidade de PSF a qual está se candidatando a vaga, há no mínimo dois anos; (verificar Anexo I deste Edital)

 

3.2- Ter concluído o ensino fundamental;

 

3.3- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data de inscrição;

 

3.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais e se, do sexo masculino, também com as obrigações militares;

 

3.5- Ter aptidão física e mental para exercício das atribuições da função, que será comprovada através de exame médico quando dos exames de pré- admissão.

 

 

3.1 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

3.1.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, para tanto, deve:

 

3.1.2- Acessar, no período de 03 de março de 2010, o “link” Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.spdmpsf.com.br;

 

3.1.3-  Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

 

3.1.4-  Comprovar renda familiar “percapita” inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional;

 

3.1.5-  Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;

 

3.1.6-  Para avaliação da isenção da taxa de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes documentos:

 

a)   Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

b)   Cópia de certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

c)    Cópia do último contracheque;

d)   Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

e)   Modelo de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo III;

f)     Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subseqüente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.

 

3.1.7-   O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para a Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento – SPDM/PABSF – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 04 de março de 2010.

 

3.1.8-        A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será divulgada até o dia 09 de março de 2010, no site www.spdmpsf.com.br.

 

3.1.9-        Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

 

3.1.10-    O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2.

 

3.1.11-    Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 4 e seus subitens.

 

3.1.12-    Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da documentação.

 

3.2- INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.2.1- Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994, de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 645 de 05 de novembro de 1984 e no Decreto Municipal nº 5890 de 16 de junho de 1986.

 

3.2.2- É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.

 

3.2.3- É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.

 

3.2.4- Em obediência ao disposto da Lei Municipal 2.111 de 10/11/1994 aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.

 

3.2.5- As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.2.6- Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal 2.111 de 10/11/1994. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.

 

3.2.7- Os candidatos com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das inscrições. Enviar via correios pelo serviço de Sedex conforme item 4.3.8 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

 

3.2.8- O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico, com data de postagem até o dia 12 de março de 2010, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 – Taboão da Serra – SP, com o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF.

 

3.2.9- Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovadas neste processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista a parte e também na lista geral de classificação.

 

3.2.10- Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão considerados como tal.

 

3.2.11- Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

 

3.2.12- Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

 

 

4- DA SELEÇÃO

 

O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

1ª  ETAPA – Inscrição

2ª  ETAPA – Prova Objetiva - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA – Dinâmica de Grupo e Confirmação de Endereço – caráter classificatório e eliminatório;

4ª  ETAPA – Entrega de documentos e Exame Médico.

 

 

 

 

 

 

4.1 - PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO

 

4.1.1- As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 03 de março de 2010 a 11 de março de 2010, através do site www.spdmpsf.com.br.

 

4.1.2- O candidato deverá optar por apenas uma Unidade de PSF, de acordo com o seu endereço de moradia, que deve constar do ANEXO I deste Edital.

 

Aos que não tiverem acesso à internet, a inscrição poderá ser realizada também através das Lan Houses credenciadas para esse Processo Seletivo Público, conforme abaixo:

 

Santa Cruz

Lan House Firewall -R. Cincinato de Freitas, 100.

Barro Vermelho

Ciber Net- R. Nelson Piauí Dourado, 120 casa 1.

Alagado

Click House- Rua Justo de Morais, 43 loja B.

Ruy

Av. Antares, 2343.

Emydio

Lan House Alfa e Omega - Est. Dos Gouveias s/n.

 

4.1.3- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.1.4- O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

 

4.1.5- O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.1.6- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

 

4.1.7- Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

 

4.1.7.1- Acessar o site www.spdmpsf.com.br e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo Público.

 

4.1.7.2-   Ler na íntegra o Edital;

 

4.1.7.3- Preencher o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

 

4.1.7.4- Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

 

4.1.7.5- Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição no valor de R$13,00 (treze reais);

 

 

4.1.7.6- O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

 

4.1.7.7- O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

 

4.1.7.8- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

 

4.1.7.9- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

 

4.1.7.10- Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato;

 

4.1.7.11- A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

 

4.1.7.12- O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

 

4.1.7.13- A partir de 15 de março de 2010, o candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br ou nas Unidades de PSF as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido;

 

4.1.7.14- A SPDM/PABSF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

 

4.1.7.15- O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

 

4.1.7.16- É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

 

4.1.7.17- Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.

 

4.1.7-18- Será, ainda de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo que ficarão afixados nas Unidades de PSF e disponíveis pelo site www.spdmpsf.com.br .

 

4.1.7.-19- Em caso de dúvidas no preenchimento da Inscrição, o candidato deverá entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658.

 

 

4.2-SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA

 

4.2.1- A aplicação da prova objetiva está prevista para 21 de março de 2010 no Município do Rio de Janeiro, podendo a data ser alterada a critério da SPDM/PABSF.

 

4.2.2- A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

 

4.2.3- Não será admitida troca de local de realização das provas.

 

4.2.4- O candidato deverá no dia 17 de Março de 2010 acessar o site www.spdmpsf.com.br ou comparecer nas Unidades de PSF para obter as informações de data, local e horário de prova, 4 (quatro) dias antes da aplicação da mesma.

 

4.2.5- Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das etapas em razão de afastamento do candidato da sala do Processo Seletivo.

 

4.2.6- Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal da sala.

 

4.2.7- O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas da sua omissão.

 

4.2.8- O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar deste Processo seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova.

 

4.2.9- A inclusão de que trata o item 4.2.8 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

 

4.2.10- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

4.2.11- O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

 

4.2.12- Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

 

4.2.13- O candidato não poderá ausentar-se na sala sem o acompanhamento de um fiscal.

 

4.2.14- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de:

 

a) comprovante de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº2 e borracha macia.

 

 

4.2.15- No ato da realização da prova, o candidato receberá Folha de Respostas e o caderno de questões. O candidato não poderá retirar-se da sala da prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

 

4.2.16- Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de respostas é o único documento válido para correção.

 

4.2.17- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

 

4.2.18- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

4.2.19- Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

 

4.2.20- Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

 

4.2.21- As provas objetivas terão duração de 3(três) horas.

 

4.2.22- O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1(uma) hora de início da mesma.

 

4.2.23- O Gabarito das provas objetivas e o Caderno de Questões serão divulgados no site www.spdmpsf.com.br e Unidades de PSF no dia 21/03/2010.

 

 

4.2.24- A nota da prova objetiva será distribuída conforme quadro abaixo:

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

 

Agente Comunitário de Saúde

 

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

10

10

20

 

 

4.2.25- As questões de Língua Portuguesa e Matemática terão como referência conteúdo do ensino fundamental e, assim como as questões de Conhecimento Específico, versarão sobre os conteúdos programáticos contidos do Anexo IV deste Edital.

 

4.2.26- As questões de múltipla escolha da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.

 

4.2.27- Somente será considerado apto a participar da segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida em cada prova (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico), conforme item 4.2.24 deste edital.

 

4.2.28- Cada questão vale 2,5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

 

4.2.29- A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

4.2.30- A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq), onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

 

4.2.31 - O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo Público.

 

4.3- TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO

 

4.3.1- A Dinâmica de Grupo será realizada em dia e horário a serem definidos posteriormente. O Edital de Convocação para esta Etapa será divulgado no site www.spdmpsf.com.br  e nas Unidades de PSF a qual está concorrendo a vaga.

 

4.3.2- Nesta Etapa o candidato apresentará os seguintes documentos (não é necessário cópia): documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho), comprovante de conclusão do ensino fundamental (certificado ou declaração de conclusão de curso), comprovante de residência (Preferencialmente, conta de luz, água ou telefone fixo. Ou, como segunda opção, correspondência bancária em nome do próprio candidato).

 

4.3.3- O candidato que faltar nesta Etapa será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo, não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

4.3.4- A dinâmica terá caráter classificatório e eliminatório, valendo 100 (cem) pontos. A pontuação mínima para a classificação na Dinâmica de Grupo será 60 (sessenta) pontos. - O candidato não classificado objetiva será eliminado do Processo Seletivo Público.

 

4.3.5- As atividades para a realização desta Etapa serão conduzidas por profissional contratado da SPDM/PABSF e poderão ser acompanhadas por um representante da Coordenação de Área Programática (CAP 5.3).

 

4.3.6- O Resultado Final (prova + dinâmica de grupo) será disponibilizado em ordem decrescente de classificação.

 

4.3.7- Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

 

a) Tiver maior idade (conforme Lei do Idoso 10.741-2003);

b) Residir por mais tempo na área de abrangência correspondente à vaga;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

 

4.3.8- O Resultado Final será divulgado no site www.spdmpsf.com.br  e nas Unidades de PSF.

 

4.3.9- Serão convocados para esta fase 3 candidatos por vaga, obedecendo a ordem de classificação da 2ª. Etapa da Prova Objetiva. Os demais candidatos classificados na 2ª.Etapa ficarão em Cadastro Reserva para vagas que vierem a surgir, considerado o prazo de validade deste Processo Seletivo.

 

4.3.10- A não comprovação/confirmação de endereço do candidato implicará diretamente em sua desclassificação desta etapa, seja qual for o motivo;

 

4.3.11- Caso o candidato aprovado na 3ª. Etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público - Setor de Administração de Pessoal - SPDM/PABSF - à Rua Dona Januária, nº 33 – Santa Cruz, Rio de Janeiro, para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

 

4.4- QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

4.4.1. Após a aprovação na 3ª. Etapa, o candidato será convocado para a entrega de documentos de acordo com a relação que consta do item 6 (e sub-itens) deste Edital e realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

 

4.4.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

 

 

5- CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

5.1- A classificação dos candidatos será obtida através da Soma da pontuação da prova escrita (que vale 100 pontos) + a nota da dinâmica de grupo (que vale 100 pontos); O resultado será dividido por 2.

 

5.2- A convocação dos candidatos classificados seguirá ordem decrescente de nota respeitando o nº. Total de vagas disponíveis, conforme o Anexo I, e que vierem a surgir, respeitando o prazo de validade deste Processo Seletivo.

 

6- DA CONTRATAÇÃO

 

6.1- A contratação para a função de ACS será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

 

6.1.1-   Ter participado e aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Público (Inscrição, Prova Escrita, Dinâmica de Grupo e Confirmação de endereço; Entrega de Documentos e Exame Médico Admissional).

 

6.2-  De acordo com o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se para a contratação deverão entregar os seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS:

 

6.2.1- Carteira de Trabalho

6.2.2- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais

6.2.3- Certidão de Antecedentes Criminais

 

6.3- De acordo com o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se para a contratação deverão entregar CÓPIA SIMPLES (frente e verso legível) dos seguintes documentos:

 

6.3.1- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) – (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL)

6.3.3- Certificado de Reservista

6.3.4- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite

6.3.5- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos

6.3.6- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA)

6.3.7- Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde).

6.3.8- Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos

6.3.9- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso)

6.3.10- Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação.

6.3.11- Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de                        Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.)

6.3.12- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia)

6.3.13- 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)

6.3.14- Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente.

6.3.15- Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.

6.4- Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

 

6.5- NÃO SERÁ REALIZADA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER NA DATA PREVISTA E/OU NÃO APRESENTE A TODA A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA NO ITEM E SUB-ITENS 6 DESTE EDITAL.

 

6.6 - A divulgação da data será no endereço www.spdmpsf.com.br ;  nas Unidades de PSF e através de telegrama enviado ao endereço do candidato, conforme informado na ficha de inscrição;

 

6.7 - Na data da apresentação o candidato que tiver se declarado pessoa com deficiência deverá trazer laudo recente com data de emissão de até 30 dias.

 

6.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Público não gera direito à contratação, mas esta quando se fizer, considerará a quantidade de vagas existentes e que vierem a surgir considerado o prazo de validade deste Processo e respeitará a ordem de Classificação Final.

 

 

7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1- O resultado final do Processo Seletivo Público será divulgado nas Unidades de PSF e no site www.spdmpsf.com.br.

 

8- DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Será excluído do processo seletivo o candidato que, a qualquer momento:

 

8.1- Não residir ou deixar de residir na comunidade para qual está se candidatando;

 

8.2- Faltar ou chegar atrasado a qualquer Etapa deste Processo Seletivo;

 

8.3- Apresentar declaração ou documentação falsa;

 

8.4- Quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;

 

8.5- Ausentar-se do recinto onde está sendo realizada qualquer Etapa do Processo Seletivo sem permissão ou antes do tempo mínimo estabelecido;

 

8.6- Mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização de qualquer das Etapas do Processo Seletivo;

 

8.7- Não devolver o caderno de questões;

 

8.8- Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de resposta;

 

8.9- Utilizar ou tentar por meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa;

 

8.10- For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a etapa que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

 

8.11- Não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste edital;

 

 

 

9- DOS RECURSOS

 

9.1- Será admitido recurso quanto ao gabarito e resultados das provas objetivas;

 

9.2- O candidato poderá apresentar recurso da prova objetiva (segunda etapa do processo seletivo), quando ficar evidenciado erro na formulação da questão ou erro na correção;

 

9.3- Os recursos quanto aos gabaritos e resultados das provas objetivas, o candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso.

 

9.4- Os recursos deverão ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.

 

9.5- O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis para gabaritos e 1 (um) dia para resultado, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo Público e seguir as instruções contidas no mesmo.

 

9.6- Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

 

9.7- Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

 

9.8- Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.

 

9.9- Não serão admitidos recursos para a etapa Dinâmica de Grupo;

 

9.10- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

 

9.11- Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões da prova, que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente;

 

9.12- A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpsf.com.br, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

 

9.13- Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.12.

 

9.14- A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

10- DA VALIDADE

 

10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, contados a partir da data da divulgação do Resultado Final, ou menor período (em caso de convocação de todos os aprovados), e ainda podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.

 

 

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das condições estabelecidas neste regulamento;

 

11.2- Em qualquer fase do processo seletivo ou após a contratação, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo;

 

11.3- A aprovação na 1º, 2ª e 3ª etapas não asseguram o direito de ingresso automático para a função de ACS, mas apenas a expectativa de nele ser admitido quando houver a vaga, seguindo a ordem de Classificação Final por Unidade de PSF.

 

11.4- Os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO.

 

Rio de Janeiro, 03 de Março de 2010

 

Mário Silva Monteiro

Superintendente SPDM/PABSF

 

 

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE RUAS POR UNIDADES:

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF BALNEÁRIO GLOBO

Rua Prainha, 57 - Sepetiba

2

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Amarante do Maranhão

 

Avenida Renato Vasconcelos

 

Avenida Renato Vasconcelos                                                                                                                                    (lado esquerdo até o final da Itamogi e lado direito a partir da Rua M)

 

Beco da Guarda (Barraca do Sr. Geraldo até o Rio)

 

Buritizal

 

Buritizal (parte asfaltada)

 

Buritizal (Qd 16 à Qd 36)

 

Carmélia

 

Carmélia Duarte

 

Estrada de Sepetiba

(5026 ao 128)

Estrada de Sepetiba

(5426 à 5738)

Gerard Nóbrega

 

Iara Barros

 

Ismael Cavalcante

 

Itamogi

 

Itamogi (próximo ao mercado - Início da Av. Renato Vasconcelos)

 

José de Melo

 

Landii Salles

 

Nelson Matos

 

Piraí do Sul

 

Praça Padre Paraíso

 

Prainha

 

Rua A (próximo à associação de moradores)

 

Rua B

(Qd 15 à Qd 25)

Rua B, I, J, L, M, N, O, P

 

Rua B, Rua C (Associação de Moradores)

 

Rua C, D e E

 

Rua D

(Qd 15 à Qd 18)

Rua E

(Qd 17 à Qd 20)

Rua F

(Qd 20 à Qd 36)

Rua G

(Qd 21 à Qd 37)

Rua H

(Qd 24 à Qd 26)

Rua Helande

 

Rua M, N, O, P, Q e R.

 

Rua Vitória Régia ( da Rua B à Av. Renato Vasconcelos)

 

Ruas D, E, F, G, H, I, J (próximas ao mercado Príncipe de Sepetiba)

 

Senador Thomáz Rodrigues

 

Vacaria

 

Violeta

 

Vitória Régia

 

Vitória Régia

(3 à Qd 16 Lt 20)

Vitória Régia (próximo à Igreja Católica)

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF NOVA SEPETIBA

Av. Dois, 360 - Esquina com a rua 47 - Nova Sepetiba - Sepetiba

4

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Av 04

nº 249 a Associação

Av. 02

nº 324 ao 322

Av. 02, 01, Rua 61, Rua 63

 

Av. 03

nº 171 a 158

Av. 03

nº 354 a nº 178

Av. 03

nº 360 ao 131

Av. 03

nº 505 até 373

Av. 04, Rua 47, Rua 42, Rua 43, Av. 03 e Rua 48

 

Av. 07

nº 388 ao 534

Avenida 01

 

Avenida 02

 

Avenida 02

Qd 51

Avenida 03

 

Avenida 05

 

Avenida 06

 

Avenida 06

nº 246 a creche narizinho

Avenida 07

 

Avenida 08

Qd 51

Avenida 09

 

Avenidas 03, 06

 

Avenidas 05 e 06

 

Beco Santa Rita

 

Esquina Rua 56

nº 252 ao nº 22

Est da Estiva

Qd 17 e 18

Est. Da Estiva

nº 322 ao 839

Estiva

nº 3770

Estrada da Estiva

 

Estrada da Estiva

Qd 76 e 83

Estrada de Sepetiba

 

Estrada de Vasconcelos

 

Mata Sete

 

Rua 42 a Rua 48

Nº 259 da Rua 42 a nº 298 da Rua 48

Projetada nº 01

 

Projetadas A e C

 

R 42

nº 113 a nº 259

R 42

nº 174 a 121

R 48

nº 316 a 337

Rua 01

 

Rua 01

Qd 81

Rua 01

Qd 88

Rua 02

 

Rua 03

 

Rua 04

 

Rua 04

nº 265 ao 359

Rua 04

Qd 77 e 78

Rua 04

Qd 85

Rua 05

 

Rua 05

Qd 77

Rua 06

 

Rua 06

 

Rua 07

 

Rua 08

 

Rua 09

 

Rua 51

 

Rua 56

 

Rua 11

 

Rua 12

 

Rua 14

 

Rua 15

 

Rua 16

 

Rua 17

 

Rua 18

 

Rua 19

 

Rua 19

Qd 11 e 10

Rua 20

 

Rua 21

 

Rua 22

 

Rua 22

nº 285

Rua 22

nº 43 a Escola Carlos Arnold

Rua 22

Qd 06 nº 36, 28, 20 e 43

Av. 06

nº 53 e 109

Rua 23

 

Rua 23

(Qd 12 e 16)

Rua 23

Qd 11 e 17

Rua 24

 

Rua 25

 

Rua 26

 

Rua 27

 

Rua 28

 

Rua 36

 

Rua 36

nº 04 até rua 38 nº 05

Rua 36

nº 146 e nº 04

Rua 37

 

Rua 38

 

Rua 39

 

Rua 39

nº 306 ao 534

Rua 40

 

Rua 40

Qd 41 e 42

Rua 41

 

Rua 42

 

Rua 43

 

Rua 43

nº 120; Rua 47 nº 127

Rua 44

 

Rua 45

 

Rua 46

 

Rua 46

nº 145 ao nº 17 da Rua 56

Rua 47

 

Rua 47

QD 25 e 24

Rua 48

 

Rua 48

nº 143 a Rua 46 nº 149

Rua 56

Nº 17

Rua 57

nº 35 a 75

Rua 48

nº 20

Rua 48

nº 324 a 370 (370 da esquina ao nº 83 da Rua 57)

Rua 48

nº 37 a 143

Rua 49

 

Rua 50

 

Rua 51

 

Rua 52

 

Rua 53

 

Rua 54

 

Rua 55

 

Rua 55

nº 470 a Rua 47 nº 479

Rua 55

Qd 50

Rua 56

 

Rua 56

nº 222 a Esq. Rua 50 nº 05

Rua 56

Qd 50

Rua 57

 

Rua 58

 

Rua 59

 

Rua 59

Avenidas 01 e 02

Rua 63

 

Rua 08

 

Rua 01

 

Rua 60

 

Rua 61

 

Rua 62

 

Rua 63

 

Rua 63

nº 623

Rua 64

 

Rua da Esmeralda

 

Rua da Prata

 

Rua da Prata

nº 03 ao 13

Rua do Diamante

 

Rua do Ouro

 

Rua do Ouro

nº 01 ao 08 e 01 ao 21

Rua do Rubi

 

Ruas 05 e 14

 

Sebastian Laurenicio Vaconcelços

nº 01 a Beco Santa Rita nº 09

Travessa 01

 

Travessa 02

 

Travessa 03

 

Travessa 04

 

Travessa 05

 

Travessa 06

 

Travessa 07

 

Travessa 08

 

Travessa 09

 

Travessa 10

 

Travessa 11

 

Travessa 12

 

Travessa 13

 

Travessa 14

 

Travessa 15

 

Travessa 16

 

Travessa 17

 

Travessa 18

 

Travessa 19

 

Travessa 20

 

Travessa 21

 

Travessa 22

 

Travessa 24

 

Travessa 26

 

Travessa 27

 

Travessa 28

 

Travessa 29

 

Travessa 30

 

Travessa 31

 

Travessa 32

 

Travessa 33

 

Travessa 35

 

Travessa 36

 

Travessa 37

 

Travessa 38

 

Travessa 39

 

Travessa 40

 

Travessa 41

 

Travessa 42

 

Travessa 43

 

Travessa 44

 

Travessa 45

 

Travessa 46

 

Travessa 47

 

Travessa 48

 

Travessa 49

 

Travessa 50

 

Travessa 51

 

Travessa 52

 

Travessa 53

 

Travessa 54

 

Travessa 55

 

Travessa 56

 

Travessa 57

 

Travessa 58

 

Travessa 59

 

Travessa 60

 

Travessa 61

 

Travessa 62

 

Travessa 63

 

Travessa 64

 

Travessa 65

 

Travessa 67

 

Travessa 68

 

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF BARRO VERMELHO

Rua Cilon Cunha Brum s/nº - Urucania - Santa Cruz

1

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Estrada de Urucânia

nº 1687 ao nº 1748

Rua Santo Ernesto

nº 02 Fds ao nº 20

Rua Pedro Ernesto

nº 01 ao nº 23

Rua Felix Fernando Matieli

nº 01 ao nº 29

Travessa de Paz

nº 03 ao nº 09

Rua Antônio de Andrade

nº 02 ao nº 15

Rua Camélias

nº 17454 ao nº 02

Rua Devanir José de Carvalho

nº 01 ao nº 07

Rua Dílson Funaro

nº 01 ao nº 27

Rua Estrela Dalva

nº 01 ao nº 10 casa A

Travessa Cazuza

nº 01 ao nº 20 casa 1

Travesso Dílson Funaro

nº 01 ao nº 7 casa A

Rua João Saldanha

nº 01 ao nº 22

Estrada de Urucânia

nº 1689 ao nº 1691

Rua Tancredo Neves

nº 01 ao nº 60

Rua Rui Barbosa

nº 01 ao nº 30

Rua Souza Melo

nº 01 ao nº 12

Rua Pedro II

nº 01 ao nº14

Estrada de Urucânia

nº 1678 ao nº 1784

Rua Rubem Medina

nº 29 ao nº 96

Rua do Russo

nº 02 ao nº 11

Travessa do Russo

nº 01 ao nº 07

Travessa São Jorge

nº 01 ao nº 23

Travessa Comunitária

nº 09 ao nº 09 casa C

Rua Ludovico

nº 01 ao nº 50

Rua Anésio

nº 01 ao nº 10

Rua Rubens Medina

nº 01 ao nº 27

Rua Anatália de Mello Alves

nº 481 ao nº 455

Rua Cilon Cunha Brum

nº 755

Rua dos Quadros

nº 01 ao nº 07

Rua Cilon Cunha Brun

nº 757 ao nº 909

Rua Roberto Santos

nº 01 ao nº 41

Rua Duque de Caxias

nº 01 ao nº 39

Rua Duque de Caxias

nº 18 A ao nº 76

Rua João Alberto

nº 01 ao nº 38

Rua Treze

nº 32 ao nº 46

Rua I

nº 01 ao nº 09

Rua H

s/n ao nº 05

Rua E

nº 05 ao nº 13

Rua L

nº 02 ao nº 12

Rua União

nº 02 ao nº 08

Rua D

nº 05 ao nº 17

Rua João Alberto

nº 19 ao nº 29 e casa nº 39

Rua D

nº 01, 02, 04, 06, 08 e 10

Rua A

nº 01 ao nº 25

Rua F

nº 01 ao nº 10

Rua Y

nº 01 ao nº 15

Rua B

nº 01 a nº 30

Rua G

nº 01 ao nº 05

Rua J

nº 01 ao nº 12

Rua C

nº 01 ao nº 30

Rua P

nº 01 ao nº 20

Estrada Urucânia

nº 1680 ao nº 2820

Rua Salvação

nº 02 ao nº 31

Rua Estrela da Manhã

nº 02 ao nº 17

Rua da Torre

nº 01 ao nº 30

Travessa da Paz

nº 01 ao nº 17

Rua Pedra Preciosa

nº 01 ao nº 51

Travessa Nossa Paz

nº 01

Rua Moisés

nº 02 ao nº 30

Rua C

nº 89 ao nº 121

Rua Canaã

nº 01 ao nº 04

Rua Lecio de Judá

nº 02 ao nº 06

Rua Confins da Terra

nº 01

Céu de Luz

nº 04

Esplendor

nº 01 ao nº 06

Rua Boa Esperança

nº 03 ao nº 38

Rua K

nº 01 ao nº 17

Rua C

nº 32 ao nº 87

Rua H

nº 05 ao nº 14

Rua M

nº 01 ao nº 09

Rua União

nº 09 ao nº 16

Rua Santa Teresinha

nº 03 ao nº 11

Rua Santa Neuzinha

nº 02 ao nº 13

Rua Nina

nº 02 ao nº 05

Rua Gênesis

nº 01 ao nº 17

Rua Judia

nº 01 ao nº 09

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF PROFESSOR SAVIO ANTUNES - ANTARES

Av. Canal Pista 3,  s/nº CEP 23590-012

6

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Travessa 02, 03, 04, 05

 

Rua Y, X e V

Rua Y lado par e impar de 21 a 39,  rua V lado impar e par de 06 a 12, lado igreja).

Travessa 01, Brizolão

Rua Y 10 casa lado impar, rua da gloria, rua do brizolão ( lado impar)

Av. Antares

Nº 282 ao 233

Rua do Brizolão

Lado par n°262 ao nº 12

Rua União

Lado par 02 ao 12, impar 01 ao 11

Rua Aurora

Lado par 02 ao 12, ímpar 01 ao 13

Rua Vitoria

Lado par 02 ao 12, ímpar 05 ao 11

Travessa Vitória

Nº 01 ao nº 07

Rua da Paz

nº 57 ao nº 33( beco 01)

Av. Canal Pista 02

nº 11 ao nº 02

Rua Jorge Carneiro da Silva

nº 30 ao 110 lado direito

Rua Pistóia

Canto do Sesi

Rua Cybber Porto de Mendonça

nº 415 c/ 02 ao 165 c/ 01

Linha Férrea

nº 01 ao 36;

Rua Olivaldo Vila Nova

nº 90 c/01 ao 30 c/ 01

Rua Herminio Aurélio Sampaio

 nº 90 c/ 02 ao 80 c/ 01

Rua Jorge Carneiro da Silva

Lado impar nº 35 c/ 01 ao 100 c/ 01.

Rua da Glória

 

Rua da Paz

 

Beco II na rua da Paz

 

Rua Pistóia

 

Rua Domingos

 

Rua: G

 

Rua Vila Verde

 

Rua Jasmim

 

Rua Maria Angelica

 

Av. Antares

 

Ruas R, H

 

Travessas 37, 38, 39, 40, 41;

 

Ruas R, I

 

Travessas: 33, 34, 35, 36

 

Ruas R, L, J

 

Travessas: 30, 31, 32

 

Ruas: N, M, R;

 

Travessas: 25, 26, 27, 28, 29

 

Rua Cybber Porto de Mendonça

Bloco 72,

Travessa 55

Bloco 73, Linha Férrea

Travessa 59

Bloco 74;

Travesa 58

Bloco 75;

Travessa 57

Blocos 74;

Travessa 56;

Blocos 73;

Travessa 59

Bloco 76

Rua Herminio Aurélio Sampaio

Blocos 75, 76, 77

Travessa 63

Blocos 77, 78, 79

Travessa 60,61

Blocos 79, 80

Rua Cybber Porto de Mendonça

Bloco 80

Rua José Carlos

 

Rua Jorge Monciores

 

Rua Vila Vídeo I e II

 

Rua Planeta

 

Rua do Ottelo

 

Canal Pista II

 

Rua do Morrinho ou igreja

 

Av. Antares

Parte Vila Vídeo

Travessa: 24

 

Travessas: 20,21,22,23

 

Travessas: 15, 17, 18 e19

 

Rua O, P

 

Rua Q

 

Travessa: 13, 14, 16

 

Rua R, S,

 

Travessas 10, 11

 

Travessa: 09

Lado ímpar

Rua T

 

Travessa : 06, 07, 08, 09

Lado par

Rua U , V

Lado ímpar

Travessa 54

Bloco 66

Travessa 49

Bloco 65

Travessa 54

Bloco 67

Travessa 53

Bloco 63

Travessa 49

Bloco 64

Travessa 47,48

 

Rua Herminio Aurélio Sampaio

 

Travessa 51,53

Bloco 69

Travessa 50, 52

Bloco 68

Travessa 45,47

Bloco 62

Cybber Porto de Mendonça- Linha Férrea

Bloco 71

Travessa 51, bloco 70;

 

Travessa 50, Bloco 60;

 

Travessa 45

 

Cybber Porto de Mendonça

Travessa 59

Travessa 54, bloco 61; travessa 44,48

 

Linha Ferréa

Bloco 56

Travessa 43, Herminio Aurélio Sampaio

 

Rua Cybber Porto de Mendonça, linha férrea

 

Travessa 42,43

 

Rua G

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF DR. CYRO DE MELO - MANGUARIBA

Rua do Canal S/Nº - Conj. Manguariba

4

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Rua 11

426

Rua 15

Lado par do nº 342 ao 382

Rua 22

Lado ímpar do nº 193 ao 233

Rua 23

do nº 12 ao 113

Rua 24

do nº 12 ao 113

Rua 25

Lado impar do nº 91 ao 189

Rua 27

Lado impar do nº 195 ao 285

Estrada de Manguariba

nº 288 ao 302

Rua A

 

Rua B

 

Rua C

 

Rua D

 

Rua E

 

Rua F

 

Rua G

 

Rua I

 

Travessa G

 

Rua 15

Lado par do nº 16 ao 306

Rua 17

Lado par do nº 14 ao 318 e lado impar do nº 19 a0 309

Rua 19

Lado impar do nº 13 ao 91

Rua 15

nº 390 ao 498

Rua 1

nº 23 ao 284

Rua 18

nº 15 ao 127

Rua 20

nº 14 ao 119

Rua 21

nº 49 ao 162

Rua Marechal Hermes da Fonseca

Lado par do nº 2 ao 64 e lado impar do nº 31 ao 67

Rua 28

nº 75 ao 155

Rua 29

nº 154 ao 219

Rua 30

nº 222 ao 362

Rua 31

do nº 14 ao 163

Rua 21

nº 169, 177, 187, 193, 201 e do nº 235 ao 325

Rua 22

nº 14 ao 291

Rua 2

nº 15 ao 249

Rua Marechal Hermes da Fonseca

Lado impar do nº 1 ao 29

Rua Afonso Pena

nº 1 ao 87

Av. Tamandaré

nº 1 ao 77

Rua Gaspar Dutra

nº 1 ao 3

Rua José de Anchieta

nº 1 ao 18

Estrada de Manguariba

nº 2, 4, 6 e 8

Fazenda Nova India

nº 49

Rua Campos Sales

nº1

Rua Princesa Isabel

nº 1 ao 13

Rua Rui Barbosa

nº 1 ao 5

Rua Tomé de Souza

nº 1 ao 20

Rua Costa e Silva

nº 1 ao 13

Rua Getulio Vargas

nº 1 ao 18

Rua Venceslau Bras

nº 1 ao 17

 Rua Carlos Luz

nº 1 ao 14

Rua Marechal Hermes da Fonseca

Lado par do nº 118 ao 162  e lado impar do nº 115 ao 131

Av. Tamandaré

Lado par do nº 126 ao 164 e lado impar do nº 173 ao 199

Rua 15

nº 390 ao 498

Rua 17

nº 345 ao 461)

Rua 28

nº 191 ao 289

Rua 29

nº 12 ao 111

Rua Epitácio Pessoa

nº 1 ao 12

Rua Afonso Pena

nº 70 ao 124

Rua Café Filho

nº 1 ao 14

Rua Arthur Bernardes

nº 1 ao 26

Av. Tamandaré

nº 87 ao 171

Rua João Goulart

nº1 ao 26

Rua 1

nº 309 ao 421

Rua 26

nº 15 ao 159

Rua 27

nº 14 ao 159

Rua 28

nº 14 ao 150

Rua Marechal Hermes da Fonseca

nº 68 ao 113

Rua 23

nº 143 ao 264

Rua 24

nº 143 ao 164

Rua 25

nº 212 ao 356

Rua 17

nº 862 ao 954

Rua 37

Lado impar do nº 15 ao 95

 Rua 38

nº 15 ao 151

 Rua 39

nº 50 ao 187

Rua 40

nº 14 ao 142

Rua 41

nº 14 ao 110

Rua 15

Lado par do nº 528 aos 680 e lado impar do nº 625 ao 697

Rua 17

Lado par do nº 346 ao 656 e lado impar do nº 469 ao 676

Rua 34

nº 14 ao 94

Rua 35

nº 14 ao 95

Rua 36

nº 15 ao 152

Rua 37

Lado par do nº 14 ao 150

Rua 1

nº 751 ao 1027

Rua 5 e Rua 7

Lado ímpar do nº 23 ao 187

Rua 9

Lado impar do nº 15 ao 119

Rua 11

nº 526 ao 709

Rua 12

nº 14 ao 135

Rua 14

nº 70 ao 195

Rua 15

Lado ímpar do nº 529 ao 617

Rua 32

nº 15 ao 163

Rua 1

nº 437 ao 708

Rua 4, 6 e 9

Lado par do nº 22 ao 118

Rua 7

Lado par do nº 22 ao 186

Rua 10

nº 22 ao 187

Rua 11

nº 771 ao 935

Rua Prudente de Moraes

nº 2 ao 30

Travessa Rodrigues Alves

nº 1 ao 13

Av. Presidente Medici

nº 20 ao 35

Rua Castelo Branco

nº 2 ao 14

Rua Marechal Deodoro da Fonseca

nº 1 ao 19

Rua Martim Afonso de Souza

nº 2 ao 27

Rua Marechal Hermes da Fonseca

nº 164 ao 201

Rua Projetada A

Lote 1 ao 14

Rua Projetada B

Lote 1 ao 76

Rua Projetada C

Lote 15 ao 51 e do 46 ao 77

Rua Calandra

do lote 41 ao 71 e sitio A, B, C, D e s/nº

Rua 16

nº 15 ao 151

Rua 17

nº 716 ao 828 e do nº 994 ao 1170

Rua 41

nº 15 ao 111

Rua 42

nº 14 ao 110

Rua 43

nº 10 ao 398

Rua 7

nº 228 ao 376

Rua 10

nº 222 ao 320

Rua 11

nº 971 ao 1135

Rua 1

nº 1035 ao 1099

Rua 43

nº 305 ao 361

Rua Marechal Hermes da Fonseca

nº 203 ao 246

Rua Dom Pedro I

nº 1 ao 13

Rua Tancredo Neves

nº 1 ao 16

Rua Ernesto Geise

nº 1 ao 16

Av. Presidente Medici

nº 6 ao 27

Rua Oswaldo Cruz

nº 1 ao 30

Rua 44

nº 17 ao 73)

Rua J

 

Rua M

 

Rua N

 

Rua O

 

Rua P

 

Rua Q

 

Rua Projetada R

nº 1 ao 13

Beco

nº 1, 2, 3

Rua Calandra

nº 3 ao 220

 

 

NIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF RUY DA COSTA LEITE

Rua Ipipuara c/Trav. Cardoso Rollas S/Nº CEP: 23520-120

2

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Av. Antares

Rua Profº Machado até 1705

Av. Cesário de Melo

Esq da  rua Colina até Hernandes Prata

Beco 169

 

Beco 34

 

Beco 5 de Julho

 

Beco 54

 

Beco 78

 

Beco A

 

Beco Alegrete

 

Beco Ari

 

Beco Ari

 

Beco Bangu

 

Beco Bela Vista

 

Beco Belmiro

 

Beco Caetano

Até a ponte

Beco Caetano Vicente

 

Beco Canaã

 

Beco Carlinhos

 

Beco Chavier

 

Beco Cleber Vangelot

 

Beco Coqueiro

 

Beco Cordeiro

 

Beco Cristo Redentor

 

Beco Custódio Ribeiro

 

Beco da Colina

 

Beco da Creche

 

Beco da Paz

 

Beco da Sorte

 

Beco do Carlão

Até a Av.Antares

Beco Dois Irmãos

 

Beco dos Sonhos

 

Beco Edmo de Campos

 

Beco Esperança

 

Beco Estelinha

 

Beco Familiar

 

Beco Feliciano

 

Beco Felipe Madalena

 

Beco França

 

Beco Hernandes Prata

 

Beco Irmão Unidos

 

Beco Irmãos Silva

 

Beco Itamorim

 

Beco Japão

 

Beco João Batista

 

Beco José Benedito

 

Beco José Felipe de Souza

 

Beco Lima

 

Beco Malhado

 

Beco Manoel Pereira

 

Beco Maria Nunes

 

Beco Maria Nunes 2

 

Beco Marinho

 

Beco Martins

 

Beco Medeiros

nº 33 ao nº 35

Beco Nossa Senhora de Lourdes

 

Beco Noventa

 

Beco Prata

 

Beco Profº Natanael

 

Beco Santo Antonio

 

Beco São Geraldo

 

Beco Sarah Barbosa

 

Beco Saudade

 

Beco Sem nome

 

Beco Sião

 

Beco Silva Cordeiro

 

Beco Simões

 

Beco Três

 

Beco Três Irmãos

 

Beco Treze

 

Beco Vai Vem

 

Beco Vicente

 

Beco Vida Nova

 

Beco W

 

Belo Portela

 

Caminho do Congo

 

Projetada E

 

Rua  Estelinha

 

Rua Aceguá

 

Rua Adelino

Lado direito

Rua Agnaldo Timóteo

 

Rua Américo Monteiro

 

Rua Antonio Pinto Menezes

 

Rua Aurelina

 

Rua Beco da Penha

 

Rua Bons Amigos

 

Rua Canaã

 

Rua Carvalhal

Lado esquerdo

Rua Carvalhal

Lado direito

Rua Cerqueira

 

Rua da Colina

nº 17 ao nº31

Rua da Colina

nº 40, nº 53

Rua da Esperança

 

Rua da Oficina

 

Rua Delair de Almeida

 

Rua do Congo

Lado  direito do nº 99 ao nº 102

Rua do Congo

Lado esquerdo do nº 1 ano nº 246

Rua do Recanto da Esperança

B, C, D, E , F

Rua doa Bancários

 

Rua dos Carpinteiros

 

Rua dos Gráficos

 

Rua dos Joalheiros

 

Rua dos Mecânicos

 

Rua dos Ministérios

 

Rua dos Motoristas

 

Rua dos Ourives

 

Rua Dr. Continentino

 

Rua F

 

Rua Felipe Cardoso

 nº 2777( bloco 1 e bloco 1 B)

Rua Felipe Cardoso

 nº 2777( bloco 2 e bloco 2 B)

Rua Felipe Cardoso

n° 1071 até n° 1985

Rua Hernandes Prata

 

Rua Ibicoara

nº 02 ao nº283

Rua Irerê

até o Beco do Carlão

Rua Jaú

Lado esquerda

Rua João Francisco

 

Rua João Helena

 

Rua José Felipe de Souza

nº 42 ao nº70

Rua José Felipe de Souza

nº 31 ao nº 47(lado direito) e nº30 ao nº67 (lado esquerdo)

Rua José Felipe de Souza

nº 26 até rua São Sebastião

Rua José Felipe de Souza

Lado esquerdo do nº 27 ao 344

Rua José Felipe de Souza

nº 37, nº 50 e 305

Rua José Felipe de Souza

nº13 até nº02

Rua José Felipe Dias

nº 84 ao nº 93(lado direito)

Rua José Reinaldo

 

Rua M

 

Rua Marcolina

n° 73 ao nº 525

Rua Marcolina

nº 02 ao nº 170( ambos os lados)

Rua Maria Candida

 

Rua Maria Nunes

 

Rua Morro Alto

 

Rua N

 

Rua Neves Silva

 

Rua Nova G

 

Rua Oliveira

 

Rua Portinelle

 

Rua Primavera

 

Rua Profº Venâncio

 

Rua Proj Cesário de Melo

 

Rua Proj. Felipe

 

Rua Proj. Machado

 

Rua Projetada A

 

Rua Projetada Amaral

 

Rua Projetada B

 

Rua Projetada C

 

Rua Projetada Cardoso

nº 51 ao nº 65

Rua Projetada Cardoso

n° 01 ao n°51

Rua Projetada circular

 

Rua Projetada Dé

 

Rua Projetada F

(Esq. Rua Jaú até esq da Proj. Francisco)  

Rua Projetada F

 

Rua Projetada Francisco

nº 59 ao nº 65

Rua Projetada J

 

Rua Projetada Jussara

 

Rua Projetada Santos

 

Rua Quirino Seabra

 

Rua R

 

Rua Salmo 23

 

Rua São Lourenço

Lado direito

Rua São Lourenço

Lado esquerdo

Rua São Sebastião

Lado esquerdo

Rua Sebastião

Lado direito

Rua Souza Vieira

 

Rua Tavares de Mello

 

Rua Treze de Maio

 

Rua União

 

Rua Vista Alegre

 

Rua W

 

Rua W

 

Rua W

 

Sua Santo Angelo

 

Travessa 20

 

Travessa Antares

 

Travessa Bancários

 

Travessa Caetano Vicente

 

Travessa Cardoso

 

Travessa Circular

 

Travessa da Paz

 

Travessa Dois Irmãos

 

Travessa Durvalina

 

Travessa Joana

 

Travessa Marcolina

 

Travessa Maria Nunes

 

Travessa Morro Alta

 

Travessa Santa Cruz

 

Travessa São José

 

Travessa São Sebastião

Lado direito

Travessa São Sebastião

Lado esquerdo

Travessa Seis

 

Travessa sem nome

 

Travessa Sião

 

Travessa Vista Alegre

 

Vila Nossa Senhora da Conceição

 

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF EMYDIO CABRAL - GOUVEIA

Rua Ilda dos Santos Delgado, 03                   CEP: 23587-320

1

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Praça Virgínio Gomes

 

Rua Alcantil

 

Rua Antonio Joaquim Machado

 

Rua Cachoeira Paulista

 

Rua Croanji

 

Rua Cromíni

 

Rua David Capistrano Costa

 

Rua Guamium

 

Rua Hiram de Lima Pereira

Lado direito pelo Brizolão, nº ímpares

Rua Ieda Santos Delgado

Do Brizolão até a ponte

Rua Jana Marone Barroso

 

Rua Massena Melo

 

Rua José Montenegro de Lima

 

Rua Luiz Eurico Tagera

 

Rua Marcos Antonio Dias

 

Rua Mariano Joaquim da Silva

 

Rua Mararupá

 

Rua Natividade do Garangola

 

Rua Nova Fátima

 

Rua Neolântia

 

Rua Nhamunda

 

Rua Ouroana

 

Rua Paçuaré

Subindo pela Cezário de Melo até o valão

Rua Rio Tinto

 

Rua Rui Carlos Berbet

 

Rua Solivana

Até a Rua Paçuare

Rua Tomaz Meireles Neto

 

Rua Vargem Mimosa

 

Rua Viçosa do Ceará

 

Rua Vitória de Mearim

 

Rua Walter Ribeiro Novais

 

Rua Walter Souza Ribeiro

 

Beco Wanda Lemos

 

Estrada do Vieiras

Parte

Morro da Costelinha I e II

 

Praça Neuza Goulart Brizola

 

Rua Bocayuva Cunha

 

Rua Brandão Monteiro

Quadras B e C

Rua da Conquista

 

Rua da Paciência

 

Rua da Vitória

Lado ímpar

Rua das Pranchas

Lado ímpar

Rua do Futuro

Parte

Rua Doutor Jeferson

Quadras B e C

Rua Nova Jersey

Quadras B e C

Rua Projetada A

Acesso a Estrada dos Vieiras nº 1846.

Rua projetada

Acesso a Estrada dos Vieiras nº 1846.

Rua Raul Seixas

 

Rua Wanda Lemos

 

Travessa Esperança

 

Vias Internas

nº 1 ao nº 11

Estrada dos Pitocos

Quadra 74 até terrinha

Estrada dos Vieiras

Bombas, projetada, quadras B e C

Rua Alvorada das Minas

 

Rua Amparo da Serra

 

Rua Cajamar

Quadras 74,76,78,52,54,56,58,80 e 58

Rua Caraguatatuba

 

Rua Cordeirópolis

 

Rua Doutel de Andrade

Nova Jersey quadra C

Rua Edson Ribeiro

Nova Jersey quadras A, B e C

Rua Guerra Junqueira

Quadras 42,54,56,76,78 e 94

Rua Mantenópolis

Quadras 42,58,60,62,64 e bombas

Rua Monte Carlos

Quadras 52 e 54

Rua Projetada A

Ponto Chique- galpão da Globo

Rua Rio Novo do Sul

 

Rua Serrolândia

8 casas- quadras 30, 40 e 42

Rua Vereador Guilherme Monteiro

Quadras 16, 18, 40, 42, 52, 54, 74, 76

Rua Veriato de Freitas

Toda

Travessa Rio Novo do Sul

 

Bombas

A e B

Beco do Gouveia

 

Beco Oliveira Barbosa

 

Estrada dos Gouveias

Calçada do campo do Gouveia

Estrada do Vieiras

Jamelão até casinhas

Loteamento Portal do Jamelão

Ruas A e B

Loteamento Primavera

Ruas de 1 a 6

Rua Ainda Alice

 

Rua Ayrton Xerez

 

Rua Barros Silva

 

Rua Bom Pastor

 

Rua Carlos Barbosa

 

Rua Casimiro Gouveia

 

Rua Cravo

 

Rua Eridan Rocha

 

Rua Fábio Silva

 

Rua Flores

 

Rua Orquídeas

 

Rua Hortência

 

Rua João

 

Rua José Augusto Meira Lima

 

Rua Josué

 

Rua Lírio

 

Rua Maria Coutinho

 

Rua Moisés

 

Rua Nilton Muntuana

 

Rua Noé

 

Rua Nossa Senhora Aparecida

 

Rua Paçuaré

Estrada dos Gouveias até estrada dos Vieiras

Rua Paulinho Esperança

 

Rua Salvador Sargento

 

Rua Senhor Jesus

 

Rua Rosa

 

Travessa Davi

 

Travessa do Ferreiro

 

Travessa Florisbela

 

Travessa Gouveia ou 747

 

Travessa Isaías

 

Travessa Isaque

 

Travessa Lírio

 

Travessa Martins

 

Travessa Nossa Senhora Aparecida

 

Travessa Oliveira Barbosa

 

Travessa Paçuaré

 

Travessa Primeiro de Abril

 

Travessa Tirano

 

Travessa Veríssimo

 

Estrada dos Gouveias

Lado esquerdo a partir do nº 106 até a Rua Paçuaré

Praça Tancredo Pinto

 

Rua Alfredo de Assis Curvelo

 

Rua Anis Murad

 

Rua Armando Frutuoso

Lado direito, entrando pela Rua Leda Santos Delgado

Av. Canal

 

Rua Ezequias Bezerra

 

Rua Fausto Cunha

 

Rua Félix Escobar

 

Rua Helen Teles Guariba

 

Rua Jornalista Henrique Gigante

 

Rua Humberto Camara Neto

 

Rua Ieda Santos Delgado

Lado direito, entrando pela Est. Dos Gouveias

Rua Jane Marone Barroso

Av. Canal, da escolinha do Profº Gualberto até a Rua Paçuaré

Rua Jorge Leal Gonçalves

 

Rua Luiz Inácio Maranhão

 

Rua Paulo Ribeiro Bastos

 

Rua Paulo Stuart Wright

 

Rua Rafael de Aguiar

 

Rua Raimundo de Farias

 

Rua Sergio Landolfo Furtado

 

Rua 1

 

Rua 2

 

Rua 3

 

Rua 5

 

Rua 6

 

Rua A

 

Rua B

 

Rua Belém

 

Rua Bondade

 

Rua Brandão Monteiro

Lado ímpar

Rua D

 

Rua da Consagração

 

Rua da Galiléia

 

Rua da Paz

 

Rua da Vitória

 

Rua E

 

Rua Esmeralda

 

Rua F

 

Rua Fortaleza

 

Rua G

 

Rua Graça e Paz

 

Rua H

 

Rua Lucy Ribeiro

 

Rua Nova Jerusalém

 

Rua Pedras Preciosas

 

Rua São Mateus

 

Rua Itair Veloso

 

Estrada do Vieiras

Da ponte até a Rua Pedralva

Estrada Santa Eugênia

Da Rua Guerra Junqueira até a Rua Pirapetinga

Praça Celina

 

Rua A

 

Rua Ângulos Jubilosos

 

Rua Carlos de Carvalho

 

Rua Crucilândia

 

Rua Emanuel

 

Rua Fulgor

 

Rua Guerra Junqueira

 

Rua Ibicaba

 

Rua Joatuba

 

Rua Louveira

 

Rua Novo Arraial

Da Est. Do Vieiras até a Rua Triunfante

Rua Outorgar

 

Rua Paulinho da Ilha

Da padaria J. C Coelho até a escola Pedro Cavalcante

Rua Para Sempre

 

Rua Pedralva

 

Rua Pirapitinga

 

Rua Planura

 

Rua Porto Firme

 

Rua Tesouro Mor

Quadra "E" nº 4 até 16

Rua Triunfante

 

Rua Jaime Amorim de Miranda

 

Rua Hiram de Lima Pereira

Lado esquerdo pelo brizolão, números pares

Rua Feliz

 

Beco do Futuro( nº 2,5,8 e 9)

 

Beco Dotel de Andrade

Quadra A, lote 13 casas 1,2,3 e 4. Quadra A lote 13 no final

Praça Leonel Brizola

Lado par: 4 a 22, lado ímpar 75,77,81,83,85

Rua Brandão Monteiro

Lado par: 2 a 76

Rua Cariacica

Quadra 16, nº 6 a 32, quadra 23, nº 4 a 40

Rua Carlos de Carvalho

Lado par nº 4 a nº22, lado ímpar nº 3 nº 25

Rua da Vitória

Lado par nº 50,52,56 e 58. Lado ímpar: nº 35,41 e 43

Rua das Crianças

Lado par: nº 2 nº 44; Lado ímpar: nº 3 nº 47

Rua das Flores

Lado par: nº 2 ao nº 66, lado ímpar nº 3 a 53

Rua das Pranchas

Lado par: nº 2, 4, 10, 12, 14, 16, 18, 20 e 20D

Rua do Futuro

Quadra A nº 4,8,8b,10A,12A,12B,14,16,16 fundos e 53; quadra B nº 1, 1B e 2; quadra 18 nº 20. 20 casa 2, 3 e 5

Rua Diretoria

Sentido Edson Ribeiro para Travessa do Povo: lado direito nº 2,4 e 6; lado esquerdo nº 4,6 e 8.

Rua Dr. Jefferson

Lado par: nº 2 ao nº72; lado ímpar: nº 1 ao nº81

Rua Dotel Andrade

Lado par: nº 2 a nº 22; lado ímpar: nº 7,9,11,13,13B,15,17,19,23,25,27,29,33,35,37,39,41.

Rua Edson Ribeiro

Lado par: nº 8,38 A e 38 B, 40, 42,44,46,48, 60 a  nº 86. Ímpar: nº 45 a 63.

Rua Guerra Junqueira

Quadra 18: bar lotes 1 e 2 , lotes 3 e 5 , lotes 7 a 23; quadra 100: lotes 1 e 8 (nº 129,421,131,133,135,137,139 e bar; lote 14(nº 143,145, centro espírita); lote 17, depósito; lote 18, lote 19 casas 1 e 2 e lote 20.

Rua Guilherme Monteiro

Quadra 18: bar lotes 1 e 2 , lotes 3 e 5 , lotes 7 a 23; quadra 100: lotes 1 e 8 (nº 129,421,131,133,135,137,139 e bar; lote 14(nº 143,145, centro espírita); lote 17, depósito; lote 18, lote 19 casas 1 e 2 e lote 20.

Rua Hélio Ribeiro

Lado par: nº 2 a nº 102; lado ímpar nº 1 ao nº 71

Rua Leonel Brizola

Lado par: nº 2 a 48; lado ímpar: nº 1 a 63

Rua Marombas

Quadra 18 nº 140,36,36(bar), 28; quadra 30 nº 1 ao nº 5; quadra 16 nº 31,33 e padaria; quadra 23 nº1, 3, 5.

Rua Nova Jersey

Lado par: nº 2 a nº 84; lado ímpar: nº 1 ao nº 77.

Rua Paulinho da Ilha

Lado par: nº 62 a nº 120; lado ímpar nº 17 ao nº 83.

Rua Serrolândia

Lado ímpar: nº 37, 40, 41 e 39.

Rua Simonésia

nº 16 e 18.

Rua Veriato de Freitas

Quadra A n°2, 5 e 6; lado ímpar: nº 11 a 27.

Travessa Airton Senna

Nº 5, 7, 46 e 78.

Travessa das Pranchas

Lado par: nº 4 ao nº 36; lado ímpar: nº 1 ao nº29.

Travessa do Povo

Lado Par: nº 6 ao nº8; lado ímpar: nº 3 ao n 11.

Travessa São Pedro

Lado par: nº 2 ao nº 8; lado ímpar: nº 1, 3, 7 e 9.

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF DR. CATTAPRETA

Pça José Boanerges César (Rua 3)
CEP: 23565-380

1

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Av. João Xxiii

(Da Escola Japão Até A Chatupa)

Conjunto São Fernando Ii E 61

 

Estrada Cid Fernandes

 

Estrada Da Valinha Gliba A, B E C, Conjunto  61

 

Estrada Do Rio Grande

 

Estrada Dp Dock

 

Estrada José Cid Fernandes

 

Estrada Pique Ribeirinha

 

Rua 1, Rua 2, Rua 3, Rua 4, Rua 5, Rua 6, Rua 7, Rua 10, Rua 14, Rua 19, Rua 20 (Conjunto Alvorada)

 

Rua 16, Rua 17, Rua 18, Rua 20 (Novo Mundo)

 

Rua Adelaide

 

Rua Agata

 

Rua Alvaro Fausto Souza

 

Rua Amilton Helmo

 

Rua Anibal Do Carmo Peixoto

 

Rua Anísio Jorge

 

Rua Antonio Aleluia Freitas

 

Rua Antonio Garotinho

 

Rua Antonio Maia Felizardo

 

Rua Antonio Petrolinio França

 

Rua Aparecida Boaventura

 

Rua Apatita

 

Rua Augita E Conjunto Brilhante

 

Rua Augusta Francisca

 

Rua Barita

 

Rua Biotita

 

Rua Cândido Dias Da Cruz

 

Rua Carlos Alexandre

 

Rua Carlos Alexandre

 

Rua Cianita

 

Rua Citrina

 

Rua Clara Nunes

 

Rua Constituição

 

Rua Crisocola

 

Rua Da Felicidade

 

Rua Da Verdade

 

Rua Djalma Celso

 

Rua Dos Prazeres

 

Rua Drª Léa Maria Dias

 

Rua Eduardo De Aguiar Filho

 

Rua Elmira

 

Rua Estaurolita

 

Rua Gabriel Francisco De Carvalho

 

Rua Geralda Moreira Barbosa

 

Rua Gipsita

 

Rua Herculano Vieira

 

Rua Irineu Paiva Sodré

 

Rua Ismael Neto

 

Rua Jacob De Bittencurt

 

Rua Jair Ferreira Da Cunha

 

Rua João Campos Maia

 

Rua João Manoel

 

Rua Joaquim Da Cunha Macedo

 

Rua Joaquina De Jesus Paiva

 

Rua Jorge Claudio Franco

 

Rua Lamirante Paulo Mario

 

Rua Legalidade

 

Rua Luís Fernando Vistor Filho

 

Rua Manoel Antunes

 

Rua Manoel Lessa Beltrão

 

Rua Maria Da Gloria Dos Santos

 

Rua Martins Silva

 

Rua Martins Silva

 

Rua Newton Mendonça

 

Rua Oswaldo Ribeiro

 

Rua Projetada A (Dick)

 

Rua Projetada A (São Fernando Ii)

 

Rua Quartzo

 

Rua Rosana Leny

 

Rua Rosana Line

 

Rua Valter Santana

 

 

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

SPDM/PABSF

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

 

 

Nome do Candidato:  ______________________________________________________

 

Número de Inscrição:___________________ Documento de  Identidade:_____________

 

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

 

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

 

1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( )

 

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:

 

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

Data: ______/______/ 2010.

Assinatura:_____________________________________________________

 

 

ANEXO III

 

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

                                                                                                                       

SPDM/PABSF

 

 

EDITAL Nº 01/2010

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _______________________________________________________________________________________________, RG n°___________________________, CPF n° _________________________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição conforme prevista no item 3.1 do Edital 01/2010, de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Público, para o cargo de _________________________________ .

 

............................................., ........... de ............................. de 20__.

 

Assinatura:_____________________________________________________

 

 

Anexo IV

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

 

 

2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

 

 

3. Conhecimento específico: Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos das regiões administrativas do Município do Rio de Janeiro, Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de Territorialização, micro-área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município do Rio de Janeiro, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania.