ÍN D I C E
3.1. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.2. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. PRIMEIRA ETAPA - Da INSCRIÇÃO
4.2. SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA
4.3. TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO
4.4. QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
5- CLASSIFICAÇÃO FINAL
6- DA CONTRATAÇÃO
7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8- DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
9- DOS RECURSOS
10- DA VALIDADE
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – RELAÇÃO DE RUAS
ANEXO II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EDITAL Nº 03/2010
ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
A SPDM/PABSF - Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura
das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo
Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de
cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da
Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
Este processo seletivo realiza-se em
cumprimento ao contrato de Gestão ao apoio de gerenciamento e execução das
atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na Área de Planejamento
5.3 (AP 5.3) firmado entre a SPDM/PABSF - Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da
Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC).
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições
contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste edital.
1– DO PROCESSO SELETIVO
Este processo seletivo destina-se a selecionar
candidatos as vagas existentes e que vierem a surgir para o cargo de ACS e
compor as equipes das Unidades de PSF, localizadas na AP 5.3.
1.1- A Unidade de PSF cobrirá toda a área abrangência conforme ruas
descritas no ANEXO I deste Edital.
1.2 - O número total de vagas existentes por
Unidade de PSF está definido no ANEXO I deste Edital.
1.3 - O prazo de validade deste Processo
Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da divulgação do
Resultado Final, podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por
igual período.
1.4 - O cargo, as vagas, as vagas para pessoas
com deficiência, a carga horária semanal, o salário, a escolaridade exigida e a
taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela I:
TABELA - I
UINDADES DE PSF –
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
|
Cargos |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária Semanal (Horas) |
Salário Mensal |
Escolaridade |
Valor da
Taxa de Inscrição |
|
ACS |
135 |
7 |
40 |
710,00 |
Ensino
Fundamental |
$ 13,00 |
1.5- O candidato aprovado e contratado deverá
prestar serviços com carga horária de 40 horas semanais, podendo esta
quantidade de horas ser compreendida no período de segunda a sábado e no
intervalo das 07h às 22h, a ser definido posteriormente, no momento
da contratação, pela SPDM/PABSF visando atender a necessidade da
Unidade de PSF do Município do Rio de Janeiro.
1.6- Os ACS serão contratados sob o Regime
Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela SPDM/PABSF e, portanto,
não cumprirão direito a estabilidade.
1.7- O salário mensal no valor de R$ 710,00 será pago ao
ACS, pela SPDM/PABSF, de acordo com o piso salarial, definido pela SMSDC/RJ.
1.8- Além do salário mensal que o ACS fará jus, serão oferecidos
benefícios, previstos em Lei/Convenção Coletiva, tais como:
· Auxílio creche- para
funcionária (mãe) com filhos até 5 anos e 11 meses no valor de R$115,45.
· Vale alimentação - R$ 67,17
· Vale refeição - R$154,00
· Insalubridade - R$ 102,00
2- DAS ATRIBUIÇÕES
1.2- Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme
a Lei 11.350 de 05/10/2006:
“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como
atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor municipal, distrital, estadual ou federal.”
Parágrafo Único: São considerados atividades
do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;
II- a promoção de ações de educação para a
saúde individual e coletiva;
III- o registro, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e
outros agravos;
IV- o estímulo à participação da comunidade
nas políticas voltadas para a área de saúde;
V- a realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família e
“VI- a participação em ações que fortaleçam os
elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.”
3- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São considerados requisitos para se inscrever
no processo seletivo:
3.1- Ser morador da área de abrangência da
Unidade de PSF a qual está se candidatando a vaga, há no mínimo dois anos (Verificar Anexo
I deste Edital, conforme a relação de ruas da área de abrangência da Unidade);
3.2- Ter concluído o ensino fundamental;
3.3- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data
de inscrição;
3.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais
e se, do sexo masculino, também com as obrigações militares;
3.5- Ter aptidão física e mental para
exercício das atribuições da função, que será comprovada através de exame
médico quando dos exames de pré- admissão.
3.1 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, para tanto, deve:
3.1.2- Acessar, no período de 11 de junho de 2010, o “link” Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.spdmpsf.com.br;
3.1.3- Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.1.4- Comprovar renda familiar “percapita” inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional;
3.1.5- Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;
3.1.6- Para avaliação da isenção da taxa de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
a) Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;
b) Cópia de certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;
c) Cópia do último contracheque;
d) Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Modelo de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo III;
f) Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subseqüente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.
3.1.7- O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para a Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento – SPDM/PABSF – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 12 de junho de 2010.
3.1.8- A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será divulgada até o dia 16 de junho de 2010, no site www.spdmpsf.com.br.
3.1.9- Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.1.10- O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2.
3.1.11- Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao
candidato que não atender o item 4 e seus subitens.
3.1.12- Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da documentação.
3.2 - INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.2.1- Será admitida a inscrição nos termos da
Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994, de pessoa portadora de necessidades
especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do
disposto na Lei Municipal nº 645 de 05 de novembro de 1984 e no Decreto
Municipal nº 5890 de 16 de junho de 1986.
3.2.2- É assegurado às pessoas com deficiência
o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS
sejam compatíveis com a deficiência.
3.2.3- É considerada pessoa com deficiência
aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.
3.2.4- Em obediência ao disposto da Lei
Municipal 2.111 de 10/11/1994 aos candidatos com deficiência classificados,
será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que
vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.
3.2.5- As vagas definidas no ANEXO I que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo
ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem
classificatória.
3.2.6- Os candidatos com deficiência serão
resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal 2.111 de
10/11/1994. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao
horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais
candidatos.
3.2.7- Os candidatos com deficiência que no
ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia
da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante
o período das inscrições. Enviar via correios pelo serviço de Sedex conforme
item 4.3.8 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a
realização das provas, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
3.2.8- O
candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento
Anexo II e laudo médico, com data de postagem até o dia 12 de junho de
2010, via
SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 – Taboão da
Serra – SP, com o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF.
3.2.9- Os candidatos que se declararem pessoas
com deficiência, se aprovadas neste processo seletivo, terão seus nomes
publicados em lista a parte e também na lista geral de classificação.
3.2.10- Os candidatos com deficiência que não
realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão
considerados como tal.
3.2.11- Os candidatos inscritos como pessoa
com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados
pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à
configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo
e as deficiências declaradas.
3.2.12- Será excluído da lista especial de
pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência
declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde
encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista
geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência
comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.
4- DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará de 04 (quatro)
etapas:
1ª ETAPA – Inscrição
2ª ETAPA – Prova Objetiva - caráter
classificatório e eliminatório;
3ª ETAPA – Dinâmica de Grupo e Confirmação de
Endereço – caráter classificatório e eliminatório;
4ª ETAPA – Entrega de documentos e Exame
Médico.
4.1 - PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO
4.1.1- As inscrições serão realizadas, via
internet, no período de 11 de junho de
4.1.2- O candidato deverá optar por apenas uma
Unidade de PSF, de acordo com o seu endereço de moradia, que deve constar do
ANEXO I deste Edital.
4.1.3- A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.1.4- O candidato será responsável por
qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de
inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas
neste Edital não será admitido.
4.1.5- O candidato que prestar qualquer
declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência,
serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas,
e que o fato seja constatado posteriormente.
4.1.6- Antes de efetuar o recolhimento da taxa
de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos neste Edital.
4.1.7- Para inscrever-se, o candidato deverá no
período de inscrição:
4.1.7.1- Acessar o site www.spdmpsf.com.br e
localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo.
4.1.7.2- Ler na íntegra o Edital;
4.1.7.3- Preencher o Formulário de Inscrição
no site, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas
expressas no Edital;
4.1.7.4- Clicar no campo Enviar os dados da
inscrição;
4.1.7.5- Imprimir o boleto bancário e
efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição no valor de R$13,00 (treze
reais);
4.1.7.6- O boleto referente à
inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência
bancária;
4.1.7.7- O pagamento por agendamento somente
será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua
efetivação dentro do período de inscrição;
4.1.7.8- Não será aceito pagamento da taxa de
inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios,
fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de
inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
4.1.7.9- Antes de efetuar o recolhimento da
taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos
necessários para admissão, especificados neste Edital;
4.1.7.10- Não
haverá devolução da importância paga por desistência do candidato;
4.1.7.11- A formalização da inscrição somente
se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição
pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de
operação emitido pela instituição bancária;
4.1.7.12- O descumprimento das instruções para
a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;
4.1.7.13-
A partir de 23 de junho de 2010, o candidato
deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br ou nas Unidades de PSF
as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato
deverá entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido;
4.1.7.14- A SPDM/PABSF não se responsabilizará
por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados;
4.1.7.15- O comprovante de inscrição do
candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;
4.1.7.16- É de inteira responsabilidade do
candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de
inscrição, para posterior apresentação, se necessário;
4.1.7.17- Informações complementares
referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.
4.1.7-18- Será, ainda de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos
pertinentes a este processo seletivo que ficarão afixados nas Unidades de PSF e
disponíveis pelo site www.spdmpsf.com.br .
4.1.7.19-
Em caso de dúvidas no preenchimento da Inscrição, o candidato deverá
entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658.
4.2-SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA
4.2.1- A aplicação da prova objetiva está PREVISTA
para 27 de junho de 2010 no Município do Rio de Janeiro, podendo
a data ser alterada a critério da SPDM/PABSF.
4.2.2- A prova objetiva terá caráter
eliminatório e classificatório.
4.2.3- Não será admitida troca de local de
realização das provas.
4.2.4- O candidato deverá no dia 24 de junho de 2010 acessar o
site www.spdmpsf.com.br ou
comparecer nas Unidades de PSF para obter as informações de data, local e horário de
prova, 2 (dois) dias antes da previsão de aplicação da mesma.
4.2.5- Não haverá por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das etapas em razão de
afastamento do candidato da sala do Processo Seletivo.
4.2.6- Os eventuais erros de digitação de
nome, número de documento de identidade, sexo, e data de nascimento, deverão
ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal da sala.
4.2.7- O candidato que não solicitar a
correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas da
sua omissão.
4.2.8- O candidato que, por qualquer que seja
o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que
apresente o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos
neste Edital, poderá participar deste Processo seletivo, devendo preencher e
assinar, no dia da prova.
4.2.9- A inclusão de que trata o item 4.2.8
será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à
regularidade da referida inscrição.
4.2.10- Constatada a irregularidade da inscrição,
a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.2.11- O candidato deverá assinar a lista de
presença de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade,
vedada a aposição de rubrica.
4.2.12- Depois de identificado e alocado em
sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material
de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
4.2.13- O candidato não poderá ausentar-se na
sala sem o acompanhamento de um fiscal.
4.2.14- O candidato deverá comparecer ao local
designado para a prova munido de:
a) comprovante de inscrição;
b) caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, lápis preto nº2 e borracha macia.
4.2.15- No ato da realização da prova, o
candidato receberá Folha de Respostas e o caderno de questões. O candidato não
poderá retirar-se da sala da prova levando qualquer um desses materiais, sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
4.2.16- Para a realização das provas
objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas
respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. A
Folha de respostas é o único documento válido para correção.
4.2.17- Não serão computadas questões não
respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
4.2.18- Não deverá ser feita nenhuma marca
fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá
ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
4.2.19- Em hipótese alguma, haverá
substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.
4.2.20- Ao terminar a prova, o candidato
entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões, cedido para a
execução da prova.
4.2.21- As provas objetivas terão duração de 3(três)
horas.
4.2.22- O candidato só poderá retirar-se da
sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1(uma) hora de início da
mesma.
4.2.23- O Gabarito das provas objetivas e o
Caderno de Questões serão divulgados no site www.spdmpsf.com.br e Unidades de PSF no dia
subseqüente à aplicação da mesma.
4.2.24- A nota da prova objetiva será
distribuída conforme quadro abaixo:
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
||
|
CARGO |
PROVAS |
Nº DE QUESTÕES |
|
Agente Comunitário de Saúde |
PORTUGUÊS MATEMÁTICA CONHECIMENTO ESPECÍFICO |
10 10 20 |
4.2.25- As questões de Língua Portuguesa e
Matemática terão como referência conteúdo do ensino fundamental e, assim como
as questões de Conhecimento Específico, versarão sobre os conteúdos programáticos
contidos do Anexo IV deste Edital.
4.2.26- As questões de múltipla escolha da
prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
4.2.27- Somente será considerado apto a
participar da segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver a
pontuação mínima exigida em cada prova (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento
Específico), conforme item 4.2.24 deste edital.
4.2.28- Cada
questão vale 2,5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
4.2.29-
A prova
objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato
que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
4.2.30- A nota da
prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq), onde:
NP
= Nota da prova
Na
= Número de acertos
Tq =
Total de questões da prova
4.2.31
- O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do
Processo Seletivo.
4.3- TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO
4.3.1- A Dinâmica de Grupo será realizada em
dia e horário a serem definidos posteriormente. O Edital de Convocação para esta Etapa será
divulgado no site www.spdmpsf.com.br e
nas Unidades de PSF a qual está concorrendo a vaga.
4.3.2- Nesta Etapa o candidato apresentará os
seguintes documentos (não é necessário cópia): documento de identidade com foto
(carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho),
comprovante de conclusão do ensino fundamental (certificado ou declaração de
conclusão de curso), comprovante de residência (Preferencialmente, conta de
luz, água ou telefone fixo. Ou, como segunda opção, correspondência
bancária em nome do próprio candidato).
4.3.3- O candidato que faltar nesta Etapa será
automaticamente desclassificado do Processo Seletivo, não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
4.3.4- A dinâmica terá caráter classificatório
e eliminatório, valendo 100 (cem) pontos. A pontuação mínima para a classificação na
Dinâmica de Grupo será 60 (sessenta) pontos. - O candidato não
classificado objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
4.3.5- As atividades para a realização desta
Etapa serão conduzidas por profissional contratado da SPDM/PABSF e poderão ser
acompanhadas por um representante da Coordenação de Área Programática (CAP
5.3).
4.3.6- O Resultado Final (prova +
dinâmica de grupo) será disponibilizado em ordem decrescente de
classificação.
4.3.7- Em caso de empate terá preferência o
candidato que, sucessivamente:
a) Tiver maior idade (conforme Lei do Idoso
10.741-2003);
b) Residir por mais tempo na área de
abrangência correspondente à vaga;
c) Obtiver o maior número de pontos na prova
escrita.
4.3.8- O Resultado Final será divulgado no
site www.spdmpsf.com.br e
nas Unidades de PSF.
4.3.9- Serão convocados para esta fase 3
candidatos por vaga, obedecendo a ordem de classificação da 2ª. Etapa da Prova
Objetiva. Os demais candidatos classificados na 2ª.Etapa ficarão
4.3.10- A não comprovação/confirmação de
endereço do candidato implicará diretamente em sua desclassificação desta
etapa, seja qual for o motivo;
4.3.11- Caso o candidato aprovado na
3ª. Etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se à Comissão Examinadora do
Processo Seletivo - Setor de Administração de Pessoal - SPDM/PABSF - à Rua Dona
Januária, nº 33 – Santa Cruz, Rio de Janeiro, para solicitar sua exclusão do
processo seletivo.
4.4- QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE
DOCUMENTOS
4.4.1. Após a aprovação na 3ª. Etapa, o
candidato será convocado para a entrega de documentos de acordo com a relação
que consta do item 6 (e sub-itens) deste Edital e realizar todos os exames
médicos de pré-admissão;
4.4.2. Caso o candidato seja considerado
INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.
5- CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1- A classificação dos candidatos será obtida
através da Soma da pontuação da prova escrita (que vale 100 pontos) + a nota da
dinâmica de grupo (que vale 100 pontos); O resultado será dividido por 2.
5.2- A convocação dos candidatos classificados
seguirá ordem decrescente de nota respeitando o nº. Total de vagas disponíveis,
conforme o Anexo I, e que vierem a surgir, respeitando o prazo de validade
deste Processo Seletivo.
6- DA CONTRATAÇÃO
6.1- A contratação para a função de ACS será
efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
6.1.1- Ter participado e aprovado em todas as etapas do Processo
Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Dinâmica de Grupo e Confirmação de
endereço; Entrega de Documentos e Exame Médico Admissional).
6.2- De acordo
com o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se para a
contratação deverão entregar os seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS:
6.2.1- Carteira de Trabalho
6.2.2- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais
6.2.3- Certidão de Antecedentes Criminais
6.3- De acordo com o Edital de Convocação, os
candidatos na data em que apresentarem-se para a contratação deverão entregar CÓPIA SIMPLES
(frente e verso legível) dos seguintes documentos:
6.3.1- RG, CPF,
PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar
essas cópias na mesma folha) – (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O
EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
6.3.3-
Certificado de Reservista
6.3.4- Certidão
de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite
6.3.5- Certidão
de Nascimento filhos menor de 21 anos
6.3.6- 2 cópias
da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA)
6.3.7- Carteira
de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme
calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus
respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde).
6.3.8-
Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos
6.3.9- Diploma ou
Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou
Certificado do curso)
6.3.10-
Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de
Quitação.
6.3.11-
Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia
de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.)
6.3.12- 02 cópias
- Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou
energia)
6.3.13- 02 Cópias
de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)
6.3.14- Se
Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão,
necessariamente.
6.3.15- Se
amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e
xérox dos documentos do mesmo.
6.4- Somente após a conferência de toda a
documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua
capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que
concorrem. Para realização do exame médico admissional não é
necessário estar em jejum.
6.5- NÃO SERÁ REALIZADA A CONTRATAÇÃO DO
CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER NA DATA PREVISTA E/OU NÃO APRESENTE A TODA A
DOCUMENTAÇÃO DESCRITA NO ITEM E SUB-ITENS 6 DESTE EDITAL.
6.6 - A divulgação da data será no
endereço www.spdmpsf.com.br ;
nas Unidades de PSF e através de telegrama enviado ao endereço do
candidato, conforme informado na ficha de inscrição;
6.7 - Na data da apresentação o candidato que
tiver se declarado pessoa com deficiência deverá trazer laudo recente com data
de emissão de até 30 dias.
6.8 - A aprovação neste Processo Seletivo não
gera direito à contratação, mas esta quando se fizer, considerará a quantidade
de vagas existentes e que vierem a surgir considerado o prazo de validade deste
Processo e respeitará a ordem de Classificação Final.
7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1- O resultado final do Processo Seletivo
será divulgado nas Unidades de PSF e no site www.spdmpsf.com.br.
8- DA EXCLUSÃO DO
PROCESSO SELETIVO
Será excluído do processo seletivo o candidato
que, a qualquer momento:
8.1- Não residir ou deixar de residir na
comunidade para qual está se candidatando;
8.2- Faltar ou chegar atrasado a qualquer
Etapa deste Processo Seletivo;
8.3- Apresentar declaração ou documentação
falsa;
8.4- Quando convocado, deixar de se apresentar
ou não cumprir os prazos indicados;
8.5- Ausentar-se do recinto onde está sendo
realizada qualquer Etapa do Processo Seletivo sem permissão ou antes do tempo
mínimo estabelecido;
8.6- Mantiver conduta desrespeitosa com
qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da
realização de qualquer das Etapas do Processo Seletivo;
8.7- Não devolver o caderno de questões;
8.8- Não cumprir as instruções contidas no
caderno de questões de provas e na folha de resposta;
8.9- Utilizar ou tentar por meios fraudulentos
ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa;
8.10- For surpreendido em comunicação com
outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio de comunicação, sobre a etapa que estiver sendo realizada, ou
utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
8.11- Não cumprir a quaisquer determinações
constantes nos itens deste edital;
9- DOS RECURSOS
9.1- Será admitido recurso quanto ao gabarito
e resultados das provas objetivas;
9.2- O candidato poderá apresentar recurso da
prova objetiva (segunda etapa do processo seletivo), quando ficar evidenciado
erro na formulação da questão ou erro na correção;
9.3- Os recursos quanto aos
gabaritos e resultados das provas objetivas, o candidato deverá acessar o
site www.spdmpsf.com.br e
preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso.
9.4- Os recursos deverão ser individual,
devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
9.5- O prazo para interposição dos
recursos será de 1 (um) dia úteis para gabaritos, contados da data de
divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato
utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo e seguir as instruções
contidas no mesmo.
9.6- Os recursos interpostos fora do
respectivo prazo não serão aceitos.
9.7- Os recursos interpostos que não se
refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
9.8- Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento referido no item 9.1.
9.9- Não serão admitidos recursos para a etapa
Dinâmica de Grupo;
9.10- Não serão aceitos recursos interpostos
por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
estabelecido neste Item.
9.11- Após o julgamento dos recursos, os
pontos correspondentes às questões da prova, que porventura forem anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente;
9.12- A decisão dos recursos deferidos
será publicada no site www.spdmpsf.com.br,
procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação
de nova lista de aprovados.
9.13- Depois de julgados todos os
recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo,
com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.12.
9.14- A banca examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
10- DA VALIDADE
10.1 - O prazo de validade deste Processo
Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da divulgação do
Resultado Final, ou menor período (em caso de convocação de todos os aprovados),
e ainda podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual
período.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a plena aceitação das condições estabelecidas neste regulamento;
11.2- Em qualquer fase do processo seletivo ou
após a contratação, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos
requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente
desligado ou eliminado do processo;
11.3- A aprovação na 1º, 2ª e 3ª etapas não
asseguram o direito de ingresso automático para a função de ACS, mas apenas a
expectativa de nele ser admitido quando houver a vaga, seguindo a ordem de
Classificação Final por Unidade de PSF.
11.4- Os casos omissos serão analisados pela
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO.
Rio de Janeiro, 10 de Junho
de 2010
Mário Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF
ANEXO I
RELAÇÃO
DE RUAS POR UNIDADES:
|
UNIDADE |
ENDEREÇO |
VAGAS |
|
|
PSF
PALMARES |
Rua
Soldado João Rotelo (Praça) –
Santa Cruz |
24 |
|
|
ÁREA
DE ABRANGÊNCIA |
|||
|
Logradouro |
Número
de Abrangência |
||
|
Estrada do Campinho |
da Av. Brasil até
Estrada de Paciência, lado direito |
||
|
Estrada de Paciência |
da Estrada do Campinho
até Estrada de Austin, lado direito |
||
|
Estrada de Austin |
entre a Estrada de
Paciência e a Estrada do campinho, ambos os lados |
||
|
Estrada do Furado |
da Estrada de
Paciência até a Estrada engenheiro Moacir Barbosa |
||
|
Av. Brasil |
entre a Estrada
Aterrado do Leme até Estrada do Campinho, lado direito |
||
|
Avenida A |
|
||
|
Beco da Viúva |
|
||
|
Rua Agai |
|
||
|
Rua Cabo Basílio
Júnior |
|
||
|
Rua Cabo Saulo de
Vasconcelos |
|
||
|
Rua Nove |
|
||
|
Rua Dez |
|
||
|
Rua Dois |
|
||
|
Rua Dezenove |
|
||
|
Rua Dezesseis |
|
||
|
Rua Dezessete |
|
||
|
Rua L |
|
||
|
Caminho do Furado |
|
||
|
Rua W |
|
||
|
Rua Dezenove |
|
||
|
Rua Vinte e Nove |
|
||
|
Rua Vinte e Três |
|
||
|
Rua Vinte e Um |
|
||
|
Rua M |
|
||
|
Rua N |
|
||
|
Rua O |
|
||
|
Rua Onze |
|
||
|
Rua P |
|
||
|
Rua Quatro |
|
||
|
Rua Quinze |
|
||
|
Rua Sargento Andiras
de Abreu |
|
||
|
Rua Sargento Geraldo
Berti |
|
||
|
Rua Cinco |
|
||
|
Rua Seis |
|
||
|
Rua Sete |
|
||
|
Rua Soldado Ramis
Mendes |
|
||
|
Rua Soldado Artur
Strarch |
|
||
|
Rua Soldado Clito de
Araújo |
|
||
|
Rua Soldado Elías de
Sousa |
|
||
|
Rua Soldado Eugênio
Pereira |
|
||
|
Rua Soldado Felisbino
dos Santos |
|
||
|
Rua Soldado Francisco
Rios |
|
||
|
Rua Soldado Frederico
Bressan |
|
||
|
Rua Soldado Jair
Tavares |
|
||
|
Rua Soldado João
Rotelo |
|
||
|
Rua Soldado José
Furtado |
|
||
|
Rua Soldado Ramis
Mendes |
|
||
|
Rua Doze |
|
||
|
Rua Quatorze |
|
||
|
Rua Treze |
|
||
|
Rua Um |
|
||
|
Rua Walter de Souza |
|
||
|
Rua X |
|
||
|
Travessa Cristalina |
|
||
|
Rua Y |
|
||
|
Rua Acre |
|
||
|
Rua Recife |
|
||
|
Rua seis |
|
||
|
Rua Rio de Janeiro |
|
||
|
Rua oito |
|
||
|
Caminho do Furado |
|
||
|
Rua Piai |
|
||
|
Beco dos Limoeiros |
|
||
|
Rua Nogueiras |
|
||
|
Rua A |
|
||
|
Estrada de Austin |
|
||
|
Rua Cândido Borges |
|
||
|
Rua Alirante Antonio
luiz |
|
||
|
Rua Cajueiros |
|
||
|
rua Mangueiras |
|
||
|
Rua Pitangueiras |
|
||
|
Rua Soldado Joaquim Borges |
|
||
|
Rua Constantino da
Silva |
|
||
|
Rua Sol Nascente |
|
||
|
Rua Figueiras |
|
||
|
Rua Araçatuba |
|
||
|
Est. de Paciência |
da Est. do Campinho
até Linha de Austin |
||
|
Est de Santa Rosa |
|
||
|
UNIDADE |
ENDEREÇO |
VAGAS |
|
|
PSF
Areia Branca |
Av.
Areia Branca, nº 1.428, lote 1 – Santa Cruz |
24 |
|
|
ÁREA
DE ABRANGÊNCIA |
|||
|
Logradouro |
Número
de Abrangência |
||
|
Estrada do Campinho |
da rua Felipe Cardoso
até Rua Auristela - (entroncamento com Av. Areia Branca) |
||
|
Rua Nestor |
do Beco da Calunga até
a Rua Rua Vitor Dumas |
||
|
Av. Areia Branca |
da Av. Areia Branca
até a Av. Vitor Dumas m- lado esquerdo |
||
|
Rua Vitor Dumas |
|
||
|
Estrada Vitor Dumas |
|
||
|
Estrada São Domingos Sávio |
da estrada São
Domingos Sávio até a Praça de Santa Cruz lado esquerdo |
||
|
Estrada De Sepetiba |
da Rua Nestor até a
Praça de Santa Cruz |
||
|
Rua Felipe Cardoso |
da rua Felipe Cardoso
até Rua Auristela - (entroncamento com Av. Areia Branca) |
||
|
Beco Nunes |
|
||
|
Rua Aloísio De
Oliveira Barbosa |
|
||
|
Beco Otávio Damasceno |
|
||
|
Vila Celestino
Carneiro |
|
||
|
Beco Dos Independentes |
|
||
|
Beco Santa Rosa |
|
||
|
Rua Visconde De Araguaia |
|
||
|
Estrada Cruz Das Almas |
|
||
|
Rua Vieira Ravasco |
|
||
|
Beco Nestor |
|
||
|
Vila Vicentina |
|
||
|
Beco Benedito |
|
||
|
Rua Drº Chagas |
|
||
|
Beco Da Calumga |
|
||
|
Beco Sapucai |
|
||
|
Vila Santa Cruz |
|
||
|
Vila Constantino |
|
||
|
Beco Nogueira |
|
||
|
Beco Esperança |
|
||
|
Beco Serqueira |
|
||
|
Travessa Nestor |
|
||
|
Beco Oliveira |
|
||
|
Vila Verde |
|
||
|
Beco Sapucaí |
|
||
|
Beco Martins |
|
||
|
Rua Sapucaí |
|
||
|
Travessa São Benedito |
|
||
|
Beco Pedro Silva |
|
||
|
Rua Marechal Galdino |
|
||
|
Rua Maria Judite
Santana |
|
||
|
Beco Pereiras |
|
||
|
Beco João Ramos |
|
||
|
Beco Benedito Correa |
|
||
|
Rua Venceslau Braz |
|
||
|
Rua Julia Guimarães |
|
||
|
Beco Jordão |
|
||
|
Beco Maria Passos |
|
||
|
Rua Orídea |
|
||
|
Beco Amaral Guimarães |
|
||
|
Beco Do Camarão |
|
||
|
Rua Vieira De Campos |
|
||
|
Rua Atílio Cirauco |
|
||
|
Beco Julio Bello |
|
||
|
Travessa Regina |
|
||
|
Travessa Hermes |
|
||
|
Travessa Alice |
|
||
|
Rua Rosalina |
|
||
|
Travessa Roselina |
|
||
|
Rua Palmelo |
|
||
|
Praça Da Areia Branca |
|
||
|
Rua Aurístela |
|
||
|
Estrada Vitor Dumas |
|
||
|
Beco Camarão Quatro |
|
||
|
Beco Camarão Dois |
|
||
|
Rua Araçatuba |
|
||
|
Travessa Vitor Dumas -
Complexo Santa Cruz |
|
||
|
Beco Vitor Dumas |
|
||
|
Travessa Camarão |
|
||
|
Travessa Inácio Perez |
|
||
|
Travessa Aurora |
|
||
|
Rua Conciliação |
|
||
|
Rua Cabuçu |
|
||
|
Travessa Pedro |
|
||
|
Rua Jupiara |
|
||
|
Rua Oriente |
|
||
|
Rua Dom Maria |
|
||
|
Rua Aurora |
|
||
|
Rua Tamara |
|
||
|
Rua Osmindo Martins |
|
||
|
Travessa Cristina |
|
||
|
Travessa Aurora |
|
||
|
Rua Cabuçú |
|
||
|
Rua Maria Do Carmo |
|
||
|
Rua Manuel Júlio |
|
||
|
Rua A |
|
||
|
Rua Macapá |
|
||
|
Beco Do Camarão |
|
||
|
Rua Das Flores |
|
||
|
Beco Das Flores |
|
||
|
Rua Yasmim |
|
||
|
Rua Rio Grande Do
Norte |
|
||
|
Rua Santa Clara |
|
||
|
Rua B |
|
||
|
Rua Paz |
|
||
|
Rua Das Américas |
|
||
|
Rua Shophia Barreto |
|
||
|
Beco Marambaia |
|
||
|
Rua Gilberto Lima |
|
||
|
Rua Amilcar Alencastre |
|
||
|
Rua Um |
|
||
|
Marquês |
|
||
|
Rua Da Paz |
|
||
|
Rua Dois |
|
||
|
Beco Cambui |
|
||
|
Beco Do Viana |
|
||
|
Rua Três |
|
||
|
Rua Orquídeas |
|
||
|
Rua Camélia |
|
||
|
Rua Das Flores |
|
||
|
Rua Lírios |
|
||
|
Rua Carlos Vilela |
|
||
|
Rua Moisés De Oliveira |
|
||
|
Travessa Júlio |
|
||
|
Rua Floriano Góes |
|
||
|
Rua Santos |
|
||
|
Rua Ipanema |
|
||
|
Rua Leopoldina |
|
||
|
Rua Santa Clara |
|
||
|
Rua Artur Reis |
|
||
|
Rua Mauro Freitas |
|
||
|
Rua Miracica |
|
||
|
Beco Jordão |
|
||
|
Beco A |
|
||
|
Rua Edith De Oliveira |
|
||
|
Rua A |
|
||
|
Rua Da Amizade |
|
||
|
Beco Do Bombeiro |
|
||
|
Avenida Areia Branca |
|
||
|
Rua Engenheiro Gastão
Rangel |
|
||
|
Travessa União |
|
||
|
Rua Ipaumirim |
|
||
|
Rua Santo Antônio |
|
||
|
Rua São Benedito |
|
||
|
Travessa Rosalina |
|
||
|
Rua Venceslau Braz |
|
||
|
Beco Venceslau Braz |
|
||
|
Beco J Ramos |
|
||
|
Rua Julieta César |
|
||
|
Rua Nestor |
|
||
|
Rua Menezes De Ataíde |
|
||
|
Beco Guiomar |
|
||
|
Beco Cerqueira |
|
||
|
Rua Araujo
|
|
||
|
Estrada Cruz Das Almas |
|
||
|
Rua Pedro Pereira Da
Silva |
|
||
|
Rua Lírio Coelho |
|
||
|
Beco Lírio Coelho |
|
||
|
Rua H |
|
||
|
Rua D |
|
||
|
Rua I |
|
||
|
Rua G |
|
||
|
Rua C |
|
||
|
Rua B |
|
||
|
Rua E |
|
||
|
Rua G |
|
||
|
Rua F |
|
||
|
Rua Jacinto Dias |
|
||
|
Rua Carvalho Dos
Santos |
|
||
|
Travessa Bella Vista |
|
||
|
Rua Justino De Assis |
|
||
|
Rua Miguel Reale |
|
||
|
Rua Basilio Garcia |
|
||
|
Rua Anibal Bruno |
|
||
|
Rua Santana Riacho |
|
||
|
Rua Jair Dos Reis |
|
||
|
Rua A |
|
||
|
Rua Brasilia |
|
||
|
Rua I |
|
||
|
Rua Aníbal Gonçalves |
|
||
|
Rua Comercianto |
|
||
|
Beco Estevão |
|
||
|
Rua Santa Marta |
|
||
|
Rua Girassóis |
|
||
|
Travessa G |
|
||
|
Rua Três |
|
||
|
Rua Piai B |
|
||
|
Beco Lino |
|
||
|
Travessa Hermes |
|
||
|
Rua Santa Maria |
|
||
|
Rua Santa Rosa |
|
||
|
Rua Santa Vitória
Régia |
|
||
|
Estrada São Domingos
Sávio |
|
||
|
Rua Joel Santana |
|
||
|
Rua João Alcântara |
|
||
|
Rua Montreal |
|
||
|
Avenida Areia Branca |
|
||
|
Rua João Alencar |
|
||
|
Travessa Sarrazane |
|
||
|
Rua Artistas |
|
||
|
Travessa Montreal |
|
||
|
Rua General Pedro De
Almeida |
|
||
|
Rua Francisco Gondim |
|
||
|
Rua José Menezes |
|
||
|
Rua Figueiredo Júnior |
|
||
|
Rua Alberto Morgado |
|
||
|
Rua Mercedes Coelho |
|
||
|
Rua Bernardino Alves
Da Fonseca |
|
||
|
Rua Auler Gentil |
|
||
|
Rua Menerval Scheker |
|
||
|
Beco Vitor |
|
||
|
Travessa C |
|
||
|
Rua Aloizio De
Oliveira Barbosa |
|
||
|
Beco Benedito Correa |
|
||
|
Beco Álvaro |
|
||
|
Travessa Ferreira
Treze |
|
||
|
Rua Dona Maura |
|
||
|
Travessa P. Brotinho |
|
||
|
Rua Temistocles
Cavalcanti |
|
||
|
Rua Capitão Luis Reis |
|
||
|
Rua Samuel Duarte |
|
||
|
Rua São Paulo |
|
||
|
Rua Peixoto Castro |
|
||
|
Rua 15 De Dezembro |
|
||
|
Rua Sena Grande |
|
||
|
Rua Pedro Costa |
|
||
|
Beco Sá Ferreira |
|
||
|
Beco Dois Irmãos |
|
||
|
Rua Dos Irmãos |
|
||
|
Rua Osmindo Martins |
|
||
|
Beco Leopoldina |
|
||
|
Rua Lindolfo Mendes
Barbosa |
|
||
|
Rua Eliseu Golveia |
|
||
|
Rua Edson Silva |
|
||
|
Beco Drumond |
|
||
|
Rua Alceu Penha |
|
||
|
Travessa Salvador
Pedro Da Silva |
|
||
|
Rua João Coelho Neto |
|
||
|
Avenida Prado Junior |
|
||
|
Rua José Caxias De
Lima |
|
||
|
Rua Lindolfo Mendes
Barbosa |
|
||
|
Rua Nair Maria Do
Desterro |
|
||
|
UNIDADE |
ENDEREÇO |
VAGAS |
|
|
PSF
Cesarão |
Rua
Um com Av. Canal Três (Praça) – Santa Cruz |
30 |
|
|
ÁREA
DE ABRANGÊNCIA |
|||
|
Logradouro |
Número
de Abrangência |
||
|
Rua 23 |
|
||
|
Rua Quarenta e um |
|
||
|
Rua sessenta e seis |
|
||
|
Av. Cesário de Melo |
da Praça de Santa Cruz
até a rua Vinte e Três, lado direito |
||
|
Estrada da Pedra |
da Praça de Santa Cruz até a Rua Aloisio
Franco |
||
|
Rua Quarenta e Três |
|
||
|
Rua Sessenta e quatro |
|
||
|
Entroncamento Rua
Sessenta e Cinco com Av. Marginal |
|
||
|
Av. Canal Dois |
|
||
|
Av. Canal Três |
|
||
|
Av. Canal Um |
|
||
|
Av. Cesário de Melo |
|
||
|
Av. Marginal |
|
||
|
Av. Um |
|
||
|
Estrada Pedra |
a partir da rua
Sessenta |
||
|
Rua A |
|
||
|
Rua Aloizio Franco |
|
||
|
Rua Boulevas Costa |
|
||
|
Rua C |
|
||
|
Rua Cinquenta |
|
||
|
Rua Cinquenta e Cinco |
|
||
|
Rua Cinquenta e Dois |
|
||
|
Rua Cinquenta e Nove |
|
||
|
Rua Cinquenta e Oito |
|
||
|
Rua Cinquenta e Quatro |
|
||
|
Rua Cinquenta e seis |
|
||
|
Rua Cinquenta e sete |
|
||
|
Rua Cinquenta e Tres |
|
||
|
Rua Cinquenta e Um |
|
||
|
Rua Dezenove |
|
||
|
Rua Dezesseis |
|
||
|
Rua Dezessete |
|
||
|
Rua Dois |
|
||
|
Rua Doze |
|
||
|
Rua Fabiana |
|
||
|
Rua Nove |
|
||
|
Rua Onze |
|
||
|
Rua Paulo Rancher |
|
||
|
Rua Quarenta |
|
||
|
Rua Quarenta e Cinco |
|
||
|
Rua Quarenta e dois |
|
||
|
Rua Quarenta e nove |
|
||
|
Rua Quarenta e oito |
|
||
|
Rua Quarenta e quatro |
|
||
|
Rua Quarenta e seis |
|
||
|
Rua Quarenta e sete |
|
||
|
Rua Quarenta e Três |
|
||
|
Rua Quarenta e um |
|
||
|
Rua Quatorze |
|
||
|
Rua Quatro |
|
||
|
Rua Quinze |
|
||
|
Rua Rua Vinte e Oito |
|
||
|
Rua Samuel Ranches |
|
||
|
Rua Sessenta |
|
||
|
Rua Sessenta e Cinco |
|
||
|
Rua Sessenta e dois |
|
||
|
Rua Sessenta e quatro |
|
||
|
Rua Sessenta e seis |
|
||
|
Rua Sessenta e três |
|
||
|
Rua Sessenta e um |
|
||
|
Rua Sete |
|
||
|
Rua Três |
|
||
|
Rua Treze |
|
||
|
Rua Trinta |
|
||
|
Rua Trinta e cinco |
|
||
|
Rua Trinta e dois |
|
||
|
Rua Trinta e nove |
|
||
|
Rua Trinta e Oito |
|
||
|
Rua Trinta e Sete |
|
||
|
Rua Trinta e Três |
|
||
|
Rua Trinta Seis |
|
||
|
Rua Um |
|
||
|
Rua Valdenir Diniz |
|
||
|
Rua Van Jafra |
|
||
|
Rua Vinte |
|
||
|
Rua Vinte e Quatro |
|
||
|
Rua Vinte e Cinco |
|
||
|
Rua Vinte e dois |
|
||
|
Rua Vinte e nove |
|
||
|
Rua Vinte e Oito |
|
||
|
Rua Vinte e Seis |
|
||
|
Rua Vinte e Sete |
|
||
|
Rua Vinte e Três |
|
||
|
Rua Vinte e Um |
|
||
|
UNIDADE |
ENDEREÇO |
VAGAS |
|
|
PSF
Vila Paciência |
Avenida
Cesário de Melo com Rua São Gomário – Santa Cruz |
12 |
|
|
ÁREA
DE ABRANGÊNCIA |
|||
|
Logradouro |
Número
de Abrangência |
||
|
Av. Omave |
1.Rua São Gomário até
o entroncamento da Av. Canal dois |
||
|
Beco da Mina |
2. rua E |
||
|
Beco Dois Irmãos |
3. Av. Canal 2 entre a
Rua E e Travessa São José |
||
|
Rua A |
4. Rua Massapê até Rua
Seis |
||
|
Rua D |
5. Rua são corentino
até o Beco da Mina |
||
|
Rua das Mangueiras |
|
||
|
Rua E |
|
||
|
Rua H |
|
||
|
Rua K |
|
||
|
Rua Massapê |
|
||
|
Rua P |
|
||
|
Rua R |
|
||
|
Rua São Corentino |
|
||
|
Rua São Gomário |
|
||
|
Rua Seis |
|
||
|
Trav. São José |
|
||
|
UNIDADE |
ENDEREÇO |
VAGAS |
|
|
PSF
Vila Alzira |
Rua
Cel Tito Porto Carrero, s/nº (ao lado da E.M. Ribeiro Couto) - Paciência |
12 |
|
|
ÁREA
DE ABRANGÊNCIA |
|||
|
Logradouro |
Número
de Abrangência |
||
|
Estrada De Urucânia |
Da Estação Tancredo
Neves até O Entroncamento com Rua Guarujá |
||
|
Rua Guarujá |
Até o Entroncamento com
a Rua Cabo Bastos Cortês |
||
|
Rua Cabo Bastos Cortês |
|
||
|
Rua Sargento Severino
Farias |
|
||
|
Rua Cabo Gonçalves
Gomes |
|
||
|
Rua Cabo Gastão Gama |
|
||
|
Serra De Paciência
(Limite Geográfico) |
|
||
|
Rua A |
|
||
|
Rua A |
|
||
|
Rua Arturo Vecchi |
|
||
|
Rua B |
|
||
|
Rua Barbosa De Resende |
|
||
|
Rua C |
|
||
|
Rua Cabo Bastos Cortes |
|
||
|
Rua Cabo Gastão Gama |
|
||
|
Rua Cabo Gonçalves
Gomes |
|
||
|
Cabo João Da Rocha |
|
||
|
Cabo Justino Ladeira |
|
||
|
Rua Cinco |
|
||
|
Rua Condessa Barral |
|
||
|
Rua Coronel Tito Porto
Carrero |
|
||
|
Rua D |
|
||
|
Rua Dezessete |
|
||
|
Rua Dezoito |
|
||
|
Rua Dois |
|
||
|
Rua Doze |
|
||
|
Rua E |
|
||
|
Rua Eva De Oliveira |
|
||
|
Rua Florinéia |
|
||
|
Rua Ipixuna |
|
||
|
Rua Ismael Braga |
|
||
|
Rua João Maria Batista |
|
||
|
Rua Lauro Carvalho |
|
||
|
Rua Lidice |
|
||
|
Rua Manoel De Carvalho |
|
||
|
Rua Miraí |
|
||
|
Rua Murupé |
|
||
|
Rua Nove |
|
||
|
Rua Onze |
|
||
|
Rua Parnarama |
|
||
|
Rua Pedro Pinto |
|
||
|
Rua Quatorze |
|
||
|
Rua Quatro |
|
||
|
Rua Quinze |
|
||
|
Rua Quinze |
|
||
|
Rua Santa Bárbara |
|
||
|
Rua Santa Colomba |
|
||
|
Rua Santa Emilia |
|
||
|
Rua Santa Gentilis |
|
||
|
Rua Santo Hiparco |
|
||
|
Rua São Erminoldo |
|
||
|
Rua São Plácido |
|
||
|
Rua Sargento José De
Souza |
|
||
|
Rua Sargento Nilton
Nascimento |
|
||
|
Rua Sargento Severino
Farias |
|
||
|
Rua Seis |
|
||
|
Rua Sete |
|
||
|
Rua Sd Hamiltom Silva
E Costa |
|
||
|
Rua Sd José Sampaio |
|
||
|
Rua Sd Pedro De Souza |
|
||
|
Rua Sd Teonilo Souza |
|
||
|
Rua Taruacu |
|
||
|
Rua Treze |
|
||
|
Rua Um |
|
||
|
Rua Um |
|
||
|
Rua Cabo Moreira Lima |
|
||
|
Rua Águida Da Cunha |
|
||
|
Rua Cabo Waldemiro
Celestino |
|
||
|
Rua Dez |
|
||
|
Rua Sargento José
Conceição |
|
||
|
Rua Das Mangueiras |
|
||
|
Estrada Da Urucânia |
Entre a Estação
Tancredo Neves e a Rua Guarujá |
||
|
Caminho Do Furado |
|
||
|
UNIDADE |
ENDEREÇO |
VAGAS |
|
|
PSF
Balneário Globo e Piaí |
Rua
Vitória Régia, Qd 04 |
12 |
|
|
ÁREA
DE ABRANGÊNCIA |
|||
|
Logradouro |
Número
de Abrangência |
||
|
Rua Itamogi |
|
||
|
Estrada Velha Do Piaí |
da Estrada do Piaí até
Estrada de Vasconcelos lado Esquerdo |
||
|
Estrada Do Piaí |
da Rua Demerval Chagasa
até Estrada Velha do Piaí Lado Esquerdo |
||
|
Travessa Camarão |
|
||
|
Rua Tatuí |
|
||
|
Rua Dr. Ari Chagas |
da Rua Vitória Nostra até
a Rua de Sepetiba lado Direito |
||
|
Estrada De Sepetiba |
da Rua de Sepetiba até
Rua do Ouro |
||
|
Rua De Sepetiba |
da Rua Ari Chagas até
Estrada da Base Aérea |
||
|
Alameda Cristina |
|
||
|
Avenida Santa Ursolina |
|
||
|
|
|||
|
Beco Da Saudade |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Beco Francisco |
|
||
|
|
|||
|
Beco Guarda |
|
||
|
Beco Guimarães |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Beco Santa Rita |
|
||
|
Beco São Francisco |
|
||
|
Beco São Jorge |
|
||
|
Beco Thomas Rodrigues |
|
||
|
|
|||
|
Estrada De Sepetiba |
|
||
|
Estrada De Vasconcelos |
|
||
|
Estrada Do Piaí |
|
||
|
|
|||
|
Mirante De Sepetiba |
|
||
|
Praça Washington Luis |
|
||
|
|
|||
|
Rua A Maia |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Alameda Cristina |
|
||
|
Rua Antonio De Souza |
|
||
|
|
|||
|
Rua Artur Santos |
|
||
|
Rua Augusto |
|
||
|
Rua Augusto Assunção |
|
||
|
|
|||
|
Rua Belo Dorvalina |
|
||
|
Rua Benedito Braga |
|
||
|
Rua Buritizal |
|
||
|
Rua C |
|
||
|
Rua Carmélia |
|
||
|
Rua Carmelia Duarte |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Ciro Dos Anjos |
|
||
|
Rua Coronel Nilo Cruz |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Da Estiva |
|
||
|
Rua Da Floresta (Da
Estrada De Sepetiba Até A Rua Dr. Chagas) |
|
||
|
Rua David Ferreira |
|
||
|
Rua Demerval Chagas |
|
||
|
Rua Do Espírito Santo |
|
||
|
|
|||
|
Rua Dona Gervásia |
|
||
|
Rua Dona Júlia |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Dos Pescadores |
|
||
|
Rua Doutor Ismael
Cavalcante |
|
||
|
Rua Doutor João De
Souza |
|
||
|
Rua Doutor João Lara |
|
||
|
Rua Doutora Madalena |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua F |
|
||
|
Rua Flor Do Cajueiro |
|
||
|
|
|||
|
Rua G |
|
||
|
Rua Genanrdi Nobrega |
|
||
|
Rua Gerard Nóbrega |
|
||
|
Rua Guarda |
|
||
|
Rua H |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Heline |
|
||
|
Rua Hélio Tomaz |
|
||
|
Rua Henrique Teixeira
Paula |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua I |
|
||
|
|
|||
|
Rua Indiaporã |
|
||
|
Rua Ipuaçu |
|
||
|
Rua J |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Joaquim Moreira |
|
||
|
Rua Joaquim Severino |
|
||
|
Rua José De Oliveira |
|
||
|
Rua José Dias |
|
||
|
|
|||
|
Rua Josefina Ilhoa De
Sá |
|
||
|
Rua L |
|
||
|
|
|||
|
Rua Lino Cruz |
|
||
|
Rua Manoel Magalhado |
|
||
|
Rua Marema |
|
||
|
Rua Maria Eugênia |
|
||
|
|
|||
|
Rua Nelson Matos |
|
||
|
Rua Nove |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Pedro Leitão |
|
||
|
|
|||
|
Rua Praia Do Sul |
|
||
|
Rua Presidente Nobre |
|
||
|
Rua Projetada C |
|
||
|
Rua Projetada 1 |
|
||
|
Rua Projetada A |
|
||
|
Rua Projetada B |
|
||
|
Rua Projetada D |
|
||
|
Rua Projetada H |
|
||
|
|
|||
|
Rua Santa Vitória |
|
||
|
Rua São Cosme E São
Damião |
|
||
|
Rua São Francisco |
|
||
|
Rua Sebastião Felício |
|
||
|
Rua Sebastião Serrato |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Sossego |
|
||
|
Rua Tatui |
|
||
|
Rua Teresa |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Uidirapoã |
|
||
|
|
|||
|
Rua Vicente Mário
Célio |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Rua Visconde Domingo De Sepetiba |
|
||
|
Rua Visconde De
Sepetiba |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Travessa Alcides Maia |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Travessa Azevedo
Barreira |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Travessa Benedito
Braga |
|
||
|
Travessa Boa Esperança |
|
||
|
Travessa Boaventura |
|
||
|
Travessa Cajueiro |
|
||
|
Travessa Canasaro |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Travessa Do Artesão |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
Travessa Eunice |
|
||
|
Travessa Floresta |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Travessa Henrique
Teixeira |
|
||
|
Travessa Jacir Mário |
|
||
|
Travessa Jacir Melo |
|
||
|
Travessa João De Souza |
|
||
|
Travessa José |
|
||
|
Travessa José Coqueiro |
|
||
|
Travessa José De
Olievria |
|
||
|
Travessa Jurandir |
|
||
|
|
|||
|
Travessa Miguel |
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
Travessa Pedro Leitão |
|
||
|
Travessa Sá |
|
||
|
Travessa São Francisco
Xavier |
|
||
|
Travessa São Jorge |
|
||
|
|
|||
|
Travessa Teresa De
Paula |
|
||
|
Travessa Valdir |
|
||
|
|
|||
|
Vai A Dois |
|
||
|
Vila Nunes |
|
||
|
ENDEREÇO |
VAGAS |
||
|
PSF
dos Vieiras |
Praça
Molendo (Est. da Paciência, s/nº) - Paciência |
12 |
|
|
ÁREA
DE ABRANGÊNCIA |
|||
|
Logradouro |
Número
de Abrangência |
||
|
Rua Itamogi |
|
||
|
Estrada Santa Eugênia |
Da Avenida Cesário De Mello Até A Rua Ferreira
Porto |
||
|
Estrada dos Vieiras |
Entre A Rua Ferreira Porto Até A Rua Do Lazer |
||
|
Rua Do Lazer |
|
||
|
Rua Natividade da Carangola |
|
||
|
Rua Paçuare |
Da Av. Cesário De Mello Até Rua Natividade Da
Carangola Lado Direito |
||
|
Av. Cesário de Mello |
Da Paçuare Até Estrada Santa Eugênia |
||
|
Rua Esmeralda |
|
||
|
Rua Bondade |
|
||
|
Rua Humberto Câmara Neto |
|
||
|
Rua Jorge Leal Gonçalves |
|
||
|
Rua Dois |
|
||
|
Rua Três |
|
||
|
Rua Raimundo De Farias |
|
||
|
Rua A |
|
||
|
Rua B |
|
||
|
Rua C |
|
||
|
Rua G |
|
||
|
Rua dos Caquizeiros |
|
||
|
Rua Quatro |
|
||
|
Rua Carlos Roberto |
|
||
|
Rua Porto Ferrreira |
|
||
|
Estrada dos Vieiras |
|
||
|
Rua Diretoria |
|
||
|
Rua da Comunidade |
|
||
|
Rua Zanzibár |
|
||
|
Rua das Crianças |
|
||
|
Avenida Acapulco |
|
||
|
Rua Austraulásia |
|
||
|
Rua Messías |
|
||
|
Rua Natividade do Garangola |
|
||
|
Rua Ouroana |
|
||
|
Rua Mararupá |
|
||
|
Rua Cromínia |
|
||
|
Rua Neolândia |
|
||
|
Rua Thomas Meirelles Neto |
|
||
|
Rua Santa Natália |
|
||
|
Rua Montenegro De Lima |
|
||
|
Rua Guerém |
|
||
|
Rua Alcantil |
|
||
|
Rua Nova Fátima |
|
||
|
Rua Guamium |
|
||
|
Rua Nhamundá |
|
||
|
Rua Rio Tinto |
|
||
|
Rua Vitória de Mearim |
|
||
|
Rua Engenhiro Catarino Moto |
|
||
|
Rua Leopolis |
|
||
|
Estrada da Paciencia |
|
||
|
Rua Cuanji |
|
||
|
Rua Vitoria |
|
||
|
Rua Vargem Mimosa |
|
||
|
Rua Cachoeira Paulista |
|
||
|
Rua Solivan (Parte) |
|
||
|
Rua Luiz Eurico Tejéra |
|
||
|
Rua Luiz Carlos Berbet |
|
||
|
Rua João Macena Mello |
|
||
|
Rua Walter Souza Ribeiro |
|
||
|
Rua Polinesia |
|
||
|
Rua Balaton |
|
||
|
Rua da Associação |
|
||
|
Rua do Lazer |
|
||
|
Rua Ferreira Porto |
|
||
|
Rua Idaiara |
|
||
|
Rua Viçosa Do Ceará |
|
||
|
UNIDADE |
ENDEREÇO |
VAGAS |
|
|
PSF Cesarinho |
Av. Cesário de Melo, nº 11.485 - terreno
no CIEP Roberto Moreno - Paciência |
9 |
|
|
ÁREA
DE ABRANGÊNCIA |
|||
|
Logradouro |
Número
de Abrangência |
||
|
Avenida Cesário de Melo |
do entroncamento
com a Estrada Santa Eugênia até a Rua Rio Pardo lado direito |
||
|
Rua das Mangueiras |
|
||
|
Rua Seis |
|
||
|
4. Rua Iconha |
Rua Esperança e
Rua Nova Venêcia |
||
|
5. Caminho das Três Pontes |
|
||
|
6. Avenida do Contorno |
|
||
|
7. Estrada Santa Eugênia |
do entroncamento
com a Avenida Cesário de Melo até Rua Luiza Teles pelo lado direito |
||
|
RUA NATALINO DA SILVA |
|
||
|
RUA SANTA LUZIA |
|
||
|
RUA SANTO ANACLÉTO |
|
||
|
RUA DO CONTORNO |
|
||
|
RUA CANTINHO DA BAHIA |
|
||
|
RUA VERA CRUZ |
|
||
|
AVENIDA CONTORNO (PARTE) |
|
||
|
RUA CARLOS OLÍMPIO DE MELLO |
|
||
|
RUA JOAQUIM AUGUSTO |
|
||
|
RUA MARIO FONTENELE DE SOUZA |
|
||
|
RUA ARI COSTA |
|
||
|
RUA CASTELO BRANCO |
|
||
|
TRAVESSA J.K |
|
||
|
RUA OURÂNIA |
|
||
|
RUA CAMBIASCA |
|
||
|
RUA ROSAL |
|
||
|
TRAVESSA CESÁRIO DE MELO |
|
||
|
BECO CAMPOS |
|
||
|
RUA SÃO PAULO |
|
||
|
RUA DAS VITÓRIAS |
|
||
|
RUA JOSÉ ALVES SANTOS |
|
||
|
RUA I |
|
||
|
RUA ACÁCIO FARIAS DOS SANTOS |
|
||
|
RUA MÁRIO FONTENELI DE SOUSA |
|
||
|
TRAVESSA DA PAZ |
|
||
|
TRAVESA SANTA LUIZA |
|
||
|
RUA ELBA S DE MELO |
|
||
|
RUA CORREIA DE SÁ |
|
||
|
RUA CORONEL ALVES JUNIOR |
|
||
|
RUA JOSÉ CIRAUDO |
|
||
|
RUA OURANIA |
|
||
|
RUA PIRAPETINGA VIEIRAS |
|
||
|
RUA PROFESSORA JANDIRA BELLO |
|
||
|
RUA ROSAL |
|
||
|
AVENIDA CESÁRO DE MELO |
|
||
|
RUA ERNESTO GONÇALVES |
|
||
|
RUA DEODORO AMARAL DOS
SANTOS |
|
||
|
RUA JOSÉ CRISPIM DANTAS |
|
||
|
RUA JOÃO MARIANO |
|
||
|
TRAVESSA ARTÉSIO |
|
||
|
RUA VICENTE NEVES |
|
||
|
RUA CAMPO DE SÃO MARCOS |
|
||
|
RUA FAZENDA DOS PAMARES |
|
||
|
RUA URUGUAIA |
|
||
|
RUA CAMBIASCA |
|
||
|
AVENIDA CESÁRIO DE MELO |
|
||
|
RUA SÃO PAULO |
|
||
|
CAMINHO DAS TRÊS PONTES |
|
||
|
RUA LA PAZ |
|
||
|
RUA CÂMARA |
|
||
|
TRAVESSA SOUSA |
|
||
|
RUA SÃO JORGE |
|
||
|
RUA DURVAL |
|
||
|
RUA PRIMAVERA |
|
||
|
RUA VISTA ALEGRE |
|
||
|
RUA SIBÉRIA |
|
||
|
RUA B |
|
||
|
RUA DA GRANJA |
|
||
|
RUA AZUL CELESTE |
|
||
|
RUA ITAOCÁRA |
|
||
|
RUA ESPERANÇA |
|
||
|
RUA TRÊS |
|
||
|
RUA TRÊS |
|
||
|
RUA CINCO |
|
||
|
RUA DOIS |
|
||
|
RUA DOIS |
|
||
|
RUA UM |
|
||
|
RUA UM |
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RUA RIO PARDO |
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RUA MANGUEIRA |
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RUA SEIS |
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RUA SEIS |
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Rua Vinte e nove |
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RUA SÃO FIDELIS |
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TRAVESSA QUEIROZ |
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RUA DAS VITÓRIAS |
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TRAVESSA JERUSALÉM |
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RUA SOUZA |
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TRAVESSA BOA ESPERANÇA |
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RUA JOSÉ ALVES DOS SANTOS |
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RUA ROMEU COCCO |
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RUA PATROCÍNIO FERNANDES |
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RUA JAIR TAVARES |
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RUA SIZENANDO BASTOS |
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RUA HEITOR COSTA MAGALHÃES |
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RUA QUATRO |
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ANEXO II
REQUERIMENTO
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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SPDM/PABSF EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2010 |
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Nome do Candidato:
______________________________________________________ Número de Inscrição:___________________ Documento de
Identidade:_____________ |
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REQUERIMENTO
DE PROVA ESPECIAL |
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Assinale com
X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova
especial 1) Há
necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( ) |
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Escreva a
seguir o tipo de prova especial necessário abaixo: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ |
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Data:
______/______/ 2010. Assinatura:_____________________________________________________ |
Anexo III
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
SPDM/PABSF
EDITAL Nº 03/2010
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________________________________________, RG n°___________________________, CPF n° _________________________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição conforme prevista no item 3.1 do Edital 03/2010, de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo, para o cargo de _________________________________ .
............................................., ........... de ............................. de 20__.
Assinatura:_____________________________________________________
Anexo IV
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Língua Portuguesa: Interpretação
de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia
oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de
gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de
pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase.
Regência.
2. Matemática: Números interiores, operações e
propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações
e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação
de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e
capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico.
Resolução de situações problema.
3. Conhecimento específico: Processo
saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos das
regiões administrativas do Município do Rio de Janeiro, Cadastramento familiar
e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito
de Territorialização, micro-área e área de abrangência, Indicadores
epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de
saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de
prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos, Conceito
de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de
avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e
critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do
cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de
informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego infância
desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de
infra-estrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias,
Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o
enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica
político-administrativa do Município do Rio de Janeiro, Informação, educação e
comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e
ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos,
participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou
dificultadores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e
processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de
necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e
direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da
Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e
cidadania.