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SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Básica e Saúde da Família Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PABSF Rio de Janeiro AP 5.3 |
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EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 01/2012
A SPDM – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Básica e Saúde da Família,
torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo
Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirá direito a
estabilidade. Serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, conforme cronograma
de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao
Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das
atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na área de planejamento
AP - 5.3 (Sepetiba, Santa Cruz e Paciência), firmado entre a SPDM/PABSF e o
Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e
Defesa Civil.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas
nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
1.
DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo
destina-se para o número de vagas abertas (conforme Tabela I) e que vierem a
surgir dentro do prazo de validade do Processo.
1.2. O prazo de
validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data do
resultado final, podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por
igual período.
1.3. Em caso de participação de
empregados da SPDM/PABSF para adesão aos novos vínculos, será considerado as
possibilidades permitidas de acordo com as Normas Internas do RH - SPDM/PABSF,
com conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
1.4. O candidato
aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40 ou 20
horas semanais, conforme cargo e carga horária especificado na Tabela I deste
Edital, de segunda a sábado, no período compreendido das 07h00min às 20h00min
horas, a ser definido posteriormente na contratação pela SPDM/PABSF, visando
atender a necessidade da Unidade Básica de Saúde do Município.
1.5. Os candidatos
classificados dentro do limite do número de vagas disponíveis serão destinados,
em ordem de classificação, para os locais que estiverem disponíveis no momento
da contratação, visando atender as necessidades do Serviço de Saúde do
Município do Rio de Janeiro. Desta forma, caso o candidato não tenha interesse
na vaga/local, será considerado desclassificado do Processo Seletivo.
1.6. Os candidatos
para o cargo de Médico Generalista poderão optar em continuar na lista de
espera (ao final da Classificação Geral), caso não tenham interesse em assumir
a vaga disponível no momento.
1.7. Além do
vencimento mensal descrito para o cargo, será oferecido vale alimentação, vale
refeição, seguro de vida e benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de
cada cargo. O empregado será avaliado no período de até 90 dias, conforme
artigo único 445 da CLT.
1.8. Os cargos, as
vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, os
vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os
estabelecidos na tabela seguinte:
T A B E
L A – I
|
CLÍNICA
DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||
|
Categoria |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal (R$) |
Requisitos / Escolaridade |
Taxa de Inscrição (R$) |
|
Médico Generalista |
20 |
1 |
40h |
9.752,37 |
Ensino Superior Completo (Formação em
Medicina); Registro no Conselho de Classe. |
60,00 |
|
Enfermeiro |
20 |
1 |
40h |
4.151,94 |
Ensino Superior Completo (Formação em
Enfermagem); Registro no Conselho de Classe Ativo; Experiência mínima de 06
meses devidamente comprovada na função de Enfermeiro Assistencial em Saúde Pública. |
50,00 |
|
Técnico de
Enfermagem |
20 |
1 |
40h |
1.149,77 |
Ensino Médio Completo; Formação em Técnico
de Enfermagem; Registro no Conselho de Classe Ativo; Experiência mínima de 06
meses devidamente comprovada na função de Técnico de Enfermagem Assistencial
em Saúde Pública. |
30,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
20 |
1 |
40h |
851,68 |
Ensino Médio Completo; Experiência mínima de 06 meses devidamente comprovada em rotinas administrativas. |
30,00 |
|
CLÍNICA
DA FAMÍLIA - EQUIPES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA |
||||||
|
Categoria |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal (R$) |
Requisitos / Escolaridade |
Taxa de Inscrição (R$) |
|
Técnico em Farmácia |
10 |
- |
40h |
1.149,77 |
Ensino Médio Completo; Certificado de
Técnico de Farmácia. |
30,00 |
|
CLÍNICA
DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE BUCAL |
||||||
|
Categoria |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal (R$) |
Requisitos / Escolaridade |
Taxa de Inscrição (R$) |
|
Dentista |
05 |
- |
40h |
4.151,94 |
Ensino Superior Completo (Formação em Odontologia);
Registro no Conselho de Classe; Experiência mínima de 06 meses devidamente
comprovada na função de Dentista em Saúde Pública. |
50,00 |
|
Técnico em Higiene Dental |
15 |
1 |
40h |
1.149,77 |
Ensino Médio Completo; Certificado de
Técnico |
30,00 |
|
Auxiliar Consultório Dentário |
05 |
- |
40h |
862,33 |
Ensino Médio Completo; Certificado de Auxiliar de Consultório Dentário; Registro no Conselho de Classe Ativo. |
30,00 |
|
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) |
||||||
|
Categoria |
Vagas |
Vagas PCD |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal (R$) |
Requisitos / Escolaridade |
Taxa de Inscrição (R$) |
|
Médico Ginecologista |
03 |
- |
20h |
3.193,80 |
Ensino Superior Completo (Formação em Medicina);
Certificado em Especialização ou Residência em Ginecologia; Registro no
Conselho de Classe. |
60,00 |
|
Médico Psiquiatra |
12 |
- |
20h |
3.193,80 |
Ensino Superior Completo (Formação em Medicina);
Certificado em Especialização ou Residência em Psiquiatria; Registro no
Conselho de Classe Ativo. |
|
|
Psicólogo |
02 |
- |
20h |
3.193,80 |
Ensino Superior Completo (Formação em Psicologia);
Experiência mínima de 06 meses devidamente comprovada na função de Psicólogo atuante
em equipe multidisciplinar; Registro no Conselho de Classe Ativo. |
50,00 |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 18 de janeiro a
16 de fevereiro de 2012, no site www.spdmpsf.com.br.
2.2.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3.
O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem
como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não
satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.
2.4.
O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado
posteriormente.
2.5.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de
cargo observado na Tabela I deste Edital
2.6.
O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente
na Tabela I deste Edital.
2.7.
Efetivada a inscrição, não será permitida alteração das
informações apontadas na ficha de inscrição.
2.8.
Para inscrever-se, o candidato deverá no período de
inscrição:
2.8.1.
Acessar
o site www.spdmpsf.com.br e localizar o link correlato ao Processo Seletivo;
2.8.2.
Ler
na íntegra o Edital;
2.8.3.
Preencher
o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições
exigidas e das normas expressas no Edital;
2.8.4.
Clicar
no campo Enviar os dados da inscrição;
2.8.5.
Imprimir
o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
2.8.6.
O
boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em
qualquer agência bancária;
2.8.7.
O
valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido
na Tabela I deste Edital;
2.8.8.
O
pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de
vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
2.8.9.
Não
será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em
caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
2.8.10. Antes de efetuar o recolhimento da
taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos
requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
2.8.11. Não haverá devolução da
importância paga por desistência do candidato ainda que efetuada a mais ou em
duplicidade seja qual for o motivo;
2.8.12. A formalização da inscrição
somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de
inscrição pelo candidato e pagamento da respectiva taxa com emissão de
comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
2.8.13. O descumprimento das instruções
para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da inscrição;
2.8.14. A partir de 22 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br as inscrições efetivadas
(homologadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá
entrar em contato pelo telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido.
2.8.15. A SPDM/PABSF não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.8.16. O comprovante de inscrição do
candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
2.8.17. É de inteira responsabilidade do
candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de
inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
2.8.18. Informações complementares
referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.
3.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.
O
candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar
a isenção da taxa de inscrição, aplicando-se por analogia o Decreto Municipal
nº 22.082/2002-PMRJ. Para tanto, o candidato deve:
3.1.1. Acessar, no período de 18 e 19 de janeiro de 2012, o link “Isenção da Taxa de Inscrição” no site
da SPDM/PABSF (www.spdmpsf.com.br);
3.1.2. Preencher total e corretamente o
requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados
solicitados;
3.1.3. Comprovar renda familiar percapita inferior a 30% (trinta por cento) do
salário mínimo nacional;
3.1.4. Imprimir o formulário de
solicitação de isenção e assinar;
3.1.5. Para avaliação da isenção da taxa
de inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
a) Cópia
do comprovante de residência no nome do requerente;
b) Cópia
da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Decisão Judicial de Separação
ou Divórcio ou de Óbito do cônjuge;
c) Cópia
do último contracheque;
d) Declaração,
de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Comprovante
de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme item 3.1.1 e 3.1.2
deste Edital);
f) Cópias
autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação
do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de
trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco,
ou, se servidor, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato
publicado no órgão oficial.
3.1.6. O candidato deverá enviar o
Formulário de Solicitação de Isenção assinado e os respectivos documentos em um
envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo
serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para
Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-270,
indicando como referência no envelope de endereçamento “SPDM/PABSF – ISENÇÃO
DE TAXA DE INSCRIÇÃO”, sendo considerada a data final de postagem até 20 de janeiro de 2012.
3.2. A relação dos pedidos de isenção
deferidos será divulgada até o dia 02 de fevereiro de
2012, no site www.spdmpsf.com.br.
3.3. Não haverá recurso contra o
indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.4. O candidato que tiver seu pedido
de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Processo
Seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2 deste Edital.
3.5. Não será concedida isenção de taxa
de inscrição ao candidato que não atender o item 3 e seus subitens.
3.6. Não será permitida, após o envio e
entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos
comprobatórios deste Edital, complementação da documentação.
4.
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.
Será admitido à inscrição, nos termos da Lei Municipal nº
2.111, de 10 de novembro de 1994, de pessoa com deficiência, ficando o respectivo
deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 645, de 05 de novembro de 1984, e no Decreto
Municipal n° 5.890, de 16 de
junho de 1986, as leis acima citadas são todas do Município do Rio de Janeiro.
4.2. Às pessoas com deficiência, é
assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os
cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência.
4.3. É considerada pessoa com
deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02
de dezembro de 2004.
4.4. Em obediência ao disposto na Lei
Municipal nº 2.111, de 10 de
novembro de 1994, aos candidatos com deficiência classificados, será reservado
o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a
surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.5. O candidato, antes de se
inscrever, deverá verificar se os cargos especificados na Tabela I deste Edital
são compatíveis com a deficiência.
4.6. As vagas definidas na Tabela I que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo
ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Aos candidatos com deficiência
serão resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal nº 2.111,
de 10 de novembro de 1994, e participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8. O candidato com deficiência que no
ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia
da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II deste Edital, durante o período das inscrições e enviar
via Correio, pelo serviço de SEDEX, conforme item 4.9, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova
em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
4.9. O candidato inscrito como pessoa
com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico, com data de postagem até dia 17 de Fevereiro de 2012, via
SEDEX, à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 – Taboão da
Serra – SP, com o título de “PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF”.
4.10. Os candidatos que não atenderem,
dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item
4.8 e 4.9 deste Edital não serão
considerados como pessoas com deficiência e não terão a prova especial
preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.11. Os candidatos que se declararem
pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes
publicados em lista à parte e também na Lista Geral de classificação.
4.12. Os candidatos com deficiência que
não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste item não
serão considerados como tal.
4.13. Será eliminado da lista de pessoa
com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição
não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de
aprovados.
4.14. Os candidatos inscritos como
pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão
convocados pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação
quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições
do cargo e a deficiência declarada.
4.15. Será excluído da Lista Especial
(pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência
declarada (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde
encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista
Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições do cargo.
5.
DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.
A Prova Objetiva será composta conforme tabela seguinte:
|
CARGO |
Português |
Matemática |
Informática |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
20 |
10 |
10 |
|
CARGO |
Português |
Conhecimentos Específicos |
|
TÉCNICO DE ENFEMAGEM |
10 |
30 |
|
TÉCNICIO EM HIGIENE DENTAL |
||
|
TÉCNICO EM FARMÁCIA |
||
|
AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
|
CARGO |
Português |
Conhecimentos Específicos |
|
MÉDICO |
10 |
30 |
|
ENFERMEIRO |
||
|
DENTISTA |
||
|
PSICÓLOGO |
5.2. As Provas
Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas
cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos
programáticos contidos no ANEXO I.
6.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.
A aplicação da Prova Objetiva está prevista para 04 de março de 2012, podendo
ser alterada por critério da SPDM/PABSF.
6.2.
O
candidato deverá consultar o cartão de convocação para a Prova Objetiva a
partir do dia 27 de fevereiro
de 2012, através do site www.spdmpsf.com.br, para obter as informações de data,
local e horário das provas.
6.3.
Não
será enviado, via Correio, o cartão de convocação para as provas. A data, o
horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados
conforme o item 6.2.
6.4.
Havendo
alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou
feriados.
6.5.
O
candidato será convocado para realizar a prova no Município do Rio de Janeiro.
6.6.
Deverá
o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das Provas
Objetivas através do site da SPDM/PABSF (www.spdmpsf.com.br).
6.7.
Não
será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local
ou horário incorreto.
6.8.
Os
eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e
data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas, com o fiscal de sala.
6.9.
O
candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente
com as consequências advindas de sua omissão.
6.10. O candidato que, por qualquer que
seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que
apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos
neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e
assinar, no dia da prova, formulário específico.
6.11. A inclusão de que trata o item 6.10
será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à
regularidade da referida inscrição.
6.12. Constatada a irregularidade da
inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.13. O candidato deverá assinar na lista de
presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada
a aposição de rubrica.
6.14. Depois de identificado e alocado
em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer
material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da
prova.
6.15. O candidato não poderá ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6.16. É vedado o ingresso de candidato
em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.
6.17. O candidato deverá comparecer ao
local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido
de:
a)
Comprovante de inscrição;
b)
Original de um dos documentos de identidade
a seguir: Cédula
de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar ou Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;
c)
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis
preto nº 2 e borracha macia.
6.18. Somente será admitido na sala de
prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem
anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.19. O comprovante de inscrição não
terá validade como documento de identidade.
6.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados
a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento,
Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei
9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada, protocolos,
cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros
documentos não constantes neste Edital.
6.21. A identificação especial também
será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.22. Não haverá segunda chamada seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.23. No dia da realização das provas,
não será permitido ao candidato consultas
bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou
aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone
celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de
sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.24. A SPDM/PABSF recomenda que o
candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de
realização das provas.
6.25. A SPDM/PABSF não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.26. Será eliminado do Processo
Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito
ou por qualquer outro meio de comunicação.
6.27. A candidata que tiver a
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que
não levar acompanhante não realizará as provas.
6.28. A solicitação de condições
especiais será atendida, obedecendo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
6.29. Não será admitida troca de cargo
ou de local da realização das provas.
6.30. Excetuada a situação prevista no
subitem 6.27, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar
inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.
6.31. No ato da realização da prova, o
candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato
não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais,
sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.32. Para a realização das Provas Objetivas,
o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na
Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de
Respostas é o único documento válido para correção.
6.33. Não serão computadas questões não
respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.34. Não deverá ser feita nenhuma marca
fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá
ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.35. Em hipótese alguma, haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.36. Ao terminar a prova, o candidato
entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, cedido para a
execução da prova.
6.37. As Provas Objetivas terão duração
de 03 horas.
6.38. O candidato somente poderá
retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do
início da mesma.
6.39. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de
transcorridas 02 horas do início da prova.
6.40. Será excluído do Processo Seletivo
o candidato que:
a)
Apresentar-se após o fechamento
dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b)
Não apresentar o documento de
identidade exigido no item 6.17, alínea “b” deste Item;
c)
Não comparecer a qualquer uma
das etapas, seja qual for o motivo alegado;
d)
Ausentar-se da sala de prova
sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência
estabelecido no Item 6.38;
e)
For surpreendido em comunicação
com outro candidato, terceiros, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de
livros, notas, impressos ou calculadoras;
f)
For surpreendido usando boné,
gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador,
receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g)
Lançar mão de meios ilícitos
para executar as provas;
h)
Não devolver o Caderno de
Questões conforme o item 6.36 e a sua Folha de Respostas;
i)
Perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos
examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j)
Fizer anotação de informações
relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
k)
Ausentar-se da sala de prova,
portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
l)
Não cumprir as instruções
contidas no Caderno de Questões de prova e na Folha de Respostas;
m)
Utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Processo Seletivo;
n)
Não permitir a coleta de sua
assinatura;
o)
Descumprir as normas e os
regulamentos da SPDM/PABSF durante a realização das provas;
6.41. No dia da realização das provas,
não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas
e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.42. Constatado, após as provas, por
meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.43. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de
afastamento do candidato da sala de prova.
6.44. O Gabarito da Prova Objetiva e o
Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpsf.com.br,
em até 24 horas após a aplicação da mesma.
7.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1.
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
7.2.
A Prova Objetiva valerá 100 pontos. Será considerado
classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos,
ou seja, nota 50.
7.3.
A
nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:
NP =
Nota da prova
Na =
Número de acertos
Tq =
Total de questões da prova
7.4. O candidato não classificado na
Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
8.
DOS TÍTULOS
8.1. Serão
convocados todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva para envio dos Títulos, para os cargos de Enfermeiro e Médicos.
8.2. Os candidatos
convocados deverão durante o período de 15
e 16 de março de 2012, acessar o site www.spdmpsf.com.br, localizar o link denominado “Prova de Títulos”, inserir seu número
de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos
Títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução,
enviar os dados e imprimir o formulário de “Avaliação
de Títulos”. O formulário de “Avaliação de Títulos” devidamente assinado e os “Documentos“ que foram informados através do site deverão ser
encaminhados via Correio, pelo serviço de SEDEX, para Avenida Doutor José
Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, CEP 06763-270, no Município de Taboão da
Serra, Estado de São Paulo, indicando como referência no envelope “TÍTULOS –
SPDM/PABSF”, com data de postagem até
17 de março de 2012.
8.3. O envio dos
documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatória. O candidato que
não enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada, mas também não será
eliminado do Processo Seletivo.
8.4. A Avaliação de
Títulos terá caráter classificatório.
8.5. Todos os documentos
referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias
autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação
mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários,
caso o candidato venha a ser aprovado.
8.6. Os documentos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos
Títulos com clareza.
8.7. A apresentação de
quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não
puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação
e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.
8.8. Os documentos de
Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de
conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar,
mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por
Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo
e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.9.
Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir
acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou
pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.10. Os cursos deverão
estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.11. Apenas os cursos
já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.
8.12. A carga horária não
será cumulativa, ou seja, será considerado apenas um Título de acordo com a
tabela de títulos.
8.13. O Certificado de
curso que não apresentar a carga horária mínima até a data de entrega dos
Títulos não serão pontuados.
8.14. A Graduação
básica exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo não será
considerada como Título.
8.15. Não será aceito
qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.
8.16. É de exclusiva
responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de
Títulos.
8.17. Não serão aceitas
entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como,
Títulos que não constem na tabela e neste capítulo.
8.18. Concorrerão à
Avaliação de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva,
conforme item 8.1 deste Edital.
8.19. No somatório da
pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.20. Concorrerão à
Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram
a documentação, conforme item 8.2 e 8.3.
8.21. A pontuação da
documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme tabela abaixo:
TABELA DE TÍTULOS
|
TABELA DE TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Certificado
de curso de no mínimo PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO lato-sensu, em nível de especialização
na área de Saúde
da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva, com carga horária mínima de 360 h/aula concluído até a data de
entrega dos títulos. |
10 |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
10 |
|
10.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. Serão
considerados habilitados os candidatos que forem aprovados em todas as fases do
Processo Seletivo.
10.2. A Nota Final do
candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Avaliação
de Títulos, quando for o caso.
10.3. A Avaliação Psicológica
será de caráter eliminatório, e não será atribuída nota ao candidato. Portanto,
ficará mantida a classificação para os candidatos RECOMENDADOS, de acordo com o
item 10.2.
10.4.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da
nota final. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentarem em igualdade da
pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei do Idoso (Lei nº
10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Obtiver maior número
de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior nota na
Prova de Português;
d) Obtiver maior nota na
prova de Títulos;
e) Obtiver maior nota na
Prova de Matemática;
f) Tiver mais idade.
10.5. Serão elaboradas
duas listas de classificação, uma Geral com a relação de todos os candidatos,
inclusive as pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas com
as pessoas com deficiência.
10.6. A lista de
Classificação Final será divulgada no site da SPDM/PABSF, após avaliação dos
eventuais recursos interpostos.
10.7. A classificação
no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação
para o Cargo, cabendo à SPDM/PABSF, o direito de contratar os candidatos
aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de
contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de
classificação no Processo Seletivo.
11.
DOS RECURSOS
11.1. Será admitido
Recurso quanto ao:
a)
gabarito da Prova Objetiva;
b)
resultado da Prova Objetiva;
c)
resultado dos Títulos;
11.2. O prazo para
interposição dos Recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação do
fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da
SPDM/PABSF - Processo Seletivo, e seguir as instruções contidas no mesmo.
11.3. Os Recursos
quanto aos gabaritos das Provas Objetivas, o candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado
para Recurso, imprimir e enviar a SPDM/PABSF, conforme trata o item 11.4.
11.4. Os Recursos
deverão ser enviados via Correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço
Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra –
SP, tendo em sua capa o título a que se refere – “SPDM/PABSF - Recurso (Gabarito)”.
11.5. O Recurso deverá
ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
11.6. Os Recursos
interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para
tanto, a data da postagem.
11.7. Os Recursos
interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão
apreciados.
11.8. Admitir-se-á um
único Recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.
11.9. A interposição
dos Recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
11.10. Não serão aceitos Recursos interpostos por
fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste
Item.
11.11. A decisão dos Recursos deferidos será
publicada no site www.spdmpsf.com.br, procedendo-se,
caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de
aprovados.
11.12. Depois de julgados todos os Recursos
apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as
alterações ocorridas em face do disposto no item 11.11.
11.13. O ponto correspondente à anulação de questão
da Prova Objetiva, em razão do julgamento de Recurso, será atribuído a todos os
candidatos.
11.13.1. Quando
resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com
o gabarito oficial definitivo.
11.13.2. Caso haja procedência de recurso interposto,
poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para
uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.14. Não serão
apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em
desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do
prazo estabelecido;
c) Sem
fundamentação lógica e consistente;
d) Com
argumentação idêntica a outros Recursos;
e) Contra
terceiros;
f)
Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
11.15. Em hipótese
alguma será aceita vista de prova, revisão de Recurso, Recurso do Recurso ou
Recurso de gabarito final definitivo.
11.16. A banca
examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.
12.
DA CONTRATAÇÃO
12.1.
A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem
de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
SPDM/PABSF.
12.2. Conforme o item
1.6, os candidatos para as vagas de Médicos Generalistas que não tiver
interesse em assumir a vaga/local, nos dias e períodos disponíveis, poderá
optar ainda em continuar na lista de espera (ao final da classificação geral).
12.3. A aprovação no
Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer,
respeitará a ordem de classificação final.
12.4. Para os
profissionais da área da saúde, fica impossibilitada a contratação do candidato
que não se adequar ao cadastramento no CNES, conforme Portaria SAS/MS 134/2011 (http://cnes.datasus.gov.br/info_legislacao.asp).
12.5. A convocação para
contratação será realizada através do site da SPDM/PABSF e telegrama, para o
endereço que foi informado no ato da inscrição.
12.5.1.
O candidato que não comparecer na
data aprazada para a realização do processo admissional (exame admissional e
entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.
12.6. Os candidatos, no
ato da contratação conforme item 11.4, deverão apresentar os seguintes
requisitos:
a)
Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
b)
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c)
No caso do sexo masculino, estar em dia com o
Serviço Militar;
d)
Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
e)
Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o
cargo conforme especificado na Tabela I;
f)
Comprovar a regularidade com o órgão de classe
competente;
g)
Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com
deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação
realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município.
12.7. Os candidatos no
ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para
contratação:
12.7.1. Carteira de Trabalho;
12.7.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e
iguais;
12.7.3. Certidão de Antecedentes Criminais
(Enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo);
12.7.4. Cédula ORIGINAL do Registro do
Conselho Regional ou Federal.
12.8. Os candidatos no
ato do processo admissional deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes
documentos (frente e verso legível):
12.8.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de
Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma
folha) - (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL);
12.8.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;
12.8.3. Certificado de Reservista;
12.8.4. Certidão de Nascimento / Casamento
ou Averbação de Desquite;
12.8.5. Certidão de Nascimento de filhos
menores de 21 anos;
12.8.6. 02 Cópias da Carteira de Vacinação
Pessoal (REGULARIZADA);
12.8.7. Carteira de Vacinação dos filhos
de até 5 anos (Apresentar carteira atualizada, conforme calendário oficial do
Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são
gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);
12.8.8. Comprovante de matrícula Escolar
dos filhos de até 14 anos;
12.8.9. Cédula do Registro no Conselho
Regional ou Federal;
12.8.10. Comprovante de Pagamento da
Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação;
12.8.11. Comprovante de Pagamento da
Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente,
ou cópia da CTPS atualizada);
12.8.12. 02 Cópias de Comprovantes de
Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia);
12.8.13. 02 Cópias de CTPS (frente e verso,
contratos de trabalho e contribuição sindical);
12.8.14. Carteira sem baixa, apresentar uma
cópia da rescisão;
12.8.15. Se amasiado(a), documento que
comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia dos documentos do mesmo.
12.8.16. Documento que comprove a
experiência mínima exigida conforme a categoria, descrito na Tabela I deste
edital no item Requisitos/Escolaridade.
12.9. Obedecida à ordem
de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação
conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação
será submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no
desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para
realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.
12.10. As decisões do
SESMT da SPDM/PABSF são de caráter eliminatório para efeito de contratação,
serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.
Serão publicados no site www.spdmpsf.com.br,
os editais na íntegra.
13.2. Todas as
convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br.
13.3. Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.
13.4. A inexatidão das
afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação,
acarretarão a nulidade da contratação e desqualificação do candidato, com todas
as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
13.5. Caberá a
SPDM/PABSF a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos
resultados finais do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpsf.com.br).
13.6. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a
data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpsf.com.br).
13.7. Os casos omissos
serão resolvidos pela SPDM/PABSF, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
13.8. Decorridos 90
(noventa) dias após a publicação final dos resultados no site e não se
caracterizando qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais
registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo
Seletivo, os registros eletrônicos.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro
de 2012.
Mário Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Língua Portuguesa
Teoria da comunicação: comunicação,
comunicação verbal e não – verbal, elementos da comunicação verbal e funções da
linguagem. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais;
encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto
à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. Morfologia:
estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias),
processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do
substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos
uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função
sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos,
flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes
(classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos),
verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações,
formação de tempos compostos, advérbio e preposição. Sintaxe: frase e oração,
análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e
nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial,
aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e
verbal. Sintaxe – Período Composto: coordenação e subordinação (classificação
de períodos e orações). Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e
divisão silábica. Pontuação: sinais de pontuação. Estilística: figuras de
linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento,
discurso direto, indireto e indireto livre. Semântica: denotação e conotação,
significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia
e homonímia. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário
ou não-literário.
Matemática
Operações com números reais. Medidas
de tempo, comprimento, área, volume e ângulos. Razão. Velocidade. Densidade.
Médias. Porcentagem. Juros simples. Proporcionalidades direta e inversa. Regra
de três simples e composta. Resolução de equações do primeiro grau. Perímetros
e áreas de círculos, triângulos e quadriláteros. Semelhança de triângulos.
Triângulo retângulo. A relação de Pitágoras. Volumes de paralelepípedos,
esferas, cilindros, cones e pirâmides. Raciocínio lógico. Resolução de
situações-problema.
Noções de Informática
Windows, Word e Excel.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Conhecimentos básicos da função de
auxiliar de cirurgião dentista. Noções de atendimento ao paciente, agendamento.
Noções de harmonia e humanização da clínica odontológica. Noções de anatomia
bucal. Recepção anamnese, preenchimento da ficha odontológica. Noções de
diferentes tipos de perfil psicológicos de pacientes. Material, equipamento,
instrumental. Fatores de risco no trabalho, formas de prevenção. Noções de
ergonomia aplicada à odontologia. Trabalho em equipe, princípios do trabalho a
4 mãos. Noções de instrumentação. Noções de manutenção do equipamento
odontológico. Noções de higiene. Limpeza
e assepsia. Noções de assepsia. Noções de biossegurança. Noções de
esterilização de instrumental, tipos: químicos, físicos. SUS. Lei 8.080. Lei
11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de
Técnico
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fundamentos da enfermagem - técnicas
básicas; Enfermagem médica - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças
transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão;
Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher;
Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do
câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes;
Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e
desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de
saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Noções de
administração de medicamentos; Atendimento em Urgência e Emergência; Trabalho
em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia
TÉCNICO DE FARMÁCIA
Armazenamento e conservação de
medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos:
Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso
Humano
TÉCNICO
Conhecimentos básicos das estruturas
anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais
componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente
e temporária através da representação gráfica e numérica. Características
gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção
de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids,
tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene
bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em
suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais
clássicas e suas variações (ALTAMENTE DESNECESSÁRIO, uma vez que não o serviço
de radiologia nas unidades). Técnicas de afiação do instrumental periodontal.
Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de manipulação e aplicação
de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar
(DESNECESSÁRIO, visto que é atribuição do CD). Conceitos de educação
NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa
1. Interpretação de texto: informações literais e
inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de
palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de
estilo. 2. Conhecimentos lingüísticos: ortografia: emprego das letras, divisão
silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos;
classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes,
verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações,
classificações, flexões, emprego, locuções. sintaxe: estrutura da oração,
estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e
nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DENTISTA
Sistema Único de Saúde. Estratégia,
Saúde da Família. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie;
Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e
controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de
preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais
restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais
restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas
restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático).
Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação
pré e pós cirúrgica. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia
local e controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. Substâncias anestésicas.
Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e
infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e
Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de
Endodontia e emergências odontológicas. Periodontia. Ética e legislação
profissional. Lei 8.080. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.
Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, 2004. Caderno de Atenção Básica
nº 17.
ENFERMEIRO
Noções de Anatomia, fisiologia;
Histologia, citologia e embriologia; - Parasitologia, bioquímica;
Farmacocinética e farmacodinâmica; humanização do atendimento, sistematização
da assistência da enfermagem; administração de equipe e de unidade de saúde,
código de ética, atribuições do enfermeiro, biossegurança, limpeza de ambientes
de saúde, esterilização de materiais, saúde coletiva; Microbiologia e
imunologia; Fitoquímica, mecanismos das rações orgânicas, patologia geral,
higiene social; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e
social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais;
Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da
Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais
viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças
sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia,
endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabetes);
Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros. Assistência
de enfermagem à criança, à mulher, ao adulto e ao idoso. Promoção, recuperação
e reabilitação da saúde. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas
diferentes faixas etárias. Patologia e procedimentos. Enfermagem em saúde
pública. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. Enfermagem e
saúde mental. Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. Prevenção e
controle de infecções. Administração de medicamentos. Ética Profissional.
Legislação. Legislação aplicada ao desempenho profissional. Conceitos de saúde
pública e saúde coletiva. Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária.
Educação
MÉDICO
GENERALISTA
Epidemiologia,
fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência
coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta,
insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial,
choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e
crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia
intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e
crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses
intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon,
tumores do cólon. Renais: insuficiência renal
aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema
ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas
e do sistema endócrino: hipovitaminoses,
desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da
hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia
aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e
linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso
sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias,
epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas,
encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência
alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas
e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente
transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose,
leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença
meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose,
dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções
bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária,
anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória
pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no
ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades
sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família – Uma estratégia para a
reorientação do modelo assistencial – Ministério da Saúde; A estratégia do PSF
– refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde; Guia Prático do
Programa Saúde da Família – Ministério da Saúde – Governo Federal;
Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de
Processo Ético. SUS - Leis 8080 – 8142 Portaria 648/06.
MÉDICO
PSIQUIATRA
Código
de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Alcoolismo: conceito e
quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos.
Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos
das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Transtorno Afetivo
Bipolar: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito,
classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica.
Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica:
psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia:
principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito,
histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito,
classificação e conduta. Transtorno de Personalidade. Psiquiatria Social e
Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na
consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental.
Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria.
Psiquiatria "Democrática". Transtorno causado por dependência de álcool
e outras drogas.
MÉDICO
GINECOLOGISTA
Código de Ética. Assistência pré-natal. Diagnóstico
da gravidez e do trabalho de parto. Mecanismo de parto e assistência clínica no
parto e puerpério. Tococirurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez.
Intercorrências clínicas na gravidez. Diagnóstico e conduta na pré-eclampsia e
eclampsia. Gravidez de alto risco. Prematuridade. Infecções e viroses na
gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia menstrual. Leucorréias
PSICÓLOGO
O campo
da Saúde Mental: fundamentos, políticas e práticas. Saúde Mental na Atenção
Básica. A clínica na Atenção Psicossocial. Humanização dos cuidados em saúde.
Ética Profissional. Resoluções CFP nº 001/99, 018/02, 007/03 e 001/09.
Princípios gerais da psicossomática. Limites e alcances da Psicologia da Saúde.
O trabalho da Psicologia na Saúde Pública. Saúde mental na atualidade. Pesquisa
ANEXO II - REQUERIMENTO (PCD)
Modelo de requerimento de solicitação de prova
especial ou de condições especiais
|
SPDM/PABSF EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011 Eu,___________________________________________________________________________,Inscrição
nº ____________________________, RG.nº__________________________________ e CPF.
nº_________________________________,venho requerer para o Processo Seletivo
Público para o cargo de________________________________da SPDM: ( )
– Prova em Braile ( ) – Prova Ampliada ( ) – Prova com Ledor ( ) – Prova com Interprete de Libras ( ) –
Outros:_________________________________________________________________ Em ______/_______ / 2012 ____________________________________________________________
Assinatura do candidato
(a) Obs.: O laudo médico e a
solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão
ser postados até o dia 17 de fevereiro de 2012. |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR CONSULTORIO DENTÁRIO
Atua
sob a supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento
de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo
equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do
profissional de odontologia. Conferir o estoque de material de consumo do
consultório dentário. Verificar condição de limpeza do consultório e área
física solicitando ao setor de limpeza as adequações necessárias. Encaminhar
solicitação de material ao setor administrativo quando algum item estiver
entrando em estoque mínimo; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos
protocolos. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos.
Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.
AUX.
ADMINISTRATIVO
Executar
serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e
correspondência, transcrição de dados, lançamentos cadastrais, redação de
documentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento
ao público. Deverá estar capacitado para acolhimento de todos os usuários.
Abertura e distribuição da ficha de atendimento. Organização do fluxo de
atendimento. Reposição de materiais e insumos necessários para o
desenvolvimento das atividades. Arquivamento e controle dos documentos
preenchidos pelo setor e dos documentos gerados no processo de atendimento.
TÉCNICO
DE FARMACIA
Realizar
a organização do estoque de medicamentos (exceto medicamentos controlados),
considerando apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob a
supervisão de profissional farmacêutico. Cumprir as boas práticas de
recebimento e armazenamento de medicamentos. Colaborar com o controle de
vencimento dos medicamentos. Preencher registros específicos para controle de
estoque (exceto medicamentos controlados), inclusive informatizados, conforme
orientação do Farmacêutico. Participar junto com o Farmacêutico do processo de
organização e funcionamento da Assistência Farmacêutica. Organização da
farmácia, considerando apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob
a supervisão de profissional farmacêutico. Realizar ações e atividades a serem
definidas, pelo Farmacêutico e, sob supervisão deste, conforme as prioridades
locais. Zelar pelos equipamentos e acessórios disponíveis para o processo de
Assistência Farmacêutica. Zelar e manter o ambiente de trabalho organizado e
limpo.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Auxilio
aos plantonistas nas salas, faz toda conferência de material da unidade,
responsável pela reposição dos materiais nos setores, responsável pela
esterilização conferencia e procedimentos dos materiais de uso nas salas de
sutura. Responsável pelos eletros e por toda rotina de limpeza da ambulância.
Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a
supervisão do enfermeiro. São distribuídos nos setores de medicamento e
acolhimento, onde realizam acolhimento e atendimento individual para
medicações, nebulização e coletas de exames. Sala de sutura na qual desenvolvem
atendimento individuais para curativo e sutura. Sala emergência (vermelha) e
sala de observação (amarela) prestam cuidados gerais de enfermagem e coleta de
exames. Solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados.
DENTISTA
Diagnostica
e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos
clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar
atendimento as urgências odontológicas. Seguir os protocolos assistenciais da
unidade. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos. Zelar pelo
material de consumo e permanente da sala de odontologia. Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos executados.
Realizar referência e contra-referência a outros níveis de assistência.
ENFERMEIRO
Responsável pela rotina da unidade conferencia dos equipamentos e
materiais da unidade. Participar da formulação das normas e diretrizes
gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da
população. Elaboração das escalas de trabalho. Realizar as
notificações de doenças. Administrar os recursos humanos de enfermagem de
acordo com as necessidades. Auxiliar o enfermeiro plantonista no
desenvolvimento da SAE, zelar pela guarda, manutenção, limpeza e esterilização
dos equipamentos, capacitação dos enfermeiros plantonista e técnicos de
enfermagem. Fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de
risco. Realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço
dos profissionais de Enfermagem.
TECNICO
Participar do processo
de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em
saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros), quando necessário;Realizar ações de atenção integral conforme a
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades
e protocolos da gestão local;
PSICÓLOGO
Responsabilidade pelo cuidado aos usuários de saúde mental
do território, que deve ser compartilhada entre as equipes de Saúde da Família,
NASF e dispositivos de saúde mental (como Centros de Atenção Psicossocial,
hospital geral, centros de convivência, entre outros), permanecendo a
coordenação do cuidado com a equipe de Saúde da Família. Reuniões
interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação permanente,
onde podem ser incluídos materiais educativos e temas demandados pela equipe de
Saúde Família ou dos profissionais do NASF. Reuniões interdisciplinares
periódicas entre todos os profissionais da equipe do NASF. Atendimento
compartilhado por meio de consultas conjuntas nas unidades, nos domicílios e
outros espaços da comunidade. Essa estratégia deve proporcionar a avaliação de
risco, o manejo dos casos com a elaboração de projetos terapêuticos,
caracterizando-se como um processo de educação permanente, onde vários
profissionais têm a oportunidade de aprender na prática cotidiana do
atendimento das demandas de saúde mental.
MEDICO GENERALISTA
Participar do processo de territorialização e mapeamento
da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de
ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de
vigilância à saúde. Realizar o acolhimento e a escuta qualificada das
necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento
humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
MEDICO GINECOLOGISTA
Consultas médicas
referenciadas a partir dos encaminhamentos dos médicos das equipes de saúde da
família, bem como consultas conjuntas com os profissionais das equipes.
Orientação técnico-pedagógica às equipes de saúde da Família.
MÉDICO PSIQUIATRA
Consultas médicas referenciadas a partir dos
encaminhamentos dos médicos das equipes de saúde da família, bem como consultas
conjuntas com os profissionais das equipes. Orientação técnico-pedagógica às
equipes de saúde da Família. Identificar, em conjunto com as ESF e a
comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma
das áreas cobertas, bem como o público prioritário a cada uma das ações; -
Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF
acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente
estabelecidos; - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade,
ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte,
cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a
participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa
com os Conselhos Locais de Saúde; - Avaliar, em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de
seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente
estabelecidos; - Participar e contribuir com as atividades de Educação
Permanente; - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de
discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF
do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de
2012
Mário Silva Monteiro
Superintendente
Errata ao Edital 01/2012 T A B E
L A – I Onde se lê: NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) Categoria Vagas Vagas PCD Carga Horária Semanal Vencimento Mensal (R$) Requisitos / Escolaridade Taxa de Inscrição (R$) Psicólogo 02 - 20h 3.193,80 Ensino Superior Completo (Formação em Psicologia);
Experiência mínima de 06 meses devidamente comprovada na função de Psicólogo atuante
em equipe multidisciplinar; Registro no Conselho de Classe Ativo. 50,00 Leia-se: NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) Categoria Vagas Vagas PCD Carga Horária Semanal Vencimento Mensal (R$) Requisitos / Escolaridade Taxa de Inscrição (R$) Psicólogo 02 - 40h 3.193,80 Ensino Superior Completo (Formação em Psicologia);
Experiência mínima de 06 meses devidamente comprovada na função de Psicólogo
atuante em equipe multidisciplinar; Registro no Conselho de Classe Ativo. 50,00