ÍN D I C E

 

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO
  2. DAS ATRIBUIÇÕES
  3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

                3.1. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

                3.2. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. DA SELEÇÃO

               4.1. PRIMEIRA ETAPA - Da INSCRIÇÃO

         4.2. SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA

         4.3. TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO

         4.4. QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

5- CLASSIFICAÇÃO FINAL

6- DA CONTRATAÇÃO

7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8- DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

9- DOS RECURSOS

10- DA VALIDADE

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

ANEXOS

ANEXO I – RELAÇÃO DE RUAS

ANEXO II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

 

 

EDITAL Nº 03/2010

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

A SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

Este processo seletivo realiza-se em cumprimento ao contrato de Gestão ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na Área de Planejamento 5.3 (AP 5.3) firmado entre a SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC).

 

 

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste edital.

 

 

1– DO PROCESSO SELETIVO

 

Este processo seletivo destina-se a selecionar candidatos as vagas existentes e que vierem a surgir para o cargo de ACS e compor as equipes das Unidades de PSF, localizadas na AP 5.3.

 

1.1-  A Unidade de PSF cobrirá toda a área abrangência conforme ruas descritas no ANEXO I deste Edital.

 

1.2 - O número total de vagas existentes por Unidade de PSF está definido no ANEXO I deste Edital.

 

1.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da divulgação do Resultado Final, podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.

 

1.4 - O cargo, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o salário, a escolaridade exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela I:

 

 

TABELA - I

 

UINDADES DE PSF – EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Cargos

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal (Horas)

Salário Mensal

Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

ACS

135

7

40

710,00

Ensino Fundamental

 

$ 13,00

 

 

1.5- O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40 horas semanais, podendo esta quantidade de horas ser compreendida no período de segunda a sábado e no intervalo das 07h às 22h, a ser definido posteriormente, no momento da contratação, pela SPDM/PABSF visando atender a necessidade da Unidade de PSF do Município do Rio de Janeiro.

 

 

1.6- Os ACS serão contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela SPDM/PABSF e, portanto, não cumprirão direito a estabilidade.

 

1.7- O salário mensal no valor de R$ 710,00 será pago ao ACS, pela SPDM/PABSF, de acordo com o piso salarial, definido pela SMSDC/RJ.

 

1.8- Além do salário mensal que o ACS fará jus, serão oferecidos benefícios, previstos em Lei/Convenção Coletiva, tais como:

 

·  Auxílio creche- para funcionária (mãe) com filhos até 5 anos e 11 meses no valor de R$115,45.

 

·  Vale alimentação - R$ 67,17

 

·  Vale refeição - R$154,00

 

·  Insalubridade - R$ 102,00

 

 

2- DAS ATRIBUIÇÕES

 

1.2-  Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:

 

“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.”

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

 

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

 

II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

 

III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

 

IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

 

V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e

 

“VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.”

 

 

3- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

São considerados requisitos para se inscrever no processo seletivo:

 

3.1- Ser morador da área de abrangência da Unidade de PSF a qual está se candidatando a vaga, há no mínimo dois anos (Verificar Anexo I deste Edital, conforme a relação de ruas da área de abrangência da Unidade);

 

3.2- Ter concluído o ensino fundamental;

 

3.3- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data de inscrição;

 

3.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais e se, do sexo masculino, também com as obrigações militares;

 

3.5- Ter aptidão física e mental para exercício das atribuições da função, que será comprovada através de exame médico quando dos exames de pré- admissão.

 

3.1 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

3.1.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, para tanto, deve:

 

3.1.2- Acessar, no período de 11 de junho de 2010, o “link” Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.spdmpsf.com.br;

 

3.1.3-  Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

 

3.1.4- Comprovar renda familiar “percapita” inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional;

3.1.5- Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;

3.1.6- Para avaliação da isenção da taxa de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes documentos:

 

a)   Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

b)   Cópia de certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

c)    Cópia do último contracheque;

d)   Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

e)   Modelo de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo III;

f)     Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subseqüente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.

 

3.1.7-  O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para a Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento – SPDM/PABSF – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 12 de junho de 2010.

 

3.1.8-  A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será divulgada até o dia 16 de junho de 2010, no site www.spdmpsf.com.br.

 

3.1.9-  Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.1.10- O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2.

3.1.11- Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 4 e seus subitens.

 

3.1.12-  Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da documentação.

 

 3.2 - INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.2.1- Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994, de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 645 de 05 de novembro de 1984 e no Decreto Municipal nº 5890 de 16 de junho de 1986.

 

3.2.2- É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.

 

3.2.3- É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.

 

3.2.4- Em obediência ao disposto da Lei Municipal 2.111 de 10/11/1994 aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.

 

3.2.5- As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.2.6- Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal 2.111 de 10/11/1994. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.

 

3.2.7- Os candidatos com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das inscrições. Enviar via correios pelo serviço de Sedex conforme item 4.3.8 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

 

3.2.8- O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico, com data de postagem até o dia 12 de junho de 2010, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 – Taboão da Serra – SP, com o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF.

 

3.2.9- Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovadas neste processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista a parte e também na lista geral de classificação.

 

3.2.10- Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão considerados como tal.

 

3.2.11- Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

 

3.2.12- Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

 

 

4- DA SELEÇÃO

 

O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

1ª ETAPA – Inscrição

2ª ETAPA – Prova Objetiva - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA – Dinâmica de Grupo e Confirmação de Endereço – caráter classificatório e eliminatório;

4ª ETAPA – Entrega de documentos e Exame Médico.

 

  

  

4.1 - PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO

 

4.1.1- As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 11 de junho de 2010 a 20 de junho de 2010, através do site www.spdmpsf.com.br.

 

4.1.2- O candidato deverá optar por apenas uma Unidade de PSF, de acordo com o seu endereço de moradia, que deve constar do ANEXO I deste Edital.

 

4.1.3- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.1.4- O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

 

4.1.5- O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.1.6- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

 

4.1.7- Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

 

4.1.7.1- Acessar o site www.spdmpsf.com.br e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo.

 

4.1.7.2-   Ler na íntegra o Edital;

 

4.1.7.3- Preencher o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

 

4.1.7.4- Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

 

4.1.7.5- Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição no valor de R$13,00 (treze reais);

 

4.1.7.6- O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

 

4.1.7.7- O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

 

4.1.7.8- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

 

4.1.7.9- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

 

4.1.7.10- Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato;

 

4.1.7.11- A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

 

4.1.7.12- O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

 

4.1.7.13- A partir de  23 de junho de 2010, o candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br ou nas Unidades de PSF as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido; 

 

4.1.7.14- A SPDM/PABSF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

 

4.1.7.15- O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

 

4.1.7.16- É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

 

4.1.7.17- Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.

 

4.1.7-18- Será, ainda de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo que ficarão afixados nas Unidades de PSF e disponíveis pelo site www.spdmpsf.com.br .

 

4.1.7.19- Em caso de dúvidas no preenchimento da Inscrição, o candidato deverá entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658.

  

4.2-SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA

 

4.2.1- A aplicação da prova objetiva está PREVISTA para 27 de junho de 2010 no Município do Rio de Janeiro, podendo a data ser alterada a critério da SPDM/PABSF.

 

4.2.2- A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

 

4.2.3- Não será admitida troca de local de realização das provas.

 

4.2.4- O candidato deverá no dia 24 de junho de 2010 acessar o site www.spdmpsf.com.br ou comparecer nas Unidades de PSF para obter as informações de data, local e horário de prova, 2 (dois) dias antes da previsão de aplicação da mesma.

 

4.2.5- Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das etapas em razão de afastamento do candidato da sala do Processo Seletivo.

 

4.2.6- Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal da sala.

 

4.2.7- O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas da sua omissão.

 

4.2.8- O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar deste Processo seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova.

 

4.2.9- A inclusão de que trata o item 4.2.8 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

 

4.2.10- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

4.2.11- O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

 

4.2.12- Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

 

4.2.13- O candidato não poderá ausentar-se na sala sem o acompanhamento de um fiscal.

 

4.2.14- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de:

 

a) comprovante de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº2 e borracha macia.

 

 

4.2.15- No ato da realização da prova, o candidato receberá Folha de Respostas e o caderno de questões. O candidato não poderá retirar-se da sala da prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

 

4.2.16- Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de respostas é o único documento válido para correção.

 

4.2.17- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

 

4.2.18- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

4.2.19- Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

 

4.2.20- Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

 

4.2.21- As provas objetivas terão duração de 3(três) horas.

 

4.2.22- O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1(uma) hora de início da mesma.

 

4.2.23- O Gabarito das provas objetivas e o Caderno de Questões serão divulgados no site www.spdmpsf.com.br e Unidades de PSF no dia subseqüente à aplicação da mesma.

 

 

4.2.24- A nota da prova objetiva será distribuída conforme quadro abaixo:

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

 

Agente Comunitário de Saúde

 

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

10

10

20

 

 

4.2.25- As questões de Língua Portuguesa e Matemática terão como referência conteúdo do ensino fundamental e, assim como as questões de Conhecimento Específico, versarão sobre os conteúdos programáticos contidos do Anexo IV deste Edital.

 

4.2.26- As questões de múltipla escolha da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.

 

4.2.27- Somente será considerado apto a participar da segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida em cada prova (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico), conforme item 4.2.24 deste edital.

 

4.2.28- Cada questão vale 2,5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

 

4.2.29- A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

4.2.30- A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq), onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

 

4.2.31 - O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

 

4.3- TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO

 

4.3.1- A Dinâmica de Grupo será realizada em dia e horário a serem definidos posteriormente. O Edital de Convocação para esta Etapa será divulgado no site www.spdmpsf.com.br  e nas Unidades de PSF a qual está concorrendo a vaga.

 

4.3.2- Nesta Etapa o candidato apresentará os seguintes documentos (não é necessário cópia): documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho), comprovante de conclusão do ensino fundamental (certificado ou declaração de conclusão de curso), comprovante de residência (Preferencialmente, conta de luz, água ou telefone fixo. Ou, como segunda opção, correspondência bancária em nome do próprio candidato).

 

4.3.3- O candidato que faltar nesta Etapa será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo, não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

4.3.4- A dinâmica terá caráter classificatório e eliminatório, valendo 100 (cem) pontos. A pontuação mínima para a classificação na Dinâmica de Grupo será 60 (sessenta) pontos. - O candidato não classificado objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

 

4.3.5- As atividades para a realização desta Etapa serão conduzidas por profissional contratado da SPDM/PABSF e poderão ser acompanhadas por um representante da Coordenação de Área Programática (CAP 5.3).

 

4.3.6- O Resultado Final (prova + dinâmica de grupo) será disponibilizado em ordem decrescente de classificação.

 

4.3.7- Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

 

a) Tiver maior idade (conforme Lei do Idoso 10.741-2003);

b) Residir por mais tempo na área de abrangência correspondente à vaga;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

 

4.3.8- O Resultado Final será divulgado no site www.spdmpsf.com.br  e nas Unidades de PSF.

 

4.3.9- Serão convocados para esta fase 3 candidatos por vaga, obedecendo a ordem de classificação da 2ª. Etapa da Prova Objetiva. Os demais candidatos classificados na 2ª.Etapa ficarão em Cadastro Reserva para vagas que vierem a surgir, considerado o prazo de validade deste Processo Seletivo.

 

4.3.10- A não comprovação/confirmação de endereço do candidato implicará diretamente em sua desclassificação desta etapa, seja qual for o motivo;

 

4.3.11- Caso o candidato aprovado na 3ª. Etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Administração de Pessoal - SPDM/PABSF - à Rua Dona Januária, nº 33 – Santa Cruz, Rio de Janeiro, para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

 

4.4- QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

4.4.1. Após a aprovação na 3ª. Etapa, o candidato será convocado para a entrega de documentos de acordo com a relação que consta do item 6 (e sub-itens) deste Edital e realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

 

4.4.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

 

 5- CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

5.1- A classificação dos candidatos será obtida através da Soma da pontuação da prova escrita (que vale 100 pontos) + a nota da dinâmica de grupo (que vale 100 pontos); O resultado será dividido por 2.

 

5.2- A convocação dos candidatos classificados seguirá ordem decrescente de nota respeitando o nº. Total de vagas disponíveis, conforme o Anexo I, e que vierem a surgir, respeitando o prazo de validade deste Processo Seletivo.

 

6- DA CONTRATAÇÃO

 

6.1- A contratação para a função de ACS será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

 

6.1.1-   Ter participado e aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Dinâmica de Grupo e Confirmação de endereço; Entrega de Documentos e Exame Médico Admissional).

 

6.2-  De acordo com o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se para a contratação deverão entregar os seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS:

 

6.2.1- Carteira de Trabalho

6.2.2- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais

6.2.3- Certidão de Antecedentes Criminais

 

6.3- De acordo com o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se para a contratação deverão entregar CÓPIA SIMPLES (frente e verso legível) dos seguintes documentos:

 

6.3.1- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) – (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL)

6.3.3- Certificado de Reservista

6.3.4- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite

6.3.5- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos

6.3.6- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA)

6.3.7- Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde).

6.3.8- Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos

6.3.9- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso)

6.3.10- Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação.

6.3.11- Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de  Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.)

6.3.12- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia)

6.3.13- 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)

6.3.14- Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente.

6.3.15- Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.

6.4- Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

 

6.5- NÃO SERÁ REALIZADA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER NA DATA PREVISTA E/OU NÃO APRESENTE A TODA A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA NO ITEM E SUB-ITENS 6 DESTE EDITAL.

 

6.6 - A divulgação da data será no endereço www.spdmpsf.com.br ;  nas Unidades de PSF e através de telegrama enviado ao endereço do candidato, conforme informado na ficha de inscrição;

 

6.7 - Na data da apresentação o candidato que tiver se declarado pessoa com deficiência deverá trazer laudo recente com data de emissão de até 30 dias.

 

6.8 - A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta quando se fizer, considerará a quantidade de vagas existentes e que vierem a surgir considerado o prazo de validade deste Processo e respeitará a ordem de Classificação Final.

  

7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1- O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nas Unidades de PSF e no site www.spdmpsf.com.br.

 8- DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Será excluído do processo seletivo o candidato que, a qualquer momento:

 

8.1- Não residir ou deixar de residir na comunidade para qual está se candidatando;

 

8.2- Faltar ou chegar atrasado a qualquer Etapa deste Processo Seletivo;

 

8.3- Apresentar declaração ou documentação falsa;

 

8.4- Quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;

 

8.5- Ausentar-se do recinto onde está sendo realizada qualquer Etapa do Processo Seletivo sem permissão ou antes do tempo mínimo estabelecido;

 

8.6- Mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização de qualquer das Etapas do Processo Seletivo;

 

8.7- Não devolver o caderno de questões;

 

8.8- Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de resposta;

 

8.9- Utilizar ou tentar por meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa;

 

8.10- For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a etapa que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

 

8.11- Não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste edital;

 

9- DOS RECURSOS

 

9.1- Será admitido recurso quanto ao gabarito e resultados das provas objetivas;

 

9.2- O candidato poderá apresentar recurso da prova objetiva (segunda etapa do processo seletivo), quando ficar evidenciado erro na formulação da questão ou erro na correção;

 

9.3- Os recursos quanto aos gabaritos e resultados das provas objetivas, o candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso.

 

9.4- Os recursos deverão ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.

 

9.5- O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia úteis para gabaritos, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo e seguir as instruções contidas no mesmo.

 

9.6- Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

 9.7- Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

 

9.8- Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.

 

9.9- Não serão admitidos recursos para a etapa Dinâmica de Grupo;

 

9.10- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

 

9.11- Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões da prova, que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente;

 

9.12- A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpsf.com.br, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

 

9.13- Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.12.

 

9.14- A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

10- DA VALIDADE

 

10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da divulgação do Resultado Final, ou menor período (em caso de convocação de todos os aprovados), e ainda podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.

 

 11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das condições estabelecidas neste regulamento;

 

11.2- Em qualquer fase do processo seletivo ou após a contratação, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo;

 

11.3- A aprovação na 1º, 2ª e 3ª etapas não asseguram o direito de ingresso automático para a função de ACS, mas apenas a expectativa de nele ser admitido quando houver a vaga, seguindo a ordem de Classificação Final por Unidade de PSF.

 

11.4- Os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO.

 

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 2010

 

Mário Silva Monteiro

Superintendente SPDM/PABSF

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE RUAS POR UNIDADES:

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF PALMARES

Rua Soldado João Rotelo (Praça) –       Santa Cruz

24

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Estrada do Campinho

da Av. Brasil até Estrada de Paciência, lado direito

Estrada de Paciência

da Estrada do Campinho até Estrada de Austin, lado direito

Estrada de Austin

entre a Estrada de Paciência e a Estrada do campinho, ambos os lados

Estrada do Furado

da Estrada de Paciência até a Estrada engenheiro Moacir Barbosa

Av. Brasil

entre a Estrada Aterrado do Leme até Estrada do Campinho, lado direito

Avenida A

 

Beco da Viúva

 

Rua Agai

 

Rua Cabo Basílio Júnior

 

Rua Cabo Saulo de Vasconcelos

 

Rua Nove

 

Rua Dez

 

Rua Dois

 

Rua Dezenove

 

Rua Dezesseis

 

Rua Dezessete

 

Rua L

 

Caminho do Furado

 

Rua W

 

Rua Dezenove

 

Rua Vinte e Nove

 

Rua Vinte e Três

 

Rua Vinte e Um

 

Rua M

 

Rua N

 

Rua O

 

Rua Onze

 

Rua P

 

Rua Quatro

 

Rua Quinze

 

Rua Sargento Andiras de Abreu

 

Rua Sargento Geraldo Berti

 

Rua Cinco

 

Rua Seis

 

Rua Sete

 

Rua Soldado Ramis Mendes

 

Rua Soldado Artur Strarch

 

Rua Soldado Clito de Araújo

 

Rua Soldado Elías de Sousa

 

Rua Soldado Eugênio Pereira

 

Rua Soldado Felisbino dos Santos

 

Rua Soldado Francisco Rios

 

Rua Soldado Frederico Bressan

 

Rua Soldado Jair Tavares

 

Rua Soldado João Rotelo

 

Rua Soldado José Furtado

 

Rua Soldado Ramis Mendes

 

Rua Doze

 

Rua Quatorze

 

Rua Treze

 

Rua Um

 

Rua Walter de Souza

 

Rua X

 

Travessa Cristalina

 

Rua Y

 

Rua Acre

 

Rua Recife

 

Rua seis

 

Rua Rio de Janeiro

 

Rua oito

 

Caminho do Furado

 

Rua Piai

 

Beco dos Limoeiros

 

Rua Nogueiras

 

Rua A

 

Estrada de Austin

 

Rua Cândido Borges

 

Rua Alirante Antonio luiz

 

Rua Cajueiros

 

rua Mangueiras

 

Rua Pitangueiras

 

Rua Soldado Joaquim Borges

 

Rua Constantino da Silva

 

Rua Sol Nascente

 

Rua Figueiras

 

Rua Araçatuba

 

Est. de Paciência

da Est. do Campinho até Linha de Austin

Est de Santa Rosa

 

 

                    

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF Areia Branca

Av. Areia Branca, nº 1.428, lote 1 – Santa Cruz

24

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Estrada do Campinho

da rua Felipe Cardoso até Rua Auristela - (entroncamento com Av. Areia Branca)

Rua Nestor

do Beco da Calunga até a Rua Rua Vitor Dumas

Av. Areia Branca

da Av. Areia Branca até a Av. Vitor Dumas m- lado esquerdo

Rua Vitor Dumas

 

Estrada Vitor Dumas

 

Estrada  São Domingos Sávio

da estrada São Domingos Sávio até a Praça de Santa Cruz lado esquerdo

Estrada De Sepetiba

da Rua Nestor até a Praça de Santa Cruz

Rua Felipe Cardoso

da rua Felipe Cardoso até Rua Auristela - (entroncamento com Av. Areia Branca)

Beco Nunes

 

Rua Aloísio De Oliveira Barbosa

 

Beco Otávio Damasceno

 

Vila Celestino Carneiro

 

Beco Dos Independentes

 

Beco Santa Rosa

 

Rua Visconde De Araguaia

 

Estrada Cruz Das Almas

 

Rua Vieira Ravasco

 

Beco Nestor

 

Vila Vicentina

 

Beco  Benedito

 

Rua Drº Chagas

 

Beco Da Calumga

 

Beco Sapucai

 

Vila Santa Cruz

 

Vila Constantino

 

Beco Nogueira

 

Beco Esperança

 

Beco Serqueira

 

Travessa Nestor

 

Beco Oliveira

 

Vila Verde

 

Beco Sapucaí

 

Beco Martins

 

Rua Sapucaí

 

Travessa São Benedito

 

Beco Pedro Silva

 

Rua Marechal Galdino

 

Rua Maria Judite Santana

 

Beco Pereiras

 

Beco João Ramos

 

Beco Benedito Correa

 

Rua Venceslau Braz

 

Rua Julia Guimarães

 

Beco Jordão

 

Beco Maria Passos

 

Rua Orídea

 

Beco Amaral Guimarães

 

Beco Do Camarão

 

Rua Vieira De Campos

 

Rua Atílio Cirauco

 

Beco Julio Bello

 

Travessa Regina

 

Travessa Hermes

 

Travessa Alice

 

Rua Rosalina

 

Travessa Roselina

 

Rua Palmelo

 

Praça Da Areia Branca

 

Rua Aurístela

 

Estrada Vitor Dumas

 

Beco Camarão Quatro

 

Beco Camarão Dois

 

Rua Araçatuba

 

Travessa Vitor Dumas - Complexo Santa Cruz

 

Beco Vitor Dumas

 

Travessa Camarão

 

Travessa Inácio Perez

 

Travessa Aurora

 

Rua Conciliação

 

Rua Cabuçu

 

Travessa Pedro

 

Rua Jupiara

 

Rua Oriente

 

Rua Dom Maria

 

Rua Aurora

 

Rua Tamara

 

Rua Osmindo Martins

 

Travessa Cristina

 

Travessa Aurora

 

Rua Cabuçú

 

Rua Maria Do Carmo

 

Rua Manuel Júlio

 

Rua A

 

Rua Macapá

 

Beco Do Camarão

 

Rua Das Flores

 

Beco Das Flores

 

Rua Yasmim

 

Rua Rio Grande Do Norte

 

Rua Santa Clara

 

Rua B

 

Rua Paz

 

Rua Das Américas

 

Rua Shophia Barreto

 

Beco Marambaia

 

Rua Gilberto Lima

 

Rua Amilcar Alencastre

 

Rua Um

 

Marquês

 

Rua Da Paz

 

Rua Dois

 

Beco Cambui

 

Beco Do Viana

 

Rua Três

 

Rua Orquídeas

 

Rua Camélia

 

Rua Das Flores

 

Rua Lírios

 

Rua Carlos Vilela

 

Rua Moisés De Oliveira

 

Travessa Júlio

 

Rua Floriano Góes

 

Rua Santos

 

Rua Ipanema

 

Rua Leopoldina

 

Rua Santa Clara

 

Rua Artur Reis

 

Rua Mauro Freitas

 

Rua Miracica

 

Beco Jordão

 

Beco A

 

Rua Edith De Oliveira

 

Rua A

 

Rua Da Amizade

 

Beco Do Bombeiro

 

Avenida Areia Branca

 

Rua Engenheiro Gastão Rangel

 

Travessa União

 

Rua Ipaumirim

 

Rua Santo Antônio

 

Rua São Benedito

 

Travessa Rosalina

 

Rua Venceslau Braz

 

Beco Venceslau Braz

 

Beco J Ramos

 

Rua Julieta César

 

Rua Nestor

 

Rua Menezes De Ataíde

 

Beco Guiomar

 

Beco Cerqueira

 

Rua Araujo                                                                                           

 

Estrada Cruz Das Almas

 

Rua Pedro Pereira Da Silva

 

Rua Lírio Coelho

 

Beco Lírio Coelho

 

Rua H

 

Rua D

 

Rua I

 

Rua G

 

Rua C

 

Rua B

 

Rua E

 

Rua G

 

Rua F

 

Rua Jacinto Dias

 

Rua Carvalho Dos Santos

 

Travessa Bella Vista

 

Rua Justino De Assis

 

Rua Miguel Reale

 

Rua Basilio Garcia

 

Rua Anibal Bruno

 

Rua Santana Riacho

 

Rua  Jair Dos Reis

 

Rua A

 

Rua Brasilia

 

Rua I

 

Rua Aníbal Gonçalves

 

Rua Comercianto

 

Beco Estevão

 

Rua Santa Marta

 

Rua Girassóis

 

Travessa G

 

Rua Três

 

Rua Piai B

 

Beco Lino

 

Travessa Hermes

 

Rua Santa Maria

 

Rua Santa Rosa

 

Rua Santa Vitória Régia

 

Estrada São Domingos Sávio

 

Rua Joel Santana

 

Rua João Alcântara

 

Rua Montreal

 

Avenida Areia Branca

 

Rua João Alencar

 

Travessa Sarrazane

 

Rua Artistas

 

Travessa Montreal

 

Rua General Pedro De Almeida

 

Rua Francisco Gondim

 

Rua José Menezes

 

Rua Figueiredo Júnior

 

Rua Alberto Morgado

 

Rua Mercedes Coelho

 

Rua Bernardino Alves Da Fonseca

 

Rua Auler Gentil

 

Rua Menerval Scheker

 

Beco Vitor

 

Travessa C

 

Rua Aloizio De Oliveira Barbosa

 

Beco Benedito Correa

 

Beco Álvaro

 

Travessa Ferreira Treze

 

Rua Dona Maura

 

Travessa P. Brotinho

 

Rua Temistocles Cavalcanti

 

Rua Capitão Luis Reis

 

Rua Samuel Duarte

 

Rua São Paulo

 

Rua Peixoto Castro

 

Rua 15 De Dezembro

 

Rua Sena Grande

 

Rua Pedro Costa

 

Beco Sá Ferreira

 

Beco Dois Irmãos

 

Rua Dos Irmãos

 

Rua Osmindo Martins

 

Beco Leopoldina

 

Rua Lindolfo Mendes Barbosa

 

Rua Eliseu Golveia

 

Rua Edson Silva

 

Beco Drumond

 

Rua Alceu Penha

 

Travessa Salvador Pedro Da Silva

 

Rua João Coelho Neto

 

Avenida Prado Junior

 

Rua José Caxias De Lima

 

Rua Lindolfo Mendes Barbosa

 

Rua Nair Maria Do Desterro

 

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF Cesarão

Rua Um com Av. Canal Três (Praça) – Santa Cruz

30

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Rua 23

 

Rua Quarenta e um

 

Rua sessenta e seis

 

Av. Cesário de Melo

da Praça de Santa Cruz até a rua Vinte e Três, lado direito

Estrada da Pedra

 da Praça de Santa Cruz até a Rua Aloisio Franco

Rua Quarenta e Três

 

Rua Sessenta e quatro

 

Entroncamento Rua Sessenta e Cinco com Av. Marginal

 

Av. Canal Dois

 

Av. Canal Três

 

Av. Canal Um

 

Av. Cesário de Melo

 

Av. Marginal

 

Av. Um

 

Estrada Pedra

a partir da rua Sessenta

Rua A

 

Rua Aloizio Franco

 

Rua Boulevas Costa

 

Rua C

 

Rua Cinquenta

 

Rua Cinquenta e Cinco

 

Rua Cinquenta e Dois

 

Rua Cinquenta e Nove

 

Rua Cinquenta e Oito

 

Rua Cinquenta e Quatro

 

Rua Cinquenta e seis

 

Rua Cinquenta e sete

 

Rua Cinquenta e Tres

 

Rua Cinquenta e Um

 

Rua Dezenove

 

Rua Dezesseis

 

Rua Dezessete

 

Rua Dois

 

Rua Doze

 

Rua Fabiana

 

Rua Nove

 

Rua Onze

 

Rua Paulo Rancher

 

Rua Quarenta

 

Rua Quarenta e Cinco

 

Rua Quarenta e dois

 

Rua Quarenta e nove

 

Rua Quarenta e oito

 

Rua Quarenta e quatro

 

Rua Quarenta e seis

 

Rua Quarenta e sete

 

Rua Quarenta e Três

 

Rua Quarenta e um

 

Rua Quatorze

 

Rua Quatro

 

Rua Quinze

 

Rua Rua Vinte e Oito

 

Rua Samuel Ranches

 

Rua Sessenta

 

Rua Sessenta e Cinco

 

Rua Sessenta e dois

 

Rua Sessenta e quatro

 

Rua Sessenta e seis

 

Rua Sessenta e três

 

Rua Sessenta e um

 

Rua Sete

 

Rua Três

 

Rua Treze

 

Rua Trinta

 

Rua Trinta e cinco

 

Rua Trinta e dois

 

Rua Trinta e nove

 

Rua Trinta e Oito

 

Rua Trinta e Sete

 

Rua Trinta e Três

 

Rua Trinta Seis

 

Rua Um

 

Rua Valdenir Diniz

 

Rua Van Jafra

 

Rua Vinte

 

Rua Vinte e Quatro

 

Rua Vinte e Cinco

 

Rua Vinte e dois

 

Rua Vinte e nove

 

Rua Vinte e Oito

 

Rua Vinte e Seis

 

Rua Vinte e Sete

 

Rua Vinte e Três

 

Rua Vinte e Um

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF Vila Paciência

Avenida Cesário de Melo com Rua São Gomário – Santa Cruz

12

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Av. Omave

1.Rua São Gomário até o entroncamento da Av. Canal dois

Beco da Mina

2. rua E

Beco Dois Irmãos

3. Av. Canal 2 entre a Rua E e Travessa São José

Rua A

4. Rua Massapê até Rua Seis

Rua D

5. Rua são corentino até o Beco da Mina

Rua das Mangueiras

 

Rua E

 

Rua H

 

Rua K

 

Rua Massapê

 

Rua P

 

Rua R

 

Rua São Corentino

 

Rua São Gomário

 

Rua Seis

 

Trav. São José

 

                                                                  

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF Vila Alzira

Rua Cel Tito Porto Carrero, s/nº (ao lado da E.M. Ribeiro Couto) - Paciência

12

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Estrada De Urucânia

Da Estação Tancredo Neves até O Entroncamento com Rua Guarujá

Rua Guarujá

Até o Entroncamento com a Rua Cabo Bastos Cortês

Rua Cabo Bastos Cortês

 

Rua Sargento Severino Farias

 

Rua Cabo Gonçalves Gomes

 

Rua Cabo Gastão Gama

 

Serra De Paciência (Limite Geográfico)

 

Rua A

 

Rua A

 

Rua Arturo Vecchi

 

Rua B

 

Rua Barbosa De Resende

 

Rua C

 

Rua Cabo Bastos Cortes

 

Rua Cabo Gastão Gama

 

Rua Cabo Gonçalves Gomes

 

Cabo João Da Rocha

 

Cabo Justino Ladeira

 

Rua Cinco

 

Rua Condessa Barral

 

Rua Coronel Tito Porto Carrero

 

Rua D

 

Rua Dezessete

 

Rua Dezoito

 

Rua Dois

 

Rua Doze

 

Rua E

 

Rua Eva De Oliveira

 

Rua Florinéia

 

Rua Ipixuna

 

Rua Ismael Braga

 

Rua João Maria Batista

 

Rua Lauro Carvalho

 

Rua Lidice

 

Rua Manoel De Carvalho

 

Rua Miraí

 

Rua Murupé

 

Rua Nove

 

Rua Onze

 

Rua Parnarama

 

Rua Pedro Pinto

 

Rua Quatorze

 

Rua Quatro

 

Rua Quinze

 

Rua Quinze

 

Rua Santa Bárbara

 

Rua Santa Colomba

 

Rua Santa Emilia

 

Rua Santa Gentilis

 

Rua Santo Hiparco

 

Rua São Erminoldo

 

Rua São Plácido

 

Rua Sargento José De Souza

 

Rua Sargento Nilton Nascimento

 

Rua Sargento Severino Farias

 

Rua Seis

 

Rua Sete

 

Rua Sd Hamiltom Silva E Costa

 

Rua Sd José Sampaio

 

Rua Sd Pedro De Souza

 

Rua Sd Teonilo Souza

 

Rua Taruacu

 

Rua Treze

 

Rua Um

 

Rua Um

 

Rua Cabo Moreira Lima

 

Rua Águida Da Cunha

 

Rua Cabo Waldemiro Celestino

 

Rua Dez

 

Rua Sargento José Conceição

 

Rua Das Mangueiras

 

Estrada Da Urucânia

Entre a Estação Tancredo Neves e a Rua Guarujá

Caminho Do Furado

 

 

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF Balneário Globo e Piaí

Rua Vitória Régia, Qd 04

12

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Rua Itamogi

 

Estrada Velha Do Piaí

da Estrada do Piaí até Estrada de Vasconcelos lado Esquerdo

Estrada Do Piaí

da Rua Demerval Chagasa até Estrada Velha do Piaí Lado Esquerdo

Travessa Camarão

 

Rua Tatuí

 

Rua Dr. Ari Chagas

da Rua Vitória Nostra até a Rua de Sepetiba lado Direito

Estrada De Sepetiba

da Rua de Sepetiba até Rua do Ouro

Rua De Sepetiba

da Rua Ari Chagas até Estrada da Base Aérea

Alameda Cristina

 

Avenida Santa Ursolina

 

Beco Amor De Campo

 

Beco Da Saudade

 

Beco Etelvina

 

Beco Eunice

 

Beco Francisco

 

Beco Francisco Xavier

 

Beco Guarda

 

Beco Guimarães

 

Beco Mendes

 

Beco Miguel Machado

 

Beco Santa Rita

 

Beco São Francisco

 

Beco São Jorge

 

Beco Thomas Rodrigues

 

Estrada Da Estiva

 

Estrada De Sepetiba

 

Estrada De Vasconcelos

 

Estrada Do Piaí

 

Estrada Velha Do Piaí

 

Mirante De Sepetiba

 

Praça Washington Luis

 

Rua A

 

Rua A Maia

 

Rua Acácio Rodrigues

 

Rua Ademar Da Nóbrega

 

Rua Alameda Cristina

 

Rua Antonio De Souza

 

Rua Antônio Santos

 

Rua Artur Santos

 

Rua Augusto

 

Rua Augusto Assunção

 

Rua B

 

Rua Belo Dorvalina

 

Rua Benedito Braga

 

Rua Buritizal

 

Rua C

 

Rua Carmélia

 

Rua Carmelia Duarte

 

Rua Castorina Assis Pessoa

 

Rua Cinco

 

Rua Ciro Dos Anjos

 

Rua Coronel Nilo Cruz

 

Rua Cosme E Damião

 

Rua D

 

Rua Da Barreira

 

Rua Da Estiva

 

Rua Da Floresta (Da Estrada De Sepetiba Até A Rua Dr. Chagas)

 

Rua David Ferreira

 

Rua Demerval Chagas

 

Rua Do Espírito Santo

 

Rua Dois

 

Rua Dona Gervásia

 

Rua Dona Júlia

 

Rua Dos Cajueiros

 

Rua Dos Cardosos

 

Rua Dos Pescadores

 

Rua Doutor Ismael Cavalcante

 

Rua Doutor João De Souza

 

Rua Doutor João Lara

 

Rua Doutora Madalena

 

Rua E

 

Rua Erivalda Machado

 

Rua F

 

Rua Flor Do Cajueiro

 

Rua Francisco Nunes

 

Rua G

 

Rua Genanrdi Nobrega

 

Rua Gerard Nóbrega

 

Rua Guarda

 

Rua H

 

Rua Helande

 

Rua Helena Ferraz

 

Rua Heline

 

Rua Hélio Tomaz

 

Rua Henrique Teixeira Paula

 

Rua Herotildes Dos Santos

 

Rua Hilda Boa Ventura

 

Rua I

 

Rua Iara Barros

 

Rua Indiaporã

 

Rua Ipuaçu

 

Rua J

 

Rua Jerusalém

 

Rua João Euclides

 

Rua João Lara

 

Rua Joaquim Moreira

 

Rua Joaquim Severino

 

Rua José De Oliveira

 

Rua José Dias

 

Rua José Melo

 

Rua Josefina Ilhoa De Sá

 

Rua L

 

Rua Laura Lópes

 

Rua Lino Cruz

 

Rua Manoel Magalhado

 

Rua Marema

 

Rua Maria Eugênia

 

Rua Miguel Machado

 

Rua Nelson Matos

 

Rua Nove

 

Rua Oito

 

Rua Olímpio Dos Santos

 

Rua Olímpio Francisco Cardoso

 

Rua Otávio Figueiredo

 

Rua Pedro Leitão

 

Rua Petronilho Ramos

 

Rua Praia Do Sul

 

Rua Presidente Nobre

 

Rua Projetada C

 

Rua Projetada 1

 

Rua Projetada A

 

Rua Projetada B

 

Rua Projetada D

 

Rua Projetada H

 

Rua Quatro

 

Rua Santa Vitória

 

Rua São Cosme E São Damião

 

Rua São Francisco

 

Rua Sebastião Felício

 

Rua Sebastião Serrato

 

Rua Seis

 

Rua Sete

 

Rua Sossego

 

Rua Tatui

 

Rua Teresa

 

Rua Teresa De Paula

 

Rua Três

 

Rua Uidirapoã

 

Rua Um

 

Rua Vicente Mário Célio

 

Rua Vicente Martucceli

 

Rua Violeta

 

Rua Visconde  Domingo De Sepetiba

 

Rua Visconde De Sepetiba

 

Travessa  Francisco Xavier

 

Travessa Afonso

 

Travessa Alcides Maia

 

Travessa Alexandrina

 

Travessa Artur Dos Santos

 

Travessa Azevedo Barreira

 

Travessa Barbosa

 

Travessa Bartolomeu

 

Travessa Benedito Braga

 

Travessa Boa Esperança

 

Travessa Boaventura

 

Travessa Cajueiro

 

Travessa Canasaro

 

Travessa Da Estiva

 

Travessa Daniel Dos Reis

 

Travessa Do Artesão

 

Travessa Do Triunfo

 

Travessa Dom Coutinho

 

Travessa Efigênia

 

Travessa Eunice

 

Travessa Floresta

 

Travessa Gonçalves

 

Travessa Guimarães

 

Travessa Henrique Teixeira

 

Travessa Jacir Mário

 

Travessa Jacir Melo

 

Travessa João De Souza

 

Travessa José

 

Travessa José Coqueiro

 

Travessa José De Olievria

 

Travessa Jurandir

 

Travessa Jurandir Gomes Pereira

 

Travessa Miguel

 

Travessa Miguel Machado

 

Travessa Olegário

 

Travessa Pedro Leitão

 

Travessa Sá

 

Travessa São Francisco Xavier

 

Travessa São Jorge

 

Travessa Severino

 

Travessa Teresa De Paula

 

Travessa Valdir

 

Travessa Vasconcelos

 

Vai A Dois

 

Vila Nunes

 

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF dos Vieiras

Praça Molendo (Est. da Paciência, s/nº) - Paciência

12

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Rua Itamogi

 

Estrada Santa Eugênia

Da Avenida Cesário De Mello Até A Rua Ferreira Porto

Estrada dos Vieiras

Entre A Rua Ferreira Porto Até A Rua Do Lazer

Rua Do Lazer

 

Rua Natividade da Carangola

 

Rua Paçuare

Da Av. Cesário De Mello Até Rua Natividade Da Carangola Lado Direito

Av. Cesário de Mello

Da Paçuare Até Estrada Santa Eugênia

Rua Esmeralda

 

Rua Bondade

 

Rua Humberto Câmara Neto

 

Rua Jorge Leal Gonçalves

 

Rua Dois

 

Rua Três

 

Rua Raimundo De Farias

 

Rua A

 

Rua B

 

Rua C

 

Rua G

 

Rua dos Caquizeiros

 

Rua Quatro

 

Rua Carlos Roberto

 

Rua Porto Ferrreira

 

Estrada dos Vieiras

 

Rua Diretoria

 

Rua da Comunidade

 

Rua Zanzibár

 

Rua das Crianças

 

Avenida Acapulco

 

Rua Austraulásia

 

Rua Messías

 

Rua Natividade do Garangola

 

Rua Ouroana

 

Rua Mararupá

 

Rua Cromínia

 

Rua Neolândia

 

Rua Thomas Meirelles Neto

 

Rua Santa Natália

 

Rua Montenegro De Lima

 

Rua Guerém

 

Rua Alcantil

 

Rua Nova Fátima

 

Rua Guamium

 

Rua Nhamundá

 

Rua Rio Tinto

 

Rua Vitória de Mearim

 

Rua Engenhiro Catarino Moto

 

Rua Leopolis

 

Estrada da Paciencia

 

Rua Cuanji

 

Rua Vitoria

 

Rua Vargem Mimosa

 

Rua Cachoeira Paulista

 

Rua Solivan (Parte)

 

Rua Luiz Eurico Tejéra

 

Rua Luiz Carlos Berbet

 

Rua João Macena Mello

 

Rua Walter Souza Ribeiro

 

Rua Polinesia

 

Rua Balaton

 

Rua da Associação

 

Rua do Lazer

 

Rua Ferreira Porto

 

Rua Idaiara

 

Rua Viçosa Do Ceará

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

PSF Cesarinho

Av. Cesário de Melo, nº 11.485 - terreno no CIEP Roberto Moreno - Paciência

9

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro

Número de Abrangência

Avenida Cesário de Melo

do entroncamento com a Estrada Santa Eugênia até a Rua Rio Pardo lado direito

Rua das Mangueiras

 

Rua Seis

 

4. Rua Iconha

Rua Esperança e Rua Nova Venêcia

5. Caminho das Três Pontes

 

6. Avenida do Contorno

 

7. Estrada Santa Eugênia

do entroncamento com a Avenida Cesário de Melo até Rua Luiza Teles pelo lado direito

RUA NATALINO DA SILVA

 

RUA SANTA LUZIA

 

RUA SANTO ANACLÉTO

 

RUA DO CONTORNO

 

RUA CANTINHO DA BAHIA

 

RUA VERA CRUZ

 

AVENIDA CONTORNO (PARTE)

 

RUA CARLOS OLÍMPIO DE MELLO

 

RUA JOAQUIM AUGUSTO

 

RUA MARIO FONTENELE DE SOUZA

 

RUA ARI COSTA

 

RUA CASTELO BRANCO

 

TRAVESSA J.K

 

RUA OURÂNIA

 

RUA CAMBIASCA

 

RUA ROSAL

 

TRAVESSA CESÁRIO DE MELO

 

BECO CAMPOS

 

RUA SÃO PAULO

 

RUA DAS VITÓRIAS

 

RUA JOSÉ ALVES SANTOS

 

RUA I

 

RUA ACÁCIO FARIAS DOS SANTOS

 

RUA MÁRIO FONTENELI DE SOUSA

 

TRAVESSA DA PAZ

 

TRAVESA SANTA LUIZA

 

RUA ELBA S DE MELO

 

RUA CORREIA DE SÁ

 

RUA CORONEL ALVES JUNIOR

 

RUA JOSÉ CIRAUDO

 

RUA OURANIA

 

RUA PIRAPETINGA VIEIRAS

 

RUA PROFESSORA JANDIRA BELLO

 

RUA ROSAL

 

AVENIDA CESÁRO DE MELO

 

RUA ERNESTO GONÇALVES

 

RUA DEODORO AMARAL DOS SANTOS

 

RUA JOSÉ CRISPIM DANTAS

 

RUA JOÃO MARIANO

 

TRAVESSA ARTÉSIO

 

RUA VICENTE NEVES

 

RUA CAMPO DE SÃO MARCOS

 

RUA FAZENDA DOS PAMARES

 

RUA URUGUAIA

 

RUA CAMBIASCA

 

AVENIDA CESÁRIO DE MELO

 

RUA SÃO PAULO

 

CAMINHO DAS TRÊS PONTES

 

RUA LA PAZ

 

RUA CÂMARA

 

TRAVESSA SOUSA

 

RUA SÃO JORGE

 

RUA DURVAL

 

RUA PRIMAVERA

 

RUA VISTA ALEGRE

 

RUA SIBÉRIA

 

RUA B

 

RUA DA GRANJA

 

RUA AZUL CELESTE

 

RUA ITAOCÁRA

 

RUA ESPERANÇA

 

RUA TRÊS

 

RUA TRÊS

 

RUA CINCO

 

RUA DOIS

 

RUA DOIS

 

RUA UM

 

RUA UM

 

RUA RIO PARDO

 

RUA MANGUEIRA

 

RUA SEIS

 

RUA SEIS

 

Rua Vinte e nove

 

RUA SÃO FIDELIS

 

TRAVESSA QUEIROZ

 

RUA DAS VITÓRIAS

 

TRAVESSA JERUSALÉM

 

RUA SOUZA

 

TRAVESSA BOA ESPERANÇA

 

RUA JOSÉ ALVES DOS SANTOS

 

RUA ROMEU COCCO

 

RUA PATROCÍNIO FERNANDES

 

RUA JAIR TAVARES

 

RUA SIZENANDO BASTOS

 

RUA HEITOR COSTA MAGALHÃES

 

RUA QUATRO

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

SPDM/PABSF

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2010

 

 

Nome do Candidato:  ______________________________________________________

 

Número de Inscrição:___________________ Documento de  Identidade:_____________

 

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

 

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

 

1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( )

 

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:

 

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

Data: ______/______/ 2010.

Assinatura:_____________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III

 

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

                                                                                                                       

SPDM/PABSF

 

 

EDITAL Nº 03/2010

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _______________________________________________________________________________________________, RG n°___________________________, CPF n° _________________________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição conforme prevista no item 3.1 do Edital 03/2010, de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo, para o cargo de _________________________________ .

 

............................................., ........... de ............................. de 20__.

 

Assinatura:_____________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IV

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

 

 

2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

 

 

3. Conhecimento específico: Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos das regiões administrativas do Município do Rio de Janeiro, Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de Territorialização, micro-área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município do Rio de Janeiro, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania.